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Despacho 14389/2024, de 5 de Dezembro

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Sumário

Designação de Natália Maria Campbell Alves da Silva no cargo de conselheira técnica, para a área jurídica, na Missão Permanente de Portugal junto do Conselho da Europa, em Estrasburgo.

Texto do documento

Despacho 14389/2024



1 - Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 e alínea g) do n.º 4 do artigo 4.º, no n.º 1 do artigo 6.º, no n.º 1 do artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, na sua redação atual, designo, pelo período de três anos, em regime de comissão de serviço, Natália Maria Campbell Alves da Silva, no cargo de conselheira técnica, para a área jurídica, na Missão Permanente de Portugal junto do Conselho da Europa, em Estrasburgo.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do referido Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 15 de janeiro de 2025.

27 de novembro de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.

ANEXO

Nota curricular

Nome: Natália Maria Campbell Alves da Silva. Formação académica: licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 1986-1991; pós-graduação em Estudos Europeus, Instituto de Estudos Europeus, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 1993-1994; Master em Diplomacia e Estudos Estratégicos (componente curricular), Centre D’Études Diplomatiques et Stratégiques (CEDS) Cycle d’Enseignement Diplomatique Supérieur, Paris, França. (2008-2009). Formação complementar: Alliance Française Curso de francês diplomático - C1 (50 horas), Alliance Française; Curso Avançado de Língua e Civilização Francesa, Université de la Sorbonne, Paris (2003/2004); Curso de Tradução Jurídica - Instituto Nacional de Administração (1992) Proficiency in English Language, nota final A - Cambridge University (1986). Formação profissional mais relevante: novembro de 2022 Curso essencial de RGPD; Curso de Administração Pública e a Proteção de Dados (14 horas - 2018); IV Formação em Negociação Europeia Avançada, Parlamento Europeu, Bruxelas, (2016) Sessão Formação Transposição de Diretivas Comunitárias (2015), Curso de Formação em Código do Procedimento Administrativo - Alterações (2014) Curso de Formação sobre Regime de Contratação Pública (2013) Lei dos Compromissos (2013) Providências Cautelares (2013) Regime Jurídico dos Regulamentos PCM (2012) Workshop sobre Regime de Custas Processuais no Contencioso Administrativo (2013) Processo Constitucional - CEJ (2013) Regime de vínculos carreiras e remunerações, (2010) 2.º Curso de Direito do Ambiente, Universidade Católica - Lisboa. Experiência profissional: desde setembro 2018, chefe de divisão de Programas e Acordos Culturais no Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., do Ministério dos Negócios Estrangeiros: Negociação de acordos, programas e outros instrumentos bilaterais internacionais de cooperação nas áreas da língua, cultura, educação, ensino superior, juventude, desporto e comunicação social. Na componente de negociação de instrumentos internacionais, articulação com ministérios setoriais, Departamento de Assuntos Jurídicos, e embaixadas estrangeiras para a negociação e consolidação dos instrumentos Jurídicos por via diplomática, assegurando a sua preparação para assinatura e acompanhando dos processos de entrada em vigor em Portugal. Preparação de contributos para encontros político-diplomáticos de alto nível. Ponto focal no Camões I. P., da Rede CIPE do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direção-Geral de Política Externa. Organização, participação e assessoria da presidência CICL de Comissões Mistas Culturais ou Subcomissões com diversos países, designadamente com Macau, a Coreia, a Polónia, a Colômbia, Subcomissões Luso-Brasileiras, e ainda representação do CICL em diversas comissões mistas. Coordenação com membros a Comissão Nacional Portuguesa e preparação de pastas para participação do presidente CICL nas reuniões IILP. Preparação de pastas e acompanhamento reuniões do IPOR. Entre 2014 e 2018, técnica superior na Direção de Serviços de Política Comercial Comum, Direção-Geral dos Assuntos Europeus, Ministério dos Negócios Estrangeiros onde acompanhou os dossiers referentes a acordos de proteção e investimentos e do tribunal multilateral de investimentos, bem como as negociações dos Acordos de Comércio entre a UE e o Chile, o México, os EUA, o MERCOSUL, e o Canadá. Jurista na Direção-Geral dos Assuntos de Justiça, Ministério da Justiça, em 2013 a agosto 2014. técnica superior jurista do Departamento de Assunto Jurídicos (DAJ), Ministério dos Negócios Estrangeiros, 2010-2013, na vertente do direito internacional (DIP) e do direito interno (DIN); advogada, de 2003 a 2010; técnica superior jurista na Comissão Internacional de Limites e das Bacias Hidrográficas, de dezembro de 2000 a 2002; técnica superior no Gabinete para a Tradução Jurídica, Governo de Macau, de novembro de 1997 a dezembro de 1999; docente da Faculdade de Direito da Universidade de Macau, de junho de 1998 a outubro de 1999; assessora jurídica da Reitoria da Universidade de Macau, de novembro de 1996 a novembro de 1997. assessora jurídica, Ministro da Justiça, no Programa Cidadão e Justiça, de outubro de 1993 a dezembro de 1995. Tradutora jurídica, Pena Machete e Associados, de setembro de 1992 a outubro de 1993. Advogada com inscrição definitiva na Ordem dos Advogados desde 1993 (suspensa). Também trabalhou como tradutora jurídica para diversos organismos e sociedades de advogados, foi intérprete de conferência e professora de inglês.

318404742

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5990650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-30 - Decreto-Lei 127/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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