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Aviso 27379/2024/2, de 5 de Dezembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal de regularização de vínculos precários para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior.

Texto do documento

Aviso 27379/2024/2



Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal no âmbito do programa de regularização extraordinária dos trabalhadores com vínculos precários

Nos termos e para os efeitos conjugados, do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro e do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que a lista unitária de ordenação final, relativa ao procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, aberto no âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários, criado pela Lei 112/2017, de 29 de dezembro, e publicitado na Bolsa de Emprego Público (código da BEP: OE202409/0984) foi homologada em reunião de Órgão Executivo no dia 26 de novembro de 2024. A referida lista encontra-se publicitada em local visível e público nas instalações da Freguesia de Arcozelo (Av. da Igreja, 279, Arcozelo, 4410-411 Arcozelo VNG) e no sítio oficial da Freguesia na Internet.

27 de novembro de 2024. - A Presidente da Freguesia de Arcozelo, Maria Adelina Gomes Guedes Pereira.

318403932

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5990863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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