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Portaria 883-A/2024/2, de 3 de Dezembro

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Sumário

Determina o montante total de apoios do Estado à comunicação social a atribuir em 2024 às Regiões Autónomas.

Texto do documento

Portaria 883-A/2024/2



O Decreto-Lei 23/2015, de 6 de fevereiro, que aprova o novo regime de incentivos do Estado à comunicação social, na sua redação atual, aplicável aos órgãos de comunicação social de âmbito regional ou local, prevê, no n.º 2 do artigo 45.º, que os montantes a atribuir às Regiões Autónomas relativamente a cada um dos incentivos são anualmente fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da comunicação social e do desenvolvimento regional, sob proposta do membro do governo regional responsável pela área da comunicação social, depois de ouvida a respetiva comissão de acompanhamento.

Dando cumprimento ao disposto no referido normativo, a presente portaria procede à fixação da dotação que cabe à Região Autónoma da Madeira para efeitos de atribuição de apoios ao abrigo do Decreto-Lei 23/2015, de 6 de fevereiro.

Não se fixam quaisquer montantes para a Região Autónoma dos Açores, na medida em que não foram recebidas candidaturas elegíveis no período considerado.

Assim:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 45.º do Decreto-Lei 23/2015, de 6 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 15.º e do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, manda o Governo, pelo Ministro Adjunto e da Coesão Territorial e pelo Ministro dos Assuntos Parlamentares, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria regula os termos e as condições do financiamento dos incentivos do Estado à comunicação social nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, relativamente às candidaturas apresentadas no ano 2024, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 45.º do Decreto-Lei 23/2015, de 6 de fevereiro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Financiamento

1 - O montante total de apoios do Estado à comunicação social a atribuir à Região Autónoma da Madeira, nos termos do Decreto-Lei 23/2015, de 6 de fevereiro, na sua redação atual, é de 2580,00 euros com a seguinte repartição:

Modernização
tecnológica

Desenvolvimento
digital

Acessibilidade
à
comunicação social

Literacia e educação
para a
comunicação social

Desenvolvimento
de parcerias
estratégicas

Dotação
(euros)

Madeira

0

2 580,00

0

0

0

2 580,00



2 - Não são atribuídos à Região Autónoma dos Açores apoios do Estado à comunicação social, por não terem sido recebidas candidaturas elegíveis.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de novembro de 2024. - O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. -30 de novembro de 2024. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Pedro Miguel Duarte.

318415767

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5987133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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