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Despacho 14448/2024, de 6 de Dezembro

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Sumário

Concedida, por acidente sofrido pelo ex-Cabo da Guarda Nacional Republicana n.º 1990659, Nuno Miguel Rodrigues Policarpo, a compensação especial por morte a Verónica Isabel Ferreira Pinto de Sousa Policarpo e Ricardo de Sousa Policarpo.

Texto do documento

Despacho 14448/2024



No dia 26 de agosto de 2023, o Cabo da Guarda Nacional Republicana Nuno Miguel Rodrigues Policarpo, em serviço no Núcleo de Programas Especiais do Destacamento Territorial de Loulé, encontrando-se nomeado de serviço remunerado ao evento «Noite Branca» e assumindo a condução do motociclo de matrícula GNR M-682, pelas 20h45, quando circulava pela Rua Nossa Senhora da Piedade, no sentido Vale Telheiro/Loulé e tendo já iniciado uma manobra de ultrapassagem, embateu frontalmente de forma violenta num veículo civil que circulava na mesma via e sentido de marcha, na posição imediatamente anterior, que subitamente iniciou manobra de mudança de direção para a sua esquerda.

Do acidente resultaram ferimentos graves no militar, em consequência das quais foi alvo de manobras de reanimação ainda no local e, seguidamente, transportado para o Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E. - Unidade de Faro, onde veio a falecer, tendo sido lavrado o NUIPC 2512/23.9T9FAR.

Com vista a apurar os factos constitutivos do direito à compensação especial por morte permanente prevista no Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, foi determinada a instauração do processo especial PCE n.º 06/24CTF, com vista ao apuramento dos factos constitutivos do direito àquela compensação, que correu termos no Comando Territorial de Faro, da Guarda Nacional Republicana.

Do inquérito a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do citado decreto-lei, o Instrutor, no seu relatório, concluiu, após a análise dos factos constantes na prova documental junta ao processo, e de acordo com o estipulado na alínea a) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, que o acidente ocorreu no local e em tempo de serviço, que se verificou o nexo de causalidade entre o risco inerente ao exercício da função policial, o acidente sofrido e as lesões de que foi vítima, as quais determinaram a morte do militar. Mais concluiu o Instrutor estarem, assim, reunidos os pressupostos de facto e de direito para que possa ser atribuída a compensação aos beneficiários, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho.

No que concerne ao montante da compensação, o mesmo foi calculado nos termos da fórmula de cálculo que consta do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, ou seja, 250 vezes a retribuição mínima mensal garantida, que à data da morte do militar estava fixada em € 760,00 (setecentos e sessenta euros), pelo Decreto-Lei 85-A/2022, de 22 de dezembro, pelo que o valor da compensação especial por morte a atribuir é de € 190 000,00 (cento e noventa mil euros).

Não tendo o sinistrado indicado qualquer beneficiário, a referida compensação especial por morte deve ser atribuída, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, conjuntamente, a Verónica Isabel Ferreira Pinto de Sousa Policarpo, viúva, e Ricardo de Sousa Policarpo, seu filho menor.

O relatório de inquérito proferido no âmbito do PCE 06/24CTF foi homologado a 11 de novembro de 2024 pelo Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, o qual acolheu a informação complementar n.º 3458/24, da Divisão de Acidentes e Indemnização da Guarda, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho.

Estão, deste modo, observados todos os requisitos legais para a atribuição da compensação especial por morte prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, conjuntamente, ao cônjuge sobrevivo e o seu filho menor, respetivamente Verónica Isabel Ferreira Pinto de Sousa Policarpo e Ricardo de Sousa Policarpo.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, determina-se o seguinte:

1 - É concedida, por acidente sofrido pelo ex-Cabo da Guarda Nacional Republicana n.º 1990659, Nuno Miguel Rodrigues Policarpo, a compensação especial por morte prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, conjuntamente, a Verónica Isabel Ferreira Pinto de Sousa Policarpo, viúva, e Ricardo de Sousa Policarpo, seu filho menor, em virtude do acidente ocorrido a 26 de agosto de 2023.

2 - O valor da compensação referida no número anterior, calculado nos termos conjugados do disposto nos n.os 1, 3 e 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, é de 190 000,00 € (cento e noventa mil euros).

27 de novembro de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 26 de novembro de 2024. - A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco.

318404945

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5992657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-07-13 - Decreto-Lei 113/2005 - Ministério da Administração Interna

    Cria um regime de compensação por invalidez permanente ou morte aplicável aos membros da Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Corpo da Guarda Prisional e Corpo da Guarda Florestal.

  • Tem documento Em vigor 2022-12-22 - Decreto-Lei 85-A/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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