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Despacho 14404/2024, de 5 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competência para contratação de serviços de vigilância.

Texto do documento

Despacho 14404/2024



Ao abrigo do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e no uso das competências que me foram delegadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 241, 15 de dezembro de 2021, com a redação dada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/2024, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 223, de 18 de novembro de 2024, que autorizou a realização da despesa, e a assunção de encargos plurianuais, relativos à aquisição dos serviços de vigilância e segurança às diversas entidades da área governativa do trabalho, solidariedade e segurança social, subdelego nos dirigentes máximos dos organismos e serviços constantes do anexo da referida resolução a competência para a outorga dos respetivos contratos e para a decisão sobre liberação e execução das cauções respetivas.

O presente despacho produz efeitos na data da respetiva assinatura.

28 de novembro de 2024. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.

318410088

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5990684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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