Mobilidade interna na modalidade mobilidade na categoria - Prorrogação
Para os devidos efeitos, se torna público que, nos termos do disposto no artigo 51.º, n.º 2, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), e após anuência da Senhora Vereadora Adília Candeias com competência delegada na área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Palmela (despacho de 6 de fevereiro de 2015), foi autorizada a prorrogação da situação de mobilidade interna, na modalidade mobilidade na categoria, até 31 de dezembro de 2015, de Maria da Graça Lélé Couto, para exercer funções correspondentes à categoria de Técnico Superior (Jurista),com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015.
27 de fevereiro de 2015. - A Vereadora, com competência delegada pelo Despacho 135/2013/GAP, de 22 de outubro, Carla Guerreiro.
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