De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20 do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho delego, as competências a seguir discriminadas, na Adjunta do Agrupamento de Escolas de Santo André, Santiago do Cacém, Elsa Maria Cachouça Martins Almeida, docente do quadro do Agrupamento e do grupo 510:
a) Superintender em todas as questões relacionadas com o ensino básico, o ensino secundário e o ensino profissionalizante;
b) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: Matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferências de escola e mudanças de turma, exames (avaliação externa dos alunos), testes intermédios, procedimentos disciplinares, articulação com os diretores de turma respetivos, articulação com o(s) coordenador(es) dos diretores de turma respetivos, apoios educativos, ler e organizar as atas e informações presentes nas atas, homologar atas e pautas de avaliação dos alunos;
c) Distribuir o serviço (anual e pontual), horários de professores e turmas;
d) Proceder ao controle de permutas, substituições de professores de 3.º ciclo e secundário;
e) Operacionalizar os processos inerentes à aplicação dos testes intermédios;
f) Superintender à organização das provas finais e exames nacionais, em articulação com os coordenadores do secretariado de exames;
g) Supervisionar o funcionamento do programa ENES;
h) Supervisionar o funcionamento do secretariado de exames nacionais;
i) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;
j) Responsável pela cozinha, refeitório e bufete (procedimentos e segurança alimentar);
k) Representar o Agrupamento.
O presente despacho produz efeitos a partir do dia 3 de setembro de 2014 e tem a duração do mandato da diretora.
19 de março de 2015. - A Diretora do Agrupamento de Escolas de Santo André, Santiago do Cacém, Maria Manuela de Carvalho Teixeira.
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