Aviso 27375/2024/2, de 5 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Vila Nova de Poiares
- Fonte: Diário da República n.º 236/2024, Série II de 2024-12-05
- Data: 2024-12-05
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação de relação jurídica de emprego público por denúncia de contrato de trabalho em funções públicas com Ana Maria Marques Lopes Baeta.
Texto do documento
Aviso 27375/2024/2
Cessação de relação jurídica de emprego público por denúncia de contrato de trabalho em funções públicas
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, torna-se público que cessou a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, da trabalhadora Ana Maria Marques Lopes Baeta, carreira/categoria de Assistente Técnica, por motivo de denúncia de contrato de trabalho, por sua iniciativa, com efeitos a 29 de junho de 2024.
18 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, João Miguel Sousa Henriques.
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Cessação de relação jurídica de emprego público por denúncia de contrato de trabalho em funções públicas
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, torna-se público que cessou a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, da trabalhadora Ana Maria Marques Lopes Baeta, carreira/categoria de Assistente Técnica, por motivo de denúncia de contrato de trabalho, por sua iniciativa, com efeitos a 29 de junho de 2024.
18 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, João Miguel Sousa Henriques.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5990858.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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