Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, torna-se público que a Assembleia Municipal das Velas, em sessão de 27 de fevereiro de 2015, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal o Referencial Estratégico do Município das Velas.
Preâmbulo
A atual Estrutura e Organização dos Serviços do Município das Velas, resultou da publicação do Despacho 2160/2013 no Diário da República, 2.ª série n.º 25 de 5 de fevereiro.
Considerando a necessidade de atualizar as linhas orientadoras dos serviços do Município, nomeadamente a missão, visão, valores e objetivos gerais, indo estes de encontro ao que são as linhas orientadoras do atual executivo, foram alterados os artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º do Capítulo I, assim, ao abrigo da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi submetida à aprovação da Assembleia Municipal o Referencial Estratégico do Município das Velas, que se publica, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009.
Referencial Estratégico do Município das Velas
Artigo 1.º
Missão
Implementar estratégias e linhas orientadoras que possibilitem a criação de condições de excelência para as pessoas, as instituições e as empresas no concelho das Velas, visando recuperar a confiança e o património municipal, incentivando o desenvolvimento económico, social e cultural do concelho, de forma sustentada, numa perspetiva de modernização e inovação, compatibilizando-o com a coesão social e territorial e a qualidade de vida das populações e das organizações.
Artigo 2.º
Visão
Ser um concelho dinâmico, criativo, inovador e competitivo, através da preservação, valorização e promoção da herança cultural, histórica e ambiental, onde as pessoas sejam a fonte inspiradora das ações e políticas municipais, constituindo-se como uma porta de futuro.
Artigo 3.º
Valores
a) Autenticidade;
b) Transparência;
c) Rigor;
d) Solidariedade;
e) Qualidade;
f) Sustentabilidade;
g) Criatividade;
h) Espírito de equipa;
i) Liderança e motivação.
Artigo 4.º
Objetivos gerais
1 - Promover a coesão territorial e o desenvolvimento, assentes num processo de regeneração e revitalização, que promova a sustentabilidade e a qualidade de vida;
2 - Assegurar a transparência dos processos e dos resultados, através da afirmação de uma administração aberta, direta, inovadora e dialogante;
3 - Otimizar os recursos do Município, assegurando o equilíbrio económico-financeiro, através de uma gestão onde prevaleça o aumento da disponibilidade financeira e a redução dos custos, sem perdas na qualidade dos serviços prestados aos cidadãos;
4 - Orientar a intervenção de todos os profissionais para a satisfação das reais necessidades e expectativas da população, promovendo a modernização administrativa, a inovação, e a crescente disponibilização de serviços;
5 - Reforçar a otimização, preservação e divulgação do património cultural e natural, promovendo o reconhecimento do concelho, dos seus elementos identitários e das suas manifestações, como histórico e culturalmente rico.
6 - Consolidar a ação do município enquanto instância nuclear do desenvolvimento de uma estratégia de coesão social e intergeracional, através da intervenção na educação e na ação social, fomentando a inclusão social, o conhecimento, e a cidadania ativa.
11 de março de 2015. - O Presidente, Luís Virgílio de Sousa da Silveira.
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