Aviso 27346/2024/2, de 5 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Mogadouro
- Fonte: Diário da República n.º 236/2024, Série II de 2024-12-05
- Data: 2024-12-05
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação da mobilidade interna intercarreiras na categoria de assistente operacional de Armando Santos Fernandes.
Texto do documento
Aviso 27346/2024/2
Consolidação de mobilidade interna do Assistente Operacional, Armando Santos Fernandes.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se, público que, foi autorizada, por meu despacho, datado de 14 de novembro de 2024, a consolidação da mobilidade interna na categoria de Assistente Operacional/Motorista de Armando dos Santos Fernandes, com efeitos a 01 de dezembro 2024, ficando a auferir uma remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória nível 5 da categoria de Assistente Operacional da Tabela Remuneratória única, no montante de € 821,83.
20 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara, António Joaquim Pimentel.
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Consolidação de mobilidade interna do Assistente Operacional, Armando Santos Fernandes.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se, público que, foi autorizada, por meu despacho, datado de 14 de novembro de 2024, a consolidação da mobilidade interna na categoria de Assistente Operacional/Motorista de Armando dos Santos Fernandes, com efeitos a 01 de dezembro 2024, ficando a auferir uma remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória nível 5 da categoria de Assistente Operacional da Tabela Remuneratória única, no montante de € 821,83.
20 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara, António Joaquim Pimentel.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5990827.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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