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Anúncio 30/2015, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Projeto de Decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Igreja de Santa Marinha, paroquial de Santa Marinha de Zêzere, e respetivo adro, no lugar da Igreja, freguesia de Santa Marinha de Zêzere, concelho de Baião, distrito do Porto

Texto do documento

Anúncio 30/2015

Projeto de Decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Igreja de Santa Marinha, paroquial de Santa Marinha de Zêzere, e respetivo adro, no lugar da Igreja, freguesia de Santa Marinha de Zêzere, concelho de Baião, distrito do Porto.

1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC) de 17 de dezembro de 2014, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a S. Ex.ª o Secretario de Estado da Cultura a classificação como monumento de interesse público (MIP) da Igreja de Santa Marinha, paroquial de Santa Marinha de Zêzere, e respetivo adro, no lugar da Igreja, freguesia de Santa Marinha de Zêzere, concelho de Baião, distrito do Porto, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.

2 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção Regional de Cultura do Norte, www.culturanorte.pt

b) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt

c) Câmara Municipal de Baião, www.cm-baiao.pt

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), Direção de Serviços dos Bens Culturais, Casa de Ramalde, Rua Igreja de Ramalde, 4149-011 Porto.

4 - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.

27 de janeiro de 2015. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Nuno Vassallo e Silva.

(ver documento original)

208404303

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/445209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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