Resolução do Conselho de Ministros 175/2024, de 4 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 235/2024, Série I de 2024-12-04
- Data: 2024-12-04
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Sumário
Texto do documento
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2019, de 18 de julho, o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., foi autorizado a realizar despesa correspondente à celebração do contrato de aquisição dos serviços de capacidade computacional em private cloud e housing para implementação da infraestrutura em tecnologias de informação e plano de continuidade de negócio, até ao montante de € 4 975 000,00, acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
A referida resolução determinou ainda que os encargos orçamentais decorrentes da mencionada despesa seriam repartidos entre os anos de 2020 a 2024.
No decorrer da execução do contrato, foram identificadas diversas situações que resultam na necessidade de trabalhos complementares para responder a imprevistos técnicos, de aumentar a performance dos sistemas em períodos de pico de utilização (período de candidaturas do Pedido Único), de corrigir aspetos identificados em auditorias técnicas. Estima-se, por isso, um acréscimo da despesa, que por sua vez implica uma prorrogação do prazo do referido contrato, de modo a garantir a continuidade destes serviços a partir de 1 de janeiro de 2025. Estas diligências afiguram-se essenciais para a gestão e pagamentos das verbas com origem no Fundo Europeu Agrícola de Garantia, Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, Plano de Recuperação e Resiliência, Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Agricultura, os quais representam cerca de 0,66 % do PIB.
Neste contexto, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2019, de 18 de julho.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar os n.os 1, 3 e 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2019, de 18 de julho, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Autorizar o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), a realizar a despesa decorrente da celebração do contrato de aquisição dos serviços de capacidade computacional em private cloud e housing para implementação da infraestrutura em tecnologias de informação e plano de continuidade de negócio, até ao montante global estimado de € 5 256 500,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada anualmente.
3 - [...]
a) 2020 - € 00,00;
b) 2021 - € 1 034 500,00;
c) 2022 - € 1 032 500,00;
d) 2023 - € 1 032 500,00;
e) 2024 - € 1 101 500,00;
f) 2025 - € 1 055 500,00.
5 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas, nos anos de 2020 a 2024, e a inscrever, no ano de 2025, nas fontes de financiamento 311-RI não afetas a projetos cofinanciados, 354 - RI afetas a projetos cofinanciados FEOGA Orientação/FEADER e 452 - FEADER - Programa de Desenvolvimento Rural Continente, do orçamento do IFAP, I. P.»
2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte à da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de novembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
118414981
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5988646.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
Aviso
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