Despacho 14265/2024, de 2 de Dezembro
- Corpo emitente: Universidade Nova de Lisboa - Escola Nacional de Saúde Pública
- Fonte: Diário da República n.º 233/2024, Série II de 2024-12-02
- Data: 2024-12-02
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Verificando-se a necessidade de adaptar o Regulamento dos Serviços da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa à atual realidade dos serviços, procede-se à alteração, indispensável e prioritária da alínea b) do artigo 6.º, de forma a proporcionar melhor qualidade e eficiência dos serviços, por motivo de urgência, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo conjugado com o n.º 3 do artigo 110.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.
Assim, no exercício da competência prevista na alínea c) do n.º 1 do art. 10.º dos Estatutos da Escola Nacional de Saúde Pública, aprovo a seguinte alteração ao Regulamento dos Serviços da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa, que dele faz parte integrante.
Artigo 1.º
Alteração
Procede-se à alteração do artigo 6.º do Regulamento dos Serviços da ENSP NOVA, aprovado pelo Despacho 12286/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2023, com a seguinte redação:
«Artigo 6.º
Coordenação das unidades funcionais
1 - [...]
a) [...]
b) Os Gabinetes podem ser dirigidos por titulares de cargos de Direção intermédia de 2.º, 3.º ou 4.º grau;
c) [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
22 de novembro de 2024. - A Diretora, Prof.ª Doutora Sónia Dias.
318390243
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5984730.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
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