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Aviso 3842/2015, de 10 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado para três postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 3842/2015

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna -se público que, a lista definitiva dos candidatos admitidos e excluídos, no âmbito do procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado para três postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior conforme o Aviso 14593/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 252 de 31 de dezembro de 2014, foi afixada nas vitrinas do edifício-sede das instalações da autarquia sitas na Rua Igreja de Ramalde n.º 76-92, 4100-280 Porto e disponibilizadas na página eletrónica www.jf-ramalde.pt. Consideram-se, assim, notificados todos os candidatos.

18 de março de 2015. - O Presidente do Júri, Artur Pereira.

308518433

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/598673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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