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Aviso 26979-A/2024/2, de 2 de Dezembro

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da revisão do Plano Diretor Municipal da Guarda.

Texto do documento

Aviso 26979-A/2024/2 Rui Manuel da Costa Melo, Vereador da Câmara Municipal da Guarda, torna público, para efeitos de exercício do direito de participação previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º, e n.os 1 e 2 do artigo 89.º, ambos do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial l-RJIGT, na sua atual redação, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º do mesmo diploma legal, que a Câmara Municipal da Guarda, na sua reunião ordinária pública de 25 de novembro de 2024, deliberou, por unanimidade, proceder à abertura do período de discussão pública relativo à proposta de revisão do Plano Diretor Municipal da Guarda, o qual terá a duração de 30 dias seguidos, com início 5 dia após a data de publicação do presente aviso. Durante este período, todos os cidadãos interessados, poderão consultar a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal da Guarda, incluindo todos os documentos que legalmente a instruem, encontrando-se para o efeito disponível no átrio do edifício desta Câmara Municipal, onde poderá ser consultada, bem como ainda na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística e na página da internet da Câmara Municipal, em www.mun-guarda.pt, podendo, durante este período, proceder à formulação de sugestões bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento. As participações deverão ser apresentadas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara, quer por correio, para a Câmara Municipal da Guarda, Praça do Município, 6300-854 Guarda, entregues diretamente no Balcão Único da autarquia, ou ainda, enviadas por via eletrónica para o seguinte endereço eletrónico: planeamento@mun-guarda.pt. 26 de novembro de 2024. - O Vereador da Câmara Municipal, Rui Manuel da Costa Melo. Deliberação Na sua reunião ordinária pública de 25 de novembro de 2024, a Câmara Municipal da Guarda deliberou aprovar, por unanimidade, conforme proposto: 1 - Que a proposta de Revisão do Plano Diretor Municipal da Guarda, acompanhada do respetivo relatório ambiental, do parecer final, da ata da comissão consultiva, dos demais pareceres, seja remetida à próxima reunião pública da Câmara Municipal da Guarda no sentido desta deliberar a abertura do período de Discussão Pública pelo prazo de 30 dias seguidos, a sua publicação no Diário da República e a sua divulgação através da comunicação social, da Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial e do respetivo sítio na internet, nos termos do referido artigo 89.º do RJIGT; 2 - Que durante o período de Discussão Pública, todos os cidadãos interessados, possam consultar a proposta Revisão do Plano Diretor Municipal da Guarda, incluindo todos os documentos que legalmente a instruem, no átrio do edifício da Câmara Municipal, onde poderá ser consultada, bem como na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística e na página da internet da Câmara Municipal, em www.mun-guarda.pt, podendo, durante este período, proceder à formulação de sugestões bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento. As participações deverão ser apresentadas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara da Guarda, quer por correio, para a Câmara Municipal da Guarda, Praça do Município, 6300-854 Guarda, ou, entregues diretamente no Balcão Único da autarquia, ou ainda, enviadas por via eletrónica para o seguinte endereço eletrónico: planeamento@mun-guarda.pt; 26 de novembro de 2024. - O Vereador da Câmara Municipal, Rui Manuel da Costa Melo. 618409238

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5985131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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