Louvor 1559/2024
Louvo o inspetor da Polícia Judiciária Rui Pedro Bastos Dias Teixeira pelas excecionais qualidades profissionais, elevada competência técnica e assinalável dedicação, as quais aliadas ao seu sentido de dever, têm sido um fator determinante no exercício das suas funções.
O inspetor da Polícia Judiciária Rui Pedro Bastos Dias Teixeira é responsável pela recolha de informação no âmbito da Gestão Integrada de Fronteiras, elaboração dos relatórios de informação diários relativos à fronteira aérea e marítima, gestão de informação com as entidades externas ao Sistema de Segurança Interna, representação de Portugal no grupo de trabalho da gestão integrada de fronteiras a nível europeu, funções que tem vindo a desempenhar desde a criação da Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros, de forma assinalável, empenhada e muito profissional que contribuiu para a qualidade dos resultados obtidos e eleva o prestígio do Gabinete de Coordenação e Gestão Integrada de Fronteiras da Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros do Sistema de Segurança Interna.
Pelo exposto, aliado às suas competências profissionais, são de destacar as competências pessoais onde pondera a descrição, simplicidade e honestidade, pelo que é de inteira justiça enaltecer o trabalho do inspetor da Polícia Judiciária Rui Pedro Bastos Dias Teixeira neste público louvor.
20 de novembro de 2024. - O Secretário-Geral Adjunto do Sistema de Segurança Interna, Manuel António da Silva Vieira.
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Louvor 1559/2024, de 4 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna
- Fonte: Diário da República n.º 235/2024, Série II de 2024-12-04
- Data: 2024-12-04
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Louva o inspetor da Polícia Judiciária Rui Pedro Bastos Dias Teixeira pela forma como tem vindo a desempenhar funções no Gabinete de Coordenação e Gestão Integrada de Fronteiras da Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros do Sistema de Segurança Interna.
Texto do documento
Anexos
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