A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Viana do Castelo foi publicada pela Portaria 1056/91, de 17 de outubro, tendo sido entretanto alterada com a publicação da RCM n.º 109/2008, de 11 de julho, e pelo Aviso 12805/2014, de 17 de novembro.
A Câmara Municipal de Viana do Castelo apresentou, nos termos do disposto no artigo 16.º-A, do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração simplificada da delimitação da REN para o município, enquadrada numa proposta que permitirá viabilizar o licenciamento de edificações num empreendimento turístico - Quinta de D. Sapo.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte procedeu à consulta da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./Administração Regional Hidrográfica do Norte, prevista no n.º 4 do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, tendo esta entidade pronunciando-se favoravelmente, alertando apenas para o facto de a área continuar a estar abrangida por todos os condicionalismos decorrentes da localização em «zona ameaçada pelas cheias».
Nos termos do n.º 5 do artigo 16.º-A daquele diploma, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte aprovou, em 4 de março de 2015, a alteração da delimitação de REN para o município de Viana do Castelo.
Em resultado do presente procedimento de alteração da delimitação deverá o município desencadear a alteração por adaptação da planta de condicionantes do Plano Diretor Municipal respetivo.
Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Viana do Castelo, com a área a excluir identificada na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
2 - A alteração incide apenas na folha n.º 40-2 da REN em vigor, procedendo-se apenas à publicação da alteração desta folha.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva e justificativa podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direção-Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de março de 2015. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, Emídio Gomes.
(ver documento original)
Alteração simplificada da delimitação da REN
Legalização de uma unidade de Turismo no Espaço Rural (Agroturismo) na freguesia de Cardielos
Quadro com identificação das áreas a excluir
(ver documento original)
208520466