Aviso 27252/2024/2, de 4 de Dezembro
- Corpo emitente: Serviços Municipalizados de Transportes Colectivos do Barreiro
- Fonte: Diário da República n.º 235/2024, Série II de 2024-12-04
- Data: 2024-12-04
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão com sucesso do período experimental da assistente técnica Patricia Carvalho Beato.
Texto do documento
Aviso 27252/2024/2
Conclusão com sucesso do período experimental da assistente técnica Patricia Carvalho Beato
Em cumprimento do disposto nos artigos 45.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que a trabalhadora Patrícia Susana Duarte Henriques Carvalho Beato concluiu com sucesso, o período experimental na carreira de assistente técnica, sendo o tempo de duração do período experimental contado para efeitos da atual carreira e categoria, conforme deliberação 118/2024 do Conselho de Administração, de 29/10/2024.
22 de novembro de 2024. - A Vogal do Conselho de Administração, Maria João Regalo.
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Conclusão com sucesso do período experimental da assistente técnica Patricia Carvalho Beato
Em cumprimento do disposto nos artigos 45.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que a trabalhadora Patrícia Susana Duarte Henriques Carvalho Beato concluiu com sucesso, o período experimental na carreira de assistente técnica, sendo o tempo de duração do período experimental contado para efeitos da atual carreira e categoria, conforme deliberação 118/2024 do Conselho de Administração, de 29/10/2024.
22 de novembro de 2024. - A Vogal do Conselho de Administração, Maria João Regalo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5988890.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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