Despacho 14392/2024, de 5 de Dezembro
- Corpo emitente: Finanças - Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 236/2024, Série II de 2024-12-05
- Data: 2024-12-05
- Parte: C
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Sumário
Autoriza o aumento da quota de Portugal no Fundo Monetário Internacional.
Texto do documento
Despacho 14392/2024
Em 15 de dezembro de 2023, a Assembleia de Governadores do Fundo Monetário Internacional (FMI) adotou a Resolução 79-1 relativa 16.ª Revisão Geral de Quotas.
A referida Resolução da Assembleia de Governadores do FMI prevê o aumento das quotas de todos os membros do FMI que, no caso de Portugal, consiste num aumento de DSE 2060,1 milhões para DSE 3090,2 milhões.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 245/89, de 5 de agosto, em representação do Governo, ouvido o Banco de Portugal e consultando o Banco Central Europeu, autorizo o aumento da quota de Portugal no FMI para DSE 3090,2 milhões.
15 de novembro de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
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Em 15 de dezembro de 2023, a Assembleia de Governadores do Fundo Monetário Internacional (FMI) adotou a Resolução 79-1 relativa 16.ª Revisão Geral de Quotas.
A referida Resolução da Assembleia de Governadores do FMI prevê o aumento das quotas de todos os membros do FMI que, no caso de Portugal, consiste num aumento de DSE 2060,1 milhões para DSE 3090,2 milhões.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 245/89, de 5 de agosto, em representação do Governo, ouvido o Banco de Portugal e consultando o Banco Central Europeu, autorizo o aumento da quota de Portugal no FMI para DSE 3090,2 milhões.
15 de novembro de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5990653.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1989-08-05 -
Decreto-Lei
245/89 -
Ministério das Finanças
Confere ao Banco de Portugal competência para assegurar as relações com o Fundo Monetário Internacional.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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