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Louvor 1558/2024, de 4 de Dezembro

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Sumário

Louva o inspetor da Polícia Judiciária João Fernandes dos Santos pela forma como tem vindo a desempenhar funções no Gabinete de Coordenação e Gestão Integrada de Fronteiras da Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros do Sistema de Segurança Interna.

Texto do documento

Louvor 1558/2024



Louvo o inspetor da Polícia Judiciária João Fernandes dos Santos, pelas excecionais qualidades pessoais e profissionais, elevada competência técnica e assinalável dedicação, as quais, aliadas ao seu sentido de dever, têm sido um fator determinante no exercício das suas funções.

O inspetor da Polícia Judiciária João Fernandes dos Santos é o responsável pela elaboração dos relatórios de situação diária das fronteiras marítimas e aéreas, informação que é levada ao conhecimento superior e que dão em tempo oportuno a realidade das fronteiras portuguesas. É ainda representante de Portugal no grupo de trabalho do serviço de inteligência obtido através de imagens. Entre outras missões e tarefas, destaca-se o trabalho desenvolvido no âmbito do Plano Nacional de Desenvolvimento de Capacidades, trabalho que vai integrar o conjunto de documentos estratégicos e que estão associados à Estratégia Nacional de Gestão Integrada de Fronteiras.

Pelo exposto, aliado às suas qualidades pessoais e profissionais, sendo reconhecido como um exequente profissional, seja pelos colegas e superiores hierárquicos, o inspetor da Polícia Judiciária João Fernandes dos Santos contribuiu para o prestígio do Gabinete de Coordenação e Gestão Integrada de Fronteiras da Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros do Sistema de Segurança Interna, sendo por isso de toda a justiça a atribuição deste público louvor.

20 de novembro de 2024. - O Secretário-Geral Adjunto do Sistema de Segurança Interna, Manuel António da Silva Vieira.

318401145

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5988657.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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