Despacho 14362/2024, de 4 de Dezembro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 235/2024, Série II de 2024-12-04
- Data: 2024-12-04
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 2 do artigo 127.º, da Lei 62/2007, de 10 de setembro (RGIES - Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior), do n.º 5 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho Normativo 17/2019, de 27 de maio, e do n.º 2 do artigo 15.º dos Estatutos da Escola Superior de Saúde (ESS) do P.PORTO, aprovados pelo Despacho 2832/2018, de 22 de fevereiro, delego:
Na Administradora da ESS, Teresa Paula Ferreira Teixeira as competências para:
Assinar validações, relatórios de atividade, pedidos de pagamento entre outros documentos necessários à gestão das diversas plataformas relacionadas com projetos financiados e outros.
Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido, entretanto, praticados pela Administradora desde o dia 17 de julho de 2024 até à publicação do presente despacho no Diário da República.
17 de julho de 2024. - A Presidente, Prof.ª Doutora Cristina Prudêncio.
318375445
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5988730.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
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