Despacho 14284/2024, de 3 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros, Negócios Estrangeiros e Justiça - Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e Gabinete da Secretária de Estado da Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 234/2024, Série II de 2024-12-03
- Data: 2024-12-03
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cria Grupo de Trabalho para a coordenação do processo de desenvolvimento do novo modelo de passaporte português.
Texto do documento
Despacho 14284/2024
O Programa do XXIV Governo Constitucional identifica como objetivo o alargamento do prazo de validade do Passaporte Eletrónico Português (PEP) de 5 (cinco) para 10 (dez) anos.
Tratando-se de um documento de viagem, que permite identificar o seu titular, o alargamento do seu prazo de validade devera ser suportado em novas medidas de segurança a, que garantam a segurança e robustez dos processos administrativos e do próprio documento, assegurando-se, nomeadamente, que são implementados e utilizados os mais elevados padrões internacionais de segurança e incorporadas tecnologias inovadoras que permitam uma maior eficiência na sua emissão.
Ao mesmo tempo, pretende-se simplificar a atividade administrativa associada a emissão de passaportes, permitindo que os dados biométricos recolhidos para a emissão do cartão de cidadão possam também ser utilizados para o passaporte. Com estas medidas, procura-se facilitar a vida aos cidadãos, evitando que tenham de renovar este documento com tanta frequência e diminuindo a exigência de recolha dos dados biométricos para efeitos de emissão de passaporte, dispensando ainda a entidade competente pela sua emissão da realização de tarefas redundantes.
O Sistema de Informação do Passaporte Eletrónico Português (SIPEP), desenvolvido pelo extinto Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, transitou, em outubro de 2023, para a esfera de responsabilidade do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. Este sistema, pela sua vetustez, necessita de rápida substituição por forma a garantir maior eficiência, segurança e celeridade no processo de concessão e produção de passaportes. Estando em curso a modernização do parque de quiosques de recolha de dados biométricos, e também imperioso que novas ferramentas tecnológicas sejam disponibilizadas por forma a assegurar a integração de dados e processos e, consequentemente, o cumprimento dos objetivos estratégicos definidos pelo Governo.
Considerando que as competências para a concessão e emissão de passaporte se encontram repartidas por diversas entidades, a realização destas medidas exige um trabalho concertado entre as áreas governativas dos negócios estrangeiros, da presidência do conselho de ministros e da justiça, e os serviços e organismos envolvidos, bem como dos Governos Regionais.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 11.º, 14.º e 18.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, o Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e a Secretária de Estado da Justiça, determinam o seguinte:
1 - É criado um grupo de trabalho que tem como missão conceber, desenvolver e implementar o novo modelo do passaporte português, designado por «Grupo de Trabalho para a coordenação do processo de desenvolvimento do novo modelo de passaporte português» (Grupo de Trabalho).
2 - No âmbito da respetiva missão, o Grupo de Trabalho tem como objetivos:
a) Conceber o design e especificações técnicas e de segurança de um novo modelo de passaporte português;
b) Elaborar uma análise de impacto financeiro;
c) Rever e definir os processos de trabalho e controlo para a requisição, concessão, emissão, entrega, recolha e destruição do passaporte português;
d) Desenvolver, implementar e disponibilizar um sistema integrado de atendimento, gestão e controlo do passaporte português, que, por via eletrónica, permita a consulta e recolha de informação proveniente dos sistemas e das bases de dados da identificação civil e do registo civil, bem como a reutilização dos dados de identificação biográficos e biométricos do cartão de cidadão, indispensáveis à concessão e emissão do passaporte português;
e) Propor as alterações normativas que se reputem necessárias e adequadas, nomeadamente no que respeita a interconexão dos dados entre os diversos sistemas de informação e bases de dados implicados no processo de concessão e emissão do cartão de cidadão e do passaporte português e a desmaterialização e simplificação de procedimentos;
f) Definir um plano de comunicação e divulgação do novo passaporte português, nas suas diversas vertentes.
3 - O Grupo de Trabalho, coordenado pela Secretaria de Estado da Justiça, é constituído por:
a) Um representante do membro do Governo responsável pela área da justiça;
b) Um representante do membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros;
c) Um representante do membro do Governo responsável pela área da presidência do conselho de ministros;
d) Um representante do Governo Regional dos Açores;
e) Um representante do Governo Regional da Madeira;
f) Um representante do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.;
g) Um representante da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.;
h) Um representante da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas;
i) Um representante da Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros;
j) Um representante da Polícia Judiciária;
k) Um representante do Gabinete Nacional de Segurança;
l) Um representante do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.
4 - A indicação dos representantes referidos no número anterior, assim como os respetivos suplentes, deve ser formalizada no prazo de cinco dias após a publicação do presente despacho.
5 - A competência para a convocação das reuniões do Grupo de Trabalho cabe ao coordenador, tendo em conta a disponibilidade dos restantes membros do grupo.
6 - Os membros do grupo de trabalho podem-se fazer acompanhar por técnicos das entidades que representam.
7 - Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidadas a participar nas reuniões do Grupo de Trabalho outras personalidades ou entidades com competências nas áreas envolvidas.
8 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho e assegurado pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
9 - A participação no Grupo de Trabalho e as atividades desenvolvidas pelo mesmo não conferem aqueles que o integram, ou que com ele colaborem, o direito ao pagamento de qualquer remuneração.
10 - O Grupo de Trabalho deve apresentar o planeamento das atividades no prazo máxima de 30 dias úteis após a publicação do presente despacho.
11 - O Grupo de Trabalho deve apresentar, trimestralmente, um relatório sobre o estado de execução das atividades.
12 - O Grupo de Trabalho deve orientar as suas atividades de modo a ser possível disponibilizar o novo modelo de passaporte a partir do segundo trimestre de 2026.
13 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José de Almeida Cesário. - 25 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Paulo Lopes Marcelo. - 19 de novembro de 2024. - A Secretária de Estado da Justiça, Maria José Dias da Mota Magalhães de Barros.
318406038
O Programa do XXIV Governo Constitucional identifica como objetivo o alargamento do prazo de validade do Passaporte Eletrónico Português (PEP) de 5 (cinco) para 10 (dez) anos.
Tratando-se de um documento de viagem, que permite identificar o seu titular, o alargamento do seu prazo de validade devera ser suportado em novas medidas de segurança a, que garantam a segurança e robustez dos processos administrativos e do próprio documento, assegurando-se, nomeadamente, que são implementados e utilizados os mais elevados padrões internacionais de segurança e incorporadas tecnologias inovadoras que permitam uma maior eficiência na sua emissão.
Ao mesmo tempo, pretende-se simplificar a atividade administrativa associada a emissão de passaportes, permitindo que os dados biométricos recolhidos para a emissão do cartão de cidadão possam também ser utilizados para o passaporte. Com estas medidas, procura-se facilitar a vida aos cidadãos, evitando que tenham de renovar este documento com tanta frequência e diminuindo a exigência de recolha dos dados biométricos para efeitos de emissão de passaporte, dispensando ainda a entidade competente pela sua emissão da realização de tarefas redundantes.
O Sistema de Informação do Passaporte Eletrónico Português (SIPEP), desenvolvido pelo extinto Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, transitou, em outubro de 2023, para a esfera de responsabilidade do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. Este sistema, pela sua vetustez, necessita de rápida substituição por forma a garantir maior eficiência, segurança e celeridade no processo de concessão e produção de passaportes. Estando em curso a modernização do parque de quiosques de recolha de dados biométricos, e também imperioso que novas ferramentas tecnológicas sejam disponibilizadas por forma a assegurar a integração de dados e processos e, consequentemente, o cumprimento dos objetivos estratégicos definidos pelo Governo.
Considerando que as competências para a concessão e emissão de passaporte se encontram repartidas por diversas entidades, a realização destas medidas exige um trabalho concertado entre as áreas governativas dos negócios estrangeiros, da presidência do conselho de ministros e da justiça, e os serviços e organismos envolvidos, bem como dos Governos Regionais.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 11.º, 14.º e 18.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, o Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e a Secretária de Estado da Justiça, determinam o seguinte:
1 - É criado um grupo de trabalho que tem como missão conceber, desenvolver e implementar o novo modelo do passaporte português, designado por «Grupo de Trabalho para a coordenação do processo de desenvolvimento do novo modelo de passaporte português» (Grupo de Trabalho).
2 - No âmbito da respetiva missão, o Grupo de Trabalho tem como objetivos:
a) Conceber o design e especificações técnicas e de segurança de um novo modelo de passaporte português;
b) Elaborar uma análise de impacto financeiro;
c) Rever e definir os processos de trabalho e controlo para a requisição, concessão, emissão, entrega, recolha e destruição do passaporte português;
d) Desenvolver, implementar e disponibilizar um sistema integrado de atendimento, gestão e controlo do passaporte português, que, por via eletrónica, permita a consulta e recolha de informação proveniente dos sistemas e das bases de dados da identificação civil e do registo civil, bem como a reutilização dos dados de identificação biográficos e biométricos do cartão de cidadão, indispensáveis à concessão e emissão do passaporte português;
e) Propor as alterações normativas que se reputem necessárias e adequadas, nomeadamente no que respeita a interconexão dos dados entre os diversos sistemas de informação e bases de dados implicados no processo de concessão e emissão do cartão de cidadão e do passaporte português e a desmaterialização e simplificação de procedimentos;
f) Definir um plano de comunicação e divulgação do novo passaporte português, nas suas diversas vertentes.
3 - O Grupo de Trabalho, coordenado pela Secretaria de Estado da Justiça, é constituído por:
a) Um representante do membro do Governo responsável pela área da justiça;
b) Um representante do membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros;
c) Um representante do membro do Governo responsável pela área da presidência do conselho de ministros;
d) Um representante do Governo Regional dos Açores;
e) Um representante do Governo Regional da Madeira;
f) Um representante do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.;
g) Um representante da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.;
h) Um representante da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas;
i) Um representante da Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros;
j) Um representante da Polícia Judiciária;
k) Um representante do Gabinete Nacional de Segurança;
l) Um representante do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.
4 - A indicação dos representantes referidos no número anterior, assim como os respetivos suplentes, deve ser formalizada no prazo de cinco dias após a publicação do presente despacho.
5 - A competência para a convocação das reuniões do Grupo de Trabalho cabe ao coordenador, tendo em conta a disponibilidade dos restantes membros do grupo.
6 - Os membros do grupo de trabalho podem-se fazer acompanhar por técnicos das entidades que representam.
7 - Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidadas a participar nas reuniões do Grupo de Trabalho outras personalidades ou entidades com competências nas áreas envolvidas.
8 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho e assegurado pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
9 - A participação no Grupo de Trabalho e as atividades desenvolvidas pelo mesmo não conferem aqueles que o integram, ou que com ele colaborem, o direito ao pagamento de qualquer remuneração.
10 - O Grupo de Trabalho deve apresentar o planeamento das atividades no prazo máxima de 30 dias úteis após a publicação do presente despacho.
11 - O Grupo de Trabalho deve apresentar, trimestralmente, um relatório sobre o estado de execução das atividades.
12 - O Grupo de Trabalho deve orientar as suas atividades de modo a ser possível disponibilizar o novo modelo de passaporte a partir do segundo trimestre de 2026.
13 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José de Almeida Cesário. - 25 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Paulo Lopes Marcelo. - 19 de novembro de 2024. - A Secretária de Estado da Justiça, Maria José Dias da Mota Magalhães de Barros.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5986652.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2024-05-10 -
Decreto-Lei
32/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.
Aviso
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