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Aviso (extrato) 27245/2024/2, de 4 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente técnico.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 27245/2024/2



Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Técnico

Para efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria) e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por LTFP) torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Vale de Cavalos, do dia 05 de julho de 2024 encontra-se aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o posto de trabalho a seguir indicado:

1 - Caracterização do posto de trabalho: 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico - Serviços Administrativos.

1.1 - Atribuições/Competências/Atividades: Desempenho de funções nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 2, com as seguintes tarefas: atendimento ao público telefónico e presencial; registo, arquivo e expedição de correspondência recebida e expedida; arquivo de documentação diversa; registo informático em software para a gestão de cemitério; registo informático em software para a gestão do património/inventário da freguesia; registo informático em software para o registo e licenciamento de canídeos e felinos; registo informático em software de faturação; elaboração de procedimentos de contratação pública; registo e encaminhamento de documentos contabilísticos (snc-ap e faturação); elaboração e registo de emissão de documentos; apoio administrativo ao Órgão Executivo; apoio administrativo à Assembleia de Freguesia; expedição e receção de correspondência/avisados no posto de correios; pagamento e emissão de vales de correios; gestão de stock de produtos CTT; colaborar nas atividades dinamizadas pela freguesia; realizar as tarefas inerentes ao conteúdo funcional da carreira/categoria em que se encontra inserido.

1.2 - Local de trabalho: Sede da Freguesia de Vale de Cavalos, sem prejuízo das deslocações aplicáveis.

1.3 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.

1.3.1 - Nível habilitacional exigido: escolaridade mínima exigida para o ingresso de postos de trabalho de grau de complexidade 2, sendo esta o 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado.

2 - Apresentação de candidaturas:

2.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas por via eletrónica, mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível para o efeito na página eletrónica da Freguesia de Vale de Cavalos em https://freguesiadevaledecavalos.pt/ e remetidas para o endereço eletrónico procedimento: candidaturas@freguesiadevaledecavalos.pt, com a seguinte indicação no assunto: Candidatura AT.

2.2 - A remessa da candidatura em suporte papel, deve ser efetuada de acordo com os artigos 104.º e seguintes do CPA, conforme previsto no n.º 3 do artigo 13.º da Portaria.

2.3 - Em caso de entrega da candidatura em formato de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo, esta deve ser enviada por correio registado com aviso de receção, dirigida à Sra. Presidente do Júri, até ao último dia do prazo fixado, para a seguinte morada: Rua Junta de Freguesia, n.º 17, 2140-405 Vale de Cavalos.

3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º e do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. De acordo com os artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia: https://freguesiadevaledecavalos.pt/.

27 de novembro de 2024. - A Presidente da Junta de Freguesia, Joana Gonçalves.

318401607

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5988883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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