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Despacho 3619/2015, de 10 de Abril

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Sumário

Referencial Estratégico do Município das Velas

Texto do documento

Despacho 3619/2015

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, torna-se público que a Assembleia Municipal das Velas, em sessão de 27 de fevereiro de 2015, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal o Referencial Estratégico do Município das Velas.

Preâmbulo

A atual Estrutura e Organização dos Serviços do Município das Velas, resultou da publicação do Despacho 2160/2013 no Diário da República, 2.ª série n.º 25 de 5 de fevereiro.

Considerando a necessidade de atualizar as linhas orientadoras dos serviços do Município, nomeadamente a missão, visão, valores e objetivos gerais, indo estes de encontro ao que são as linhas orientadoras do atual executivo, foram alterados os artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º do Capítulo I, assim, ao abrigo da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi submetida à aprovação da Assembleia Municipal o Referencial Estratégico do Município das Velas, que se publica, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009.

Referencial Estratégico do Município das Velas

Artigo 1.º

Missão

Implementar estratégias e linhas orientadoras que possibilitem a criação de condições de excelência para as pessoas, as instituições e as empresas no concelho das Velas, visando recuperar a confiança e o património municipal, incentivando o desenvolvimento económico, social e cultural do concelho, de forma sustentada, numa perspetiva de modernização e inovação, compatibilizando-o com a coesão social e territorial e a qualidade de vida das populações e das organizações.

Artigo 2.º

Visão

Ser um concelho dinâmico, criativo, inovador e competitivo, através da preservação, valorização e promoção da herança cultural, histórica e ambiental, onde as pessoas sejam a fonte inspiradora das ações e políticas municipais, constituindo-se como uma porta de futuro.

Artigo 3.º

Valores

a) Autenticidade;

b) Transparência;

c) Rigor;

d) Solidariedade;

e) Qualidade;

f) Sustentabilidade;

g) Criatividade;

h) Espírito de equipa;

i) Liderança e motivação.

Artigo 4.º

Objetivos gerais

1 - Promover a coesão territorial e o desenvolvimento, assentes num processo de regeneração e revitalização, que promova a sustentabilidade e a qualidade de vida;

2 - Assegurar a transparência dos processos e dos resultados, através da afirmação de uma administração aberta, direta, inovadora e dialogante;

3 - Otimizar os recursos do Município, assegurando o equilíbrio económico-financeiro, através de uma gestão onde prevaleça o aumento da disponibilidade financeira e a redução dos custos, sem perdas na qualidade dos serviços prestados aos cidadãos;

4 - Orientar a intervenção de todos os profissionais para a satisfação das reais necessidades e expectativas da população, promovendo a modernização administrativa, a inovação, e a crescente disponibilização de serviços;

5 - Reforçar a otimização, preservação e divulgação do património cultural e natural, promovendo o reconhecimento do concelho, dos seus elementos identitários e das suas manifestações, como histórico e culturalmente rico.

6 - Consolidar a ação do município enquanto instância nuclear do desenvolvimento de uma estratégia de coesão social e intergeracional, através da intervenção na educação e na ação social, fomentando a inclusão social, o conhecimento, e a cidadania ativa.

11 de março de 2015. - O Presidente, Luís Virgílio de Sousa da Silveira.

308506794

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/598668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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