Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14392/2024, de 5 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o aumento da quota de Portugal no Fundo Monetário Internacional.

Texto do documento

Despacho 14392/2024



Em 15 de dezembro de 2023, a Assembleia de Governadores do Fundo Monetário Internacional (FMI) adotou a Resolução 79-1 relativa 16.ª Revisão Geral de Quotas.

A referida Resolução da Assembleia de Governadores do FMI prevê o aumento das quotas de todos os membros do FMI que, no caso de Portugal, consiste num aumento de DSE 2060,1 milhões para DSE 3090,2 milhões.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 245/89, de 5 de agosto, em representação do Governo, ouvido o Banco de Portugal e consultando o Banco Central Europeu, autorizo o aumento da quota de Portugal no FMI para DSE 3090,2 milhões.

15 de novembro de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.

318408793

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5990653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-05 - Decreto-Lei 245/89 - Ministério das Finanças

    Confere ao Banco de Portugal competência para assegurar as relações com o Fundo Monetário Internacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda