Aviso 27260/2024/2, de 5 de Dezembro
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Gil Vicente, Guimarães
- Fonte: Diário da República n.º 236/2024, Série II de 2024-12-05
- Data: 2024-12-05
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Cristina Maria da Costa da Silva, Diretora do Agrupamento de Escolas Gil Vicente (Guimarães), nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delega, sem possibilidade de subdelegação e para a totalidade do mandato, na Adjunta do Agrupamento de Escolas Gil Vicente - Guimarães, docente Sandra Maria Pereira Galante, com efeito a partir de 30 de julho de 2024, as competências que a seguir se discriminam:
1) Gerir, coordenar e supervisionar no âmbito do funcionamento pedagógico, curricular ou operativo, respeitante ao Terceiro Ciclo do Ensino Básico do agrupamento, incluindo-se aí, entre outras:
1.1) Organização de turmas, matrículas e inscrições, transferência de alunos e equivalência de habilitações;
1.2) Homologação e assinatura de atas e pautas de avaliação;
1.3) Elaboração e gestão de horários e organização do funcionamento geral das atividades, no âmbito letivo, extracurricular ou complementar à atividade letiva;
1.4) Relação e articulação com pais/mães e encarregadas/encarregados de educação da educação;
1.5) Relação e articulação com o município e outras entidades públicas e privadas que intervenham, no seu âmbito próprio de funções ou em parcerias e colaboração;
1.6) Implementação de todas as diligências inerentes à adoção de manuais do 3.º ciclo;
2) Acompanhar e superintender, até participando nas reuniões, os órgãos de coordenação e os/as docentes afetos ao 3.º Ciclo do Ensino Básico;
3) Coordenar e supervisionar todo o processo de realização das provas de equivalência à frequência, provas de aferição e provas finais dos 2.º e 3.º Ciclos, em articulação com o secretariado nomeado para o efeito;
4) Exercer o poder disciplinar em relação a todas/todos as/os discentes do agrupamento;
5) Decidir e despachar em matéria de verificação e autorização/justificação no que toca à assiduidade do pessoal docente e não docente do agrupamento;
6) Decidir e despachar sobre todos os documentos, processos e requerimentos cujo conteúdo ou âmbito material digam respeito a áreas de ação do agrupamento relacionadas com o âmbito de competências aqui delegadas;
7) Decidir e diligenciar a afixação de documentos, avisos ou informações nas instalações dos estabelecimentos de ensino do agrupamento cujo conteúdo ou âmbito material digam respeito a áreas de ação do agrupamento relacionadas com o âmbito de competências aqui delegadas;
8) Emitir todas as comunicações, orientações, ordens de serviço ou informações públicas cujo conteúdo ou âmbito material digam respeito a áreas de ação do agrupamento relacionadas com o âmbito de competências aqui delegadas;
9) Convocar e presidir todas as reuniões que sejam necessárias para o exercício das competências que lhe são aqui delegadas, no respeito pelas competências de outros órgãos em matéria de convocatória de reuniões.
O presente despacho produz efeitos desde 30 de julho de 2023, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados até à data de publicação deste despacho.
25 de novembro de 2024. - A Diretora, Cristina Maria Costa Silva.
318412761
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5990669.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Ligações para este documento
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Aviso
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