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Despacho 14447/2024, de 6 de Dezembro

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Sumário

Concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional (OLAF ― European Anti-Fraud Office) ao licenciado Miguel Rodrigues Ferreira.

Texto do documento

Despacho 14447/2024



Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 283.º Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e ao abrigo das competências delegadas pelo Ministro da Economia no Secretário de Estado da Economia, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do ponto i e no n.º 8 do ponto iv do Despacho 12082/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 14 de outubro de 2024, é concedida licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional (OLAF - European Anti-Fraud Office) ao licenciado Miguel Rodrigues Ferreira, técnico superior do mapa de pessoal do IAPMEI, I. P. - Agência para a Competitividade e Inovação, entre 16 de janeiro de 2025 e 15 de janeiro de 2028.

2 de dezembro de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 28 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5992654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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