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Despacho 14265/2024, de 2 de Dezembro

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Sumário

Alteração do Regulamento dos Serviços da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade NOVA de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 14265/2024



Verificando-se a necessidade de adaptar o Regulamento dos Serviços da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa à atual realidade dos serviços, procede-se à alteração, indispensável e prioritária da alínea b) do artigo 6.º, de forma a proporcionar melhor qualidade e eficiência dos serviços, por motivo de urgência, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo conjugado com o n.º 3 do artigo 110.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Assim, no exercício da competência prevista na alínea c) do n.º 1 do art. 10.º dos Estatutos da Escola Nacional de Saúde Pública, aprovo a seguinte alteração ao Regulamento dos Serviços da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa, que dele faz parte integrante.

Artigo 1.º

Alteração

Procede-se à alteração do artigo 6.º do Regulamento dos Serviços da ENSP NOVA, aprovado pelo Despacho 12286/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2023, com a seguinte redação:

«Artigo 6.º

Coordenação das unidades funcionais

1 - [...]

a) [...]

b) Os Gabinetes podem ser dirigidos por titulares de cargos de Direção intermédia de 2.º, 3.º ou 4.º grau;

c) [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

22 de novembro de 2024. - A Diretora, Prof.ª Doutora Sónia Dias.

318390243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5984730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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