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Declaração de Retificação 256/2015, de 10 de Abril

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Sumário

Retificação do Anúncio n.º 30/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2015 - Projeto de Decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Igreja de Santa Marinha, paroquial de Santa Marinha de Zêzere, e respetivo adro, no lugar da Igreja, freguesia de Santa Marinha de Zêzere, concelho de Baião, distrito do Porto

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 256/2015

Retificação do Anúncio 30/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2015 - Projeto de Decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Igreja de Santa Marinha, paroquial de Santa Marinha de Zêzere, e respetivo adro, no lugar da Igreja, freguesia de Santa Marinha de Zêzere, concelho de Baião, distrito do Porto.

Por ter saído com inexatidões o Anúncio 30/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 32, de 16 de fevereiro de 2015, procede-se, através da presente declaração, à retificação do então publicado.

Onde se lê:

«Projeto de Decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Igreja de Santa Marinha, paroquial de Santa Marinha de Zêzere, e respetivo adro, no lugar da Igreja, freguesia de Santa Marinha de Zêzere, concelho de Baião, distrito do Porto»

deve ler-se:

«Projeto de Decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Igreja de Santa Marinha, paroquial de Santa Marinha de Zêzere, e respetivo adro, no lugar da Igreja, freguesia de Santa Marinha do Zêzere, concelho de Baião, distrito do Porto »

Onde se lê:

«1 - [...], freguesia de Santa Marinha de Zêzere [...]»

Deve ler-se:

«1 - [...], freguesia de Santa Marinha do Zêzere [...]»

18 de março de 2015. - O Diretor da DGPC, Nuno Vassallo e Silva.

208521308

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/598557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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