Considerando que a abertura da Embaixada de Portugal no Panamá se insere na orientação geral de reforço da presença e da visibilidade de Portugal no Continente Sul-americano, a par do aprofundamento dos laços bilaterais entre ambos os países;
Considerando que o Panamá detém atualmente uma economia caracterizada por um forte dinamismo, apresentando uma das mais elevadas taxas de crescimento de toda a Região da América Central e das Caraíbas;
Considerando que o Panamá constitui uma verdadeira plataforma logística a nível mundial, cujo reforço será visível com a conclusão da ampliação do Canal do Panamá, com consequências que se estimam de assinalável impacto para as rotas comerciais internacionais.
Considerando o forte empenhamento da política externa portuguesa na promoção da internacionalização e competitividade da economia e das exportações nacionais, bem como na captação de investimento estrangeiro junto do mercado panamiano, em paralelo com o crescente interesse de diversos setores da economia portuguesa neste mercado e na prossecução de trocas comerciais entre os dois países;
Determina-se, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º e na alínea a) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, que seja criada a Embaixada de Portugal no Panamá e a respetiva secção consular.
16 de março de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
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