Aviso (extrato) 26900/2024/2, de 2 de Dezembro
- Corpo emitente: Infraestruturas e Habitação - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 233/2024, Série II de 2024-12-02
- Data: 2024-12-02
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho, por referência à carreira e categoria de técnico superior, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 26900/2024/2
Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho, por referência à carreira e categoria de técnico superior, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)
1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com os artigos 11.º e 12.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo deste Instituto, de 13 de março de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, pelo período máximo de execução dos projetos, no âmbito do PRR, para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, no Porto, por referência à carreira e categoria de técnico superior, com a seguinte caracterização:
a) Análise, verificação e gestão das candidaturas a programas; b) Planeamento, controlo e reporte da execução financeira: elaboração dos pedidos de desembolso e constituição dos dossiers de candidatura; Verificação do cumprimento das regras comunitárias de prestação de contas; Verificação da regularidade dos documentos contabilísticos e assegurar a adequada contabilização dos pagamentos e recebimentos, de acordo com as instruções regulamentares; Realização das reconciliações e elaboração de mapas de reporte; Preparação dos documentos de auditoria e análise dos respetivos relatórios; c) Verificação dos requisitos de libertação de verbas: Validação de contratos e requisitos diretamente associados aos pagamentos (p.e. valor aprovado, contrato assinado, IBAN, situações fiscal e tributária e outros); Validação da conta corrente dos contratos, valores disponíveis e prazos de execução contratuais; Verificação da competência para aprovar o pagamento; Verificação de dotação orçamental (registo de cabimento e compromisso); Verificação da disponibilidade de fundos; Emissão dos meios de pagamento.
2 - O presente procedimento concursal é destinado a candidatos com Licenciatura na área de formação, de acordo com a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), de Gestão e Administração, Economia, Contabilidade e Fiscalidade, Finanças, Banca e Seguros - Portaria 256/2005, de 16 de março.
3 - A realização do presente procedimento concursal para a contratação excecional de trabalhadores foi autorizada pelo Despacho 11888-B/2021, dos Ministros de Estado e das Finanças, da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021.
4 - O procedimento decorre na BEP, em plataforma disponibilizada para o efeito, sendo realizado através da utilização de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações.
5 - Nos termos das disposições da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a publicação integral do presente procedimento concursal será realizada na BEP (www.bep.gov.pt), efetuando-se ainda a publicitação na página eletrónica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
Podem ser opositores ao presente procedimento concursal, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, candidatos com e sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, devendo, para o efeito, aceder à referida plataforma eletrónica e preencher o formulário próprio.
28 de outubro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Benjamim da Costa Pereira.
318361301
Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho, por referência à carreira e categoria de técnico superior, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)
1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com os artigos 11.º e 12.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo deste Instituto, de 13 de março de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, pelo período máximo de execução dos projetos, no âmbito do PRR, para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, no Porto, por referência à carreira e categoria de técnico superior, com a seguinte caracterização:
a) Análise, verificação e gestão das candidaturas a programas; b) Planeamento, controlo e reporte da execução financeira: elaboração dos pedidos de desembolso e constituição dos dossiers de candidatura; Verificação do cumprimento das regras comunitárias de prestação de contas; Verificação da regularidade dos documentos contabilísticos e assegurar a adequada contabilização dos pagamentos e recebimentos, de acordo com as instruções regulamentares; Realização das reconciliações e elaboração de mapas de reporte; Preparação dos documentos de auditoria e análise dos respetivos relatórios; c) Verificação dos requisitos de libertação de verbas: Validação de contratos e requisitos diretamente associados aos pagamentos (p.e. valor aprovado, contrato assinado, IBAN, situações fiscal e tributária e outros); Validação da conta corrente dos contratos, valores disponíveis e prazos de execução contratuais; Verificação da competência para aprovar o pagamento; Verificação de dotação orçamental (registo de cabimento e compromisso); Verificação da disponibilidade de fundos; Emissão dos meios de pagamento.
2 - O presente procedimento concursal é destinado a candidatos com Licenciatura na área de formação, de acordo com a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), de Gestão e Administração, Economia, Contabilidade e Fiscalidade, Finanças, Banca e Seguros - Portaria 256/2005, de 16 de março.
3 - A realização do presente procedimento concursal para a contratação excecional de trabalhadores foi autorizada pelo Despacho 11888-B/2021, dos Ministros de Estado e das Finanças, da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021.
4 - O procedimento decorre na BEP, em plataforma disponibilizada para o efeito, sendo realizado através da utilização de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações.
5 - Nos termos das disposições da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a publicação integral do presente procedimento concursal será realizada na BEP (www.bep.gov.pt), efetuando-se ainda a publicitação na página eletrónica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
Podem ser opositores ao presente procedimento concursal, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, candidatos com e sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, devendo, para o efeito, aceder à referida plataforma eletrónica e preencher o formulário próprio.
28 de outubro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Benjamim da Costa Pereira.
318361301
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5984683.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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