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Aviso 27397/2024/2, de 6 de Dezembro

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Sumário

Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Fafe, no âmbito do PDM ― Fafe (revisão).

Texto do documento

Aviso 27397/2024/2



A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do Município de Fafe foi aprovada pela Portaria 243/2015, de 14 de agosto.

A Câmara Municipal de Fafe apresentou, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, uma proposta de alteração da Reserva Ecológica Nacional para o Município de Fafe, elaborada no âmbito da segunda revisão do Plano Diretor Municipal (PDM).

A Comissão Consultiva da segunda revisão do PDM, em 18 de agosto de 2023, emitiu parecer favorável à proposta final de plano e à aprovação da alteração da Carta da Reserva Ecológica Nacional de Fafe, condicionado aos ajustamentos decorrentes dos pareceres emitidos nessa sede, os quais foram, oportunamente, introduzidos na proposta.

Decorrente do posterior período de discussão pública do plano, foram identificadas novas necessidades de exclusão, tendo sido traduzidas na proposta de alteração à Reserva Ecológica Nacional de Fafe as que mereceram o aval da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P., e da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Assim:

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, faz-se público o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovada a alteração da Reserva Ecológica Nacional do Município de Fafe, bem como as áreas a excluir, identificadas na carta e no quadro anexo ao presente Aviso que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Consulta

A referida carta, o quadro anexo e a memória descritiva e justificativa podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P., bem como na Direção-Geral do Território.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

O presente Aviso produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação ou com a entrada em vigor da segunda revisão do Plano Diretor Municipal de Fafe, caso esta só venha a ocorrer em momento ulterior.

26 de novembro de 2024. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P., António M. Cunha.

A imagem não se encontra disponível.


Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

79527 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_79527_0307_REN_058_3.jpg

79527 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_79527_0307_REN_071_1.jpg

79527 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_79527_0307_REN_071_2.jpg

79527 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_79527_0307_REN_071_3.jpg

79527 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_79527_0307_REN_071_4.jpg

79527 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_79527_0307_REN_072_1.jpg

79527 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_79527_0307_REN_072_3.jpg

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79527 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_79527_0307_REN_085_2.jpg

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79527 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_79527_0307_REN_100_1.jpg

Quadro Anexo

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Fafe

Número
de ordem

Superfície
(ha)

Tipologia REN

Fim a que se destina

Fundamentação

C01

0,09

Faixa de proteção à albufeira

Solo urbano - Espaço urbano de baixa densidade

Área de remate de aglomerado de caráter rural, promovendo-se a consistência e a coerência do uso habitacional a que se destina e a contenção de edificações. A proposta de exclusão não desvirtua o objetivo desta tipologia REN, visto tratarem-se de edificações existentes à data da sua delimitação, não estando previsto o acréscimo de impermeabilizações neste local, sendo evidente a manutenção do risco já instalado para as pessoas e bens.

C02

0,94

Faixa de proteção à albufeira

Solo rústico - Espaço de equipamentos e infraestruturas

Área comprometida anterior à aprovação do PDM ou REN, com equipamento de recreio (parque de campismo) de influência supraconcelhia e infraestrutura de abastecimento de água (estação de tratamento de água) de relevância no abastecimento de água municipal. Atendendo à dimensão da ocupação da ETA a exclusão do sistema é motivada pelo facto de não apresentar enquadramento no regime jurídico da REN e, por se tratar de infraestrutura de importância para a satisfação de necessidades básicas da população residente sem que se verifique a alteração da exposição ao risco de pessoas e bens.

C03

0,80

Áreas de máxima infiltração

Solo urbano - Espaço de atividades económicas

Na área ocupada pelas edificações pretende-se admitir a classificação urbana para espaços de atividades económicas, pela importância da atividade industrial pirotécnica no contexto concelhio. O uso mencionado inclui o exercício de atividade industrial de fabrico e de armazenagem de produtos explosivos pirotécnicos. A ocorrência em causa constitui o limite físico do aglomerado urbano e não afetará significativamente o sistema de REN (áreas de máxima infiltração) pela baixa possibilidade de aumento dos níveis de impermeabilização do solo possíveis no presente local, atendendo aos condicionamentos impostos pelo perímetro da zona de segurança, definida como servidão específica da atividade em causa.

C04

0,70

Cabeceiras das linhas de água

Solo urbano - Espaço urbano de baixa densidade

Área para integração da malha edificada de caráter urbano destinada a usos habitacionais, promovendo-se a contenção do aglomerado ao longo da via existente. A área proposta para exclusão desta tipologia REN não desvirtua a integridade e a continuidade da REN pela existência de edificado no limite do aglomerado num local marginal à mesma e pela previsão de baixo nível de ocupação do solo. As edificações em presença são preexistentes ao PDM e REN vigentes.

C05

0,58

Áreas com risco de erosão

Solo rústico - Aglomerado rural

Área de remate de aglomerado de caráter rural, promovendo-se a sua contenção pela edificações. Área com edificado preexistente ao PDM e REN vigentes.

C06

0,39

Áreas de máxima infiltração

Solo rústico - Aglomerado rural

Área de colmatação de aglomerado de caráter rural, promovendo-se a consistência e a coerência do uso habitacional a que se destina e garantir a profundidade necessária para a construção junto a via. Área parcialmente integrada em compromisso urbanístico válido: processo 71/2020 LE-EDI.

C07

0,04

Áreas com risco de erosão

Solo urbano - Espaço urbano de baixa densidade

Área de remate de aglomerado de caráter rural, promovendo-se a consistência e a coerência do uso habitacional a que se destina e a contenção de edificações. A proposta de exclusão não desvirtua o objetivo desta tipologia REN, visto tratar-se de edificações existentes à data da sua delimitação, não estando previsto o acréscimo de impermeabilizações neste local.

C08

0,31

Cabeceiras das linhas de água

Solo urbano - Espaço urbano de baixa densidade

Área para integração da malha edificada de caráter urbano destinada a usos habitacionais, promovendo-se a contenção do aglomerado ao longo da via existente. A área proposta para exclusão desta tipologia REN não desvirtua a integridade e a continuidade da REN pela existência de edificado no limite do aglomerado num local marginal à mesma e pela previsão de baixo nível de ocupação do solo. A edificação em presença é preexistente ao PDM e REN vigentes e encontra-se devidamente licenciada (79/2011 LE-EDI).

C09

0,34

Áreas com risco de erosão

Solo urbano - Espaço urbano de baixa densidade

Área ocupada por edificações anteriores à REN e logradouros de edificações em área não REN, promovendo-se a coerência do aglomerado pelo uso habitacional existente.

C10

0,17

Cabeceiras das linhas de água

Solo rústico - Aglomerado rural

Área ocupada por edificações anteriores à REN, promovendo-se a contenção do aglomerado pelo uso habitacional existente.

C11

0,13

Áreas com risco de erosão

Solo rústico - Aglomerado rural

Área ocupada por edificação anterior à REN, promovendo-se a contenção do aglomerado pelo uso habitacional existente.

C12

0,07

Áreas com risco de erosão

Solo rústico - Aglomerado rural

Área de colmatação da malha edificada de caráter rural destinada a usos habitacionais, promovendo-se a contenção e a coerência do aglomerado pelas edificações existentes ao longo da via.

C13

0,11

Áreas com risco de erosão

Solo urbano - Espaço habitacional de nível I

Área ocupada por logradouro de habitação legalmente licenciada para integração da malha edificada de caráter urbano destinada a usos habitacionais, promovendo-se a contenção do aglomerado. A área proposta para exclusão desta tipologia REN não desvirtua a integridade e a continuidade da REN pela existência de edificado no limite do aglomerado num local marginal à mesma e pela previsão de baixo nível de ocupação do solo.

C14

0,12

Áreas com risco de erosão

Solo urbano - Espaço habitacional de nível II

Acerto a área com ocupação por edificação e anexo preexistentes ao PDM e REN vigentes. A tipologia abrangida pela proposta de exclusão não afetará significativamente a integridade e continuidade da REN pela localização marginal na delimitação da REN e por se encontrar já desvirtuado pela presença destes edificados, funcionando como remate e contenção de aglomerado.

C15

0,08

Áreas com risco de erosão

Solo urbano - Espaço habitacional de nível I

Acerto a área ocupada por cobertos de armazém de materiais de construção. Edificado anterior ao PDM e REN vigentes.

C16

1,02

Áreas de máxima infiltração

Solo urbano - Espaço de atividades económicas

Área impermeabilizada por uso social instituído em meio urbano (cidade). Ocupação por superfície comercial de média dimensão, parque de estacionamento de apoio e corredor da via circular.

C17

0,47

Áreas de máxima infiltração

Solo urbano - Espaço de atividades económicas

Área parcialmente impermeabilizada por uso industrial, inclui estação de tratamento de águas e área de apoio (tanque e coberto). Trata-se de um território edificado com unidade industrial que apresentou processo urbanístico de legalização no âmbito do Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas (RERAE) com parecer favorável condicionado em sede de conferência de decisória ocorrida a 08/04/2021.

C18

0,33

Áreas de máxima infiltração

Solo urbano - Espaço de atividades económicas

Área parcialmente impermeabilizada por uso industrial em meio urbano, inclui edifício industrial e área de apoio. Área totalmente integrada em compromisso urbanístico válido: loteamento 11/P-PL/1996 (sem alvará).

C19

0,06

Áreas de máxima infiltração

Solo urbano - Espaço habitacional de nível II

Acerto por área parcialmente impermeabilizada por via particular no período de vigência da 1.ª revisão do PDM.

C20

0,85

Áreas de máxima infiltração

Solo urbano - Espaço central de nível II

Território comprometido por processos urbanísticos válidos: 28/2020 IP-OPU (em licenciamento através do 4/2022 LU-LOT) e o loteamento antigo 1237/P-PL/1974 com alvará 26/75. A área não incluída em exclusão anterior da REN vigente resulta de acertos aos lotes 6 e 7 do loteamento mais antigo, cujo limite só foi conhecido com a vetorização desses loteamentos e agora contemplado. Ou seja, reforça-se que o território ocupado pela área do loteamento antigo 1237/P-PL/1974 é anterior à REN vigente e, por lapso não foi excluído da REN vigente, pelo que se pretende corrigir no presente procedimento. Este loteamento antigo que se encontra em sobreposição com a REN em vigor não foi à data objeto de exclusão no PDM em vigor, situação que agora se pretende corrigir. Consultar documentos complementares no anexo 1 da memória descritiva e justificativa - parte II.

C21

0,06

Áreas de máxima infiltração

Solo urbano - Espaço de uso especial - Equipamento

Área de apoio a equipamento social (unidade de cuidados continuados), com impermeabilização parcial. A proposta de exclusão não desvirtua o objetivo desta tipologia REN considerando que o uso já se encontra instalado.

C22

0,30

Áreas de máxima infiltração

Solo urbano - Espaço de atividades económicas

Área impermeabilizada por uso comercial estabelecido em meio urbano, especificamente por parque de estacionamento de apoio a superfície comercial de média dimensão.

C23

1,10

Áreas de máxima infiltração

Solo urbano - Espaço de atividades económicas

Área impermeabilizada por uso social instituído em meio urbano. Ocupação por superfície comercial de média dimensão e acesso a parque de estacionamento de apoio e via circular. O território posterior, com mobilização de solo, encontra-se efetivamente comprometido pelo licenciamento urbanístico 59/2015 LE-EDI antecedido pelo 14/2014 IP-OPU, aprovado em momento anterior à vigência do PDM (27/03/2015).

C24

0,06

Áreas de máxima infiltração

Solo urbano - Espaço habitacional de nível I

Pretende-se integrar o uso habitacional preexistente ao PDM e REN vigentes, assegurando o remate do uso urbano consolidado, não se prevendo o aumento dos níveis de impermeabilização neste local.

C25

0,06

Áreas de máxima infiltração

Solo urbano - Espaço habitacional de nível I

Área efetivamente comprometida por licenciamento urbanístico: loteamento 1830/P-PL/1979 e alvará 109/82.

C26

0,15

Áreas de máxima infiltração

Solo urbano - Espaço habitacional de nível I

Área ocupada e impermeabilizada por logradouro de edificação de uso misto (habitacional e oficina automóvel) preexistente ao PDM e REN vigentes. A razão determinante do pedido de exclusão prende-se essencialmente com a intenção manifestada pelo proprietário de atividade económica já instalada (oficina de automóveis) poder proceder à sua ampliação. Trata-se de uma intenção que a concretizar-se não irá aumentar os níveis de impermeabilização do solo já existentes e o risco para pessoas e bens. Importa referir que a cota do patamar impermeabilizado é significativamente mais elevada (320,6m) face à cota observada na secção do curso de água imediatamente a jusante (312,8m). Anexam-se fotos na Memoria Descritiva e Justificativa para melhor entendimento da realidade preexistente aos instrumentos referidos.

C27

0,04

Áreas de máxima infiltração

Solo urbano - Espaço habitacional de nível II

Área ocupada e impermeabilizada por logradouro de edificação existente (armazém).

C28

0,07

Áreas de máxima infiltração

Solo urbano - Espaço habitacional de nível I

Área de contenção da malha urbana destinada a usos habitacionais e garantia da profundidade necessária para a construção de anexos de apoio junto a via infraestruturada para rentabilização do investimento municipal, promovendo-se a coerência do aglomerado. Trata-se de possibilitar a construção de anexos de apoio à atividade agrícola já instalada.

C29

0,21

Áreas de máxima infiltração

Solo urbano - Espaço de uso especial - Equipamento

Qualificação do espaço para acolhimento de equipamento de serviço público e consolidação da rede de equipamentos em território adjacente a perímetro urbano.

C30

0,23

Áreas de máxima infiltração; Zonas ameaçadas pelas cheias

Solo urbano - Espaço habitacional de nível I

Área de remate de aglomerado promovendo-se a coerência do uso do solo e a contenção de edificações em solo urbano. O território em causa encontra-se atualmente ocupado com edificações e infraestruturas viárias, sendo que a gestão do risco associado será gerida no âmbito das zonas inundáveis identificadas nas salvaguardas do ordenamento. Trata-se de um território que, por erro de delimitação, possui zonas ameaçadas pelas cheias e para o qual a CCDR-N (OF-DOGET_CJ6692/2021 REN_61/2019) indicou a sua contemplação neste processo de transposição da REN. Trata-se efetivamente de um erro de delimitação da cheia, comprovado pelos estudos hidrológicos e hidráulicos desenvolvidos que se remetem em anexo (corresponde ao ponto n.º 21 usado nos estudos referidos).

C31

1,04

Áreas com risco de erosão

Solo urbano - Espaço de uso especial - Equipamento

Área de equipamento recreativo (recinto de diversões aquáticas) existente com ampliação realizada no âmbito do reconhecimento de ação relevante interesse público concedido em REN (10.640,44m2) por Despacho 5249/2021, de 25 de maio.

E01

0,10

Áreas com risco de erosão

Solo urbano - Espaço urbano de baixa densidade

Área de contenção da malha urbana destinada a usos habitacionais de baixa densidade, promovendo-se a coerência do aglomerado garantindo a profundidade necessária para a construção junto a via com infraestruturação de saneamento prevista.

E02

0,16

Áreas com risco de erosão

Solo rústico - Aglomerado rural

Área de colmatação da malha edificada de caráter rural destinada a usos habitacionais, promovendo-se a contenção e a coerência do aglomerado pela via e edificação existentes.

E03

0,01

Áreas com risco de erosão

Solo rústico - Aglomerado rural

Área de colmatação da malha edificada de caráter rural destinada a usos habitacionais, promovendo-se a contenção e a coerência do aglomerado pela via e edificação existentes.

E04

0,42

Áreas com risco de erosão

Solo rústico - Aglomerado rural

Área de colmatação da malha edificada de caráter rural destinada a usos habitacionais, promovendo-se a contenção, a coerência e a consolidação do aglomerado existente pela via e edificação existentes.

E05

0,57

Áreas com risco de erosão

Solo rústico - Aglomerado rural

Área de colmatação de aglomerado de caráter rural, promovendo-se a consistência e a coerência do uso habitacional a que se destina e garantir a profundidade necessária para a construção junto a via.

E06

0,76

Cabeceiras das linhas de água

Solo urbano - Espaço urbano de baixa densidade

Área de remate de aglomerado de caráter rural, promovendo-se a consistência e a coerência do uso habitacional a que se destina e a contenção de edificações em solo urbano de baixa densidade.

E07

0,31

Áreas com risco de erosão; Faixa de proteção à albufeira

Solo urbano - Espaço urbano de baixa densidade

Área de remate de aglomerado existente, promovendo-se a consistência e a coerência do uso habitacional a que se destina, não se prevendo o aumento substancial da área impermeabilizada, que se resumirá apenas ao preenchimento da malha edificada. Pretende-se ainda garantir a profundidade necessária à construção e a rentabilização do investimento municipal.

E08

0,33

Cabeceiras das linhas de água

Solo urbano - Espaço urbano de baixa densidade

Área para promoção da coerência do perímetro urbano de baixa densidade ao longo da via existente, tendo em vista garantir a profundidade necessária à construção e rentabilização do investimento municipal.

E09

1,16

Áreas com risco de erosão

Solo urbano - Espaço urbano de baixa densidade

Área de colmatação urbana destinada a usos habitacionais, promovendo-se a contenção da edificação em solo urbano e a consolidação do aglomerado. A proposta de exclusão apresentada em áreas com risco de erosão procura responder às necessidades de procura de habitação em Paços (note-se que o n.º de edifícios aumentou nos últimos censos), tendo a junta de freguesia assumido a infraestruturação da via envolvente.

E10

0,28

Áreas com risco de erosão

Solo urbano - Espaço urbano de baixa densidade

Área de colmatação destinada a usos habitacionais em solo rural, promovendo-se a contenção da área edificável pelas edificações existentes na envolvente.

E11

0,26

Cabeceiras das linhas de água

Solo rústico - Aglomerado rural

Área de colmatação destinada a usos habitacionais em solo rural, promovendo-se a coerência do aglomerado e a contenção da área edificável pelas edificações existentes na envolvente.

E12

0,07

Áreas de máxima infiltração

Solo rústico - Aglomerado rural

Área de colmatação urbana destinada a usos habitacionais, promovendo-se a contenção da edificação em solo rural e a consolidação do aglomerado. A situação de proposta de exclusão apresentada em áreas de máxima infiltração justifica-se pela existência de infraestruturas no local com condições de ocupação de espaços intersticiais, assegurando coerência e lógicas de ocupação do território.

E13

0,09

Cabeceiras das linhas de água

Solo rústico - Aglomerado rural

Pretende obtenção de caráter de edificabilidade face à necessidade de construção própria e a inexistência de alternativa do requerente.

E14

0,84

Áreas com risco de erosão

Solo urbano - Espaço de atividades económicas

Área de colmatação urbana destinada a atividades económicas, promovendo-se a contenção e coerências de usos neste território (área comercial de excelência). Trata-se de um território com importância estratégica para atratividade de novos investimentos pela acessibilidade promovida pela autoestrada (A7/IC5). Existência de compromisso urbanístico válido (construção de Mercadona) e rentabilização das infraestruturas preexistentes.

E15

0,17

Áreas de máxima infiltração

Solo urbano - Espaço de atividades económicas

Área que visa possibilitar ampliação industrial de unidades que remontam década de 70, possibilitando a qualificação desta área de acolhimento empresarial de modo a contribuir para o reforço da competitividade económica do concelho.

E16

0,11

Áreas de máxima infiltração

Solo urbano - Espaço de atividades económicas

Área que visa possibilitar ampliação industrial de unidades preexistentes, possibilitando a qualificação desta área de acolhimento empresarial de modo a contribuir para o reforço da competitividade económica do concelho.

E17

0,33

Áreas de máxima infiltração

Solo urbano - Espaço de uso especial - Equipamento; Espaço habitacional de nível I

Área destinada à ampliação de equipamento educativo e área de apoio tendo em vista a consolidação da rede de equipamentos existente. Trata-se de dar resposta à crescente procura formativa do equipamento de ensino superior (Instituto Europeu de Estudos Superiores).

E18

0,31

Áreas de máxima infiltração

Solo urbano - Espaço de atividades económicas

Área que visa possibilitar ampliação industrial de unidade preexistente, possibilitando a qualificação desta área de acolhimento empresarial de modo a contribuir para o reforço da competitividade económica do concelho. Pretende-se dar resposta imediata à necessidade apresentada pela unidade de armazenagem existente para instalação de material de construção.

E19

0,15

Áreas de máxima infiltração

Solo urbano - Espaço central de nível II

Área de remate de aglomerado, promovendo-se a consistência e a coerência do uso habitacional a que se destina e a contenção de edificações em solo urbano. Visa a garantia da profundidade necessária para a construção junto a via com programação em rede residual para rentabilização do investimento municipal.

E20

0,13

Áreas de máxima infiltração

Solo urbano - Espaço de atividades económicas

Área de colmatação urbana destinada a atividades económicas, promovendo-se a contenção e coerências de usos neste território (área comercial de excelência). Trata-se de um território com importância estratégica para atratividade de novos investimentos pela acessibilidade promovida pela autoestrada (A7/IC5).

E21

0,16

Áreas de máxima infiltração

Solo rústico - Aglomerado rural

Área de remate de aglomerado promovendo-se a consistência e a coerência do uso do solo a que se destina e a contenção de edificações em solo rústico.

E22

0,06

Áreas com risco de erosão

Solo urbano - Espaço habitacional de nível II

Área de contenção da malha urbana destinada a usos habitacionais de baixa densidade, promovendo-se a coerência do aglomerado garantindo a profundidade necessária para a construção junto a via com infraestruturação existente. Tem em vista a construção de centro de hemodiálise pela Santa Casa da Misericórdia.

E23

0,35

Áreas com risco de erosão

Solo urbano - Espaço de atividades económicas

Área em consolidação urbana que permitirá uma maior coerência e qualificação do espaço com compromisso urbanístico existente.

E24

0,03

Áreas com risco de erosão

Solo urbano - Espaço habitacional de nível II

Área de contenção da malha urbana destinada a usos habitacionais de baixa densidade, promovendo-se a coerência do aglomerado garantindo a profundidade necessária para a construção junto a via com infraestruturação existente. Tem em vista a construção de centro de hemodiálise pela Santa Casa da Misericórdia.

E25

0,34

Áreas com risco de erosão

Solo urbano - Espaço habitacional de nível II

Pretende obtenção de caráter de edificabilidade face à necessidade de construção própria e a inexistência de alternativa do requerente. A parcela em causa dispõe de acesso à via pública habilitante.

E26

0,23

Áreas com risco de erosão

Solo urbano - Espaço urbano de baixa densidade

Área de colmatação da malha edificada de caráter urbano destinada a usos habitacionais, promovendo-se a contenção do aglomerado pelas edificações existentes. A situação de proposta de exclusão apresentada em áreas com risco de erosão justifica-se ainda pelo investimento previsto no local (programação de saneamento) por forma a dotar o aglomerado de condições de ocupação de espaços intersticiais, assegurando coerência e lógicas de ocupação do território.

E27

0,31

Áreas com risco de erosão

Solo urbano - Espaço habitacional de nível I

Área de colmatação urbana destinada a usos habitacionais, promovendo-se a rentabilização do investimento na infraestruturação do arruamento. Trata-se de um território privilegiado de crescimento no território Sul da cidade de Fafe.

E28

0,69

Áreas com risco de erosão

Solo urbano - Espaço de uso especial - Equipamento

Área para a qual se pretende obter classificação de solo urbano para uso especial no sentido de viabilizar nova ampliação de recinto de diversões aquáticas já instalado e com atratividade supramunicipal. O proprietário antevê a continuidade do investimento deste empreendimento.

E29

0,16

Áreas com risco de erosão

Solo rústico - Aglomerado rural

Área de contenção da malha urbana destinada a uso rural, promovendo-se a coerência do aglomerado garantindo a profundidade necessária para a construção junto a via no sentido de rentabilização do investimento municipal.

E30

0,77

Áreas com risco de erosão

Solo rústico - Aglomerado rural

Área de colmatação da malha edificada de caráter rural destinada a usos habitacionais, promovendo-se a contenção e a coerência do aglomerado garantindo a profundidade necessária para a construção junto a via no sentido de rentabilização do investimento municipal.

E31

0,20

Áreas com risco de erosão

Solo urbano - Espaço habitacional de nível II

Área de contenção da malha urbana destinada a uso urbano, promovendo-se a coerência do aglomerado garantindo a profundidade necessária para a construção junto a via no sentido de rentabilização do investimento municipal.

E32

0,28

Áreas com risco de erosão

Solo rústico - Aglomerado rural

Pretende obtenção de caráter de edificabilidade face à necessidade de construção própria e a inexistência de alternativa do requerente.



618409084

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5992649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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