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Aviso 27259/2024/2, de 5 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor, Paulo Ferreira.

Texto do documento

Aviso 27259/2024/2



Cristina Maria da Costa da Silva, Diretora do Agrupamento de Escolas Gil Vicente (Guimarães), nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delega, sem possibilidade de subdelegação e para a totalidade do mandato, no Subdiretor do Agrupamento de Escolas Gil Vicente - Guimarães, docente Paulo César de Oliveira Ferreira, com efeito a partir de 22 de maio de 2024, as competências que a seguir se discriminam:

1) Substituir a Diretora do Agrupamento nas suas ausências e impedimentos, exercendo as respetivas competências;

2) Integrar o Conselho Administrativo na qualidade de Vice-Presidente, exercendo todas as competências inerentes a esse cargo;

3) Organizar e gerir as instalações e equipamentos do agrupamento, bem como o funcionamento da reprografia e equipamentos de fotocópia, cantinas, refeitórios e bar, nomeadamente para:

3.1) Verificação de requisição e receção de géneros e produtos;

3.2) Contacto e gestão da relação com fornecedores selecionados sobre a gestão quotidiana desses fornecimentos;

3.3) Contacto e relação com autarquias locais e organismos da administração central no âmbito de funcionamento desses serviços e equipamentos;

3.4) Gestão de processos de qualidade e higiene e segurança alimentar, no âmbito de ação próprio do agrupamento;

3.5) Definição de horários de funcionamento, preçário, ementas e lista de produtos em venda;

4) Superintender e desenvolver os processos relacionados com a segurança de pessoas e equipamentos;

5) Presidir os júris no âmbito de processo de contratação pública de bens e serviços que venham a realizar-se, supervisionando os respetivos processos administrativos;

6) Exercer o poder disciplinar em relação a todas/todos as/os docentes e trabalhadores/trabalhadoras não docentes de todos os estabelecimentos de ensino do agrupamento, nos termos da legislação aplicável, excluídas/excluídos as/os que exerçam cargos que impliquem a participação no conselho pedagógico, ou sejam adjuntos/adjuntas, assessores/assessoras, coordenadoras/coordenadores de estabelecimento, coordenador/coordenadora técnica/técnico ou coordenador/coordenadora operacional;

7) Gerir, coordenar e supervisionar no âmbito do funcionamento pedagógico, curricular ou operativo, respeitante ao 2.º ciclo do ensino básico do agrupamento, incluindo-se aí, entre outras:

7.1) Organização de turmas, matrículas e inscrições, transferência de alunos e equivalência de habilitações;

7.2) Homologação e assinatura de atas e pautas de avaliação;

7.3) Elaboração e gestão de horários e organização do funcionamento geral das atividades, no âmbito letivo, extracurricular ou complementar à atividade letiva;

7.4) Relação e articulação com pais/mães e encarregadas/encarregados de educação da educação;

7.5) Relação e articulação com o município e outras entidades públicas e privadas que intervenham, no seu âmbito próprio de funções ou em parcerias e colaboração;

7.6) Implementação de todas as diligências inerentes à adoção de manuais;

8) Acompanhar e superintender, até participando nas reuniões, os órgãos de coordenação e os/as docentes afetos ao 2.º ciclo do ensino básico;

9) Decidir, acompanhar e supervisionar, em todos os níveis de ensino e estabelecimentos, nos termos da lei, todas as atividades de educação inclusiva e acompanhamento letivo e não letivo às/aos alunas/alunos;

10) Decidir e despachar sobre todos os documentos, processos e requerimentos cujo conteúdo ou âmbito material digam respeito a áreas de ação do agrupamento relacionadas com o âmbito de competências aqui delegadas;

11) Decidir e diligenciar a afixação de documentos, avisos ou informações nas instalações dos estabelecimentos de ensino do agrupamento cujo conteúdo ou âmbito material digam respeito a áreas de ação do agrupamento relacionadas com o âmbito de competências aqui delegadas;

12) Emitir todas as comunicações, orientações, ordens de serviço ou informações públicas cujo conteúdo ou âmbito material digam respeito a áreas de ação do agrupamento relacionadas com o âmbito de competências aqui delegadas;

13) Convocar e presidir todas as reuniões que sejam necessárias para o exercício das competências que lhe são aqui delegadas, no respeito pelas competências de outros órgãos em matéria de convocatória de reuniões.

O presente despacho produz efeitos desde 22 de maio de 2023, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados até à data de publicação deste despacho.

25 de novembro de 2024. - A Diretora, Cristina Maria Costa Silva.

318412607

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5990668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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