Aviso 27324/2024/2, de 5 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Freixo de Espada à Cinta
- Fonte: Diário da República n.º 236/2024, Série II de 2024-12-05
- Data: 2024-12-05
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Licença sem remuneração pelo período de 364 dias do assistente técnico Fábio André Águeda Pereira.
Texto do documento
Aviso 27324/2024/2
Nuno Manuel Rocha Gomes Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, torna público que por despacho de 5 de setembro de 2024, em conformidade com o artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas LTFP, aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi concedida a licença sem remuneração pelo período de 364 dias, com início em 29 de setembro de 2024, ao trabalhador Fábio André Águeda Pereira, Assistente Técnico, do mapa de pessoal desta Câmara Municipal.
19 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, Dr. Nuno Manuel Rocha Gomes Ferreira.
318403032
Nuno Manuel Rocha Gomes Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, torna público que por despacho de 5 de setembro de 2024, em conformidade com o artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas LTFP, aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi concedida a licença sem remuneração pelo período de 364 dias, com início em 29 de setembro de 2024, ao trabalhador Fábio André Águeda Pereira, Assistente Técnico, do mapa de pessoal desta Câmara Municipal.
19 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, Dr. Nuno Manuel Rocha Gomes Ferreira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5990805.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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