De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20, do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho delego, as competências a seguir discriminadas, na Adjunta do Agrupamento de Escolas de Santo André, Santiago do Cacém, Otília de Jesus dos Reis Dâmaso Gonçalves, docente do quadro do Agrupamento e do grupo 100:
a) Representar a Escola;
b) Acompanhar e apoiar aos processos de Avaliação Interna e Externa da Escola;
c) Superintender em todas as questões relacionadas com o pré-escolar e 1.º ciclo;
d) Coordenar as atividades pedagógicas da educação pré-escolar e 1.º ciclo;
e) Coordenar e integrar a equipa de autoavaliação;
f) Exercer poder hierárquico em relação ao pessoal não docente;
g) Dinamizar espaços de comunicação entre a Diretora e o Pessoal Não Docente;
h) Coordenar o Plano de Formação do Pessoal Não Docente;
i) Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do Pessoal Não Docente;
j) Gerir, promover e assegurar a manutenção e a reparação das instalações, espaços e equipamentos, bem como dos outros recursos educativos nas escolas do pré-escolar e 1.º ciclo;
k) Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
l) Distribuir o serviço (anual e pontual), horários de professores e turmas;
m) Fazer o despacho de expediente;
n) Planear e acompanhar as atividades de enriquecimento curricular no 1.º Ciclo;
o) Proceder à seleção e recrutamento dos técnicos para lecionação das AEC's.
O presente despacho produz efeitos a partir do dia 3 de setembro de 2014 e tem a duração do mandato da diretora.
19 de março de 2015. - A Diretora do Agrupamento de Escolas de Santo André, Santiago do Cacém, Maria Manuela de Carvalho Teixeira.
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