Despacho 14465/2024
Ao abrigo das competências que me foram delegadas, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 4 do ponto i do Despacho 7270/2024, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, da Ministra da Administração Interna, conjugado com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), no âmbito do contrato 118/2023 - Empreitada de reabilitação e compartimentação dos alojamentos destinados à subunidade do Corpo de Intervenção da Unidade Especial de Polícia, no âmbito do decreto-lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança (DLPIEFSS), e de acordo com o descrito, os pressupostos e os fundamentos constantes da informação da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna:
a) Subdelego, no secretário-geral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, nos termos do artigo 109.º do CCP, as competências para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da execução do referido contrato, incluindo a outorga da adenda e respetiva execução contratual.
29 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
318415686
Despacho 14465/2024, de 6 de Dezembro
- Corpo emitente: Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 237/2024, Série II de 2024-12-06
- Data: 2024-12-06
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências no secretário-geral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, no âmbito do contrato n.º 118/2023 ― Empreitada de reabilitação e compartimentação dos alojamentos destinados à subunidade do Corpo de Intervenção da Unidade Especial de Polícia.
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Anexos
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