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Aviso 3824/2015, de 10 de Abril

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Sumário

Lista unitária de ordenação Final homologada

Texto do documento

Aviso 3824/2015

Em cumprimento do disposto do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, e em conformidade com as deliberações tomadas pelo júri, torna-se público que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para contratação de dois assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 239 de 11 de dezembro de 2014, foi homologada por despacho do Presidente da Câmara em 12/03/2015.

Candidatos classificados em 1.º lugar:

Referência A - Alfredo Carlos Éfe Pereira - 18,80 valores (eletricista)

Referência B - José António de Jesus Nunes - 12,00 valores (condutor de máquinas pesadas e veículos especiais);

A lista unitária de ordenação final encontra-se afixada no edifício dos Paços do Concelho, bem com, divulgada na pagina eletrónica da Autarquia (www.cm-marvao.pt)

16 de março de 2015. - O Presidente da Câmara, Eng.º Vítor Manuel Martins Frutuoso.

308510049

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/598653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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