Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3595/2015, de 10 de Abril

Partilhar:

Sumário

Delegação de Competências da adjunta Otília Gonçalves

Texto do documento

Despacho 3595/2015

De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20, do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho delego, as competências a seguir discriminadas, na Adjunta do Agrupamento de Escolas de Santo André, Santiago do Cacém, Otília de Jesus dos Reis Dâmaso Gonçalves, docente do quadro do Agrupamento e do grupo 100:

a) Representar a Escola;

b) Acompanhar e apoiar aos processos de Avaliação Interna e Externa da Escola;

c) Superintender em todas as questões relacionadas com o pré-escolar e 1.º ciclo;

d) Coordenar as atividades pedagógicas da educação pré-escolar e 1.º ciclo;

e) Coordenar e integrar a equipa de autoavaliação;

f) Exercer poder hierárquico em relação ao pessoal não docente;

g) Dinamizar espaços de comunicação entre a Diretora e o Pessoal Não Docente;

h) Coordenar o Plano de Formação do Pessoal Não Docente;

i) Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do Pessoal Não Docente;

j) Gerir, promover e assegurar a manutenção e a reparação das instalações, espaços e equipamentos, bem como dos outros recursos educativos nas escolas do pré-escolar e 1.º ciclo;

k) Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

l) Distribuir o serviço (anual e pontual), horários de professores e turmas;

m) Fazer o despacho de expediente;

n) Planear e acompanhar as atividades de enriquecimento curricular no 1.º Ciclo;

o) Proceder à seleção e recrutamento dos técnicos para lecionação das AEC's.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 3 de setembro de 2014 e tem a duração do mandato da diretora.

19 de março de 2015. - A Diretora do Agrupamento de Escolas de Santo André, Santiago do Cacém, Maria Manuela de Carvalho Teixeira.

208519835

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/598601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda