Aviso 27271/2024/2, de 5 de Dezembro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto de Informática, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 236/2024, Série II de 2024-12-05
- Data: 2024-12-05
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Prorrogação de licença sem remuneração da técnica superior Anabela Maria Pinto Cardoso da Fonseca.
Texto do documento
Aviso 27271/2024/2
Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., de 14 de novembro de 2024, nos termos do artigo 280.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a prorrogação da licença sem remuneração da Técnica Superior Anabela Maria Pinto Cardoso da Fonseca, pertence ao mapa de pessoal do Instituto de Informática, I. P., pelo período de 90 dias, com início a 7 de novembro de 2024.
28 de novembro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., Luís Miguel Bernardo Farrajota.
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Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., de 14 de novembro de 2024, nos termos do artigo 280.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a prorrogação da licença sem remuneração da Técnica Superior Anabela Maria Pinto Cardoso da Fonseca, pertence ao mapa de pessoal do Instituto de Informática, I. P., pelo período de 90 dias, com início a 7 de novembro de 2024.
28 de novembro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., Luís Miguel Bernardo Farrajota.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5990686.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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