Édito n.º 104/2015
Torna-se público que, Manuel Custódio Guerreiro, pretende habilitar-se como herdeiro da sua falecida esposa, Maria Natália Pereira, ex-trabalhadora desta Autarquia com a categoria de Assistente Operacional, falecida em 12 de fevereiro de 2015, a fim de poder levantar desta Câmara Municipal, a importância de 1.257,66 (euro), respeitante ao Subsídio por Morte, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 223/95, de 8 de setembro, com a nova redação dada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
Quem tiver que opor ou vir a habilitar-se ao referido levantamento, deve deduzir o seu direito, no prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente édito no Diário da República.
23 de fevereiro de 2015. - A Vereadora, com competências delegadas em 21/10/2013, Ana Isabel Encarnação Carvalho Machado.
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