O Decreto-Lei 23/2015, de 6 de fevereiro, que aprova o novo regime de incentivos do Estado à comunicação social, na sua redação atual, aplicável aos órgãos de comunicação social de âmbito regional ou local, prevê, no n.º 2 do artigo 45.º, que os montantes a atribuir às Regiões Autónomas relativamente a cada um dos incentivos são anualmente fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da comunicação social e do desenvolvimento regional, sob proposta do membro do governo regional responsável pela área da comunicação social, depois de ouvida a respetiva comissão de acompanhamento.
Dando cumprimento ao disposto no referido normativo, a presente portaria procede à fixação da dotação que cabe à Região Autónoma da Madeira para efeitos de atribuição de apoios ao abrigo do Decreto-Lei 23/2015, de 6 de fevereiro.
Não se fixam quaisquer montantes para a Região Autónoma dos Açores, na medida em que não foram recebidas candidaturas elegíveis no período considerado.
Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 45.º do Decreto-Lei 23/2015, de 6 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 15.º e do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, manda o Governo, pelo Ministro Adjunto e da Coesão Territorial e pelo Ministro dos Assuntos Parlamentares, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria regula os termos e as condições do financiamento dos incentivos do Estado à comunicação social nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, relativamente às candidaturas apresentadas no ano 2024, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 45.º do Decreto-Lei 23/2015, de 6 de fevereiro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Financiamento
1 - O montante total de apoios do Estado à comunicação social a atribuir à Região Autónoma da Madeira, nos termos do Decreto-Lei 23/2015, de 6 de fevereiro, na sua redação atual, é de 2580,00 euros com a seguinte repartição:
Modernização | Desenvolvimento | Acessibilidade | Literacia e educação | Desenvolvimento | Dotação | |
Madeira | 0 | 2 580,00 | 0 | 0 | 0 | 2 580,00 |
2 - Não são atribuídos à Região Autónoma dos Açores apoios do Estado à comunicação social, por não terem sido recebidas candidaturas elegíveis.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de novembro de 2024. - O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. -30 de novembro de 2024. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Pedro Miguel Duarte.
318415767