Despacho 14223/2024, de 2 de Dezembro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros e Administração Interna - Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e Gabinete da Ministra da Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 233/2024, Série II de 2024-12-02
- Data: 2024-12-02
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
As obrigações decorrentes dos acordos bilaterais celebrados entre o Estado Português e os outros Estados criaram a necessidade de nomeação do oficial de ligação para a prestação de serviço em organismos internacionais e países estrangeiros.
O Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio, na sua versão atual, veio estabelecer os critérios normativos da candidatura, da nomeação e da comissão de serviço dos oficiais de ligação do Ministério da Administração Interna a nomear entre os oficiais da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública.
Assim, ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 1.º e do artigo 3.º do Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio, na sua atual redação, o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e a Ministra da Administração Interna decidem:
1 - Nomear o Major-General António Manuel de Oliveira Bogas, da Guarda Nacional Republicana, como oficial de ligação junto da Embaixada de Portugal em Madrid, em comissão de serviço, por um período de três anos, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.
2 - Sem prejuízo da subordinação hierárquica ao Embaixador de Portugal em Madrid, o oficial de ligação depende técnica e funcionalmente e reporta a sua atividade à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, tendo como funções principais as seguintes:
a) No plano da cooperação internacional, assistir os serviços do Reino de Espanha e do Principado de Andorra, facilitando o intercâmbio de informação de segurança interna, nos termos superiormente definidos;
b) No plano da cooperação policial, servir de elo de ligação entre as forças e serviços de segurança portugueses e os seus congéneres do Reino de Espanha e do Principado de Andorra;
c) No âmbito das forças e serviços de segurança portugueses e dos seus membros que operem em Espanha e em Andorra, garantir a ligação e a coordenação de todas as ações de cooperação policial aí realizadas ou em cooperação com as forças espanholas.
3 - O oficial de ligação deverá ser acreditado como membro do pessoal diplomático, com a equiparação a conselheiro de embaixada, nos termos previstos no Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio, na sua redação atual.
4 - O desempenho da atividade funcional deste oficial de ligação será desenvolvido nas instalações da Embaixada, que prestará o apoio logístico necessário para o efeito, designadamente no que respeita a mobiliário, equipamento diverso e meios de comunicação via telefone e fax, assegurando a respetiva força de segurança outros encargos que, por despacho do dirigente máximo, sejam considerados imprescindíveis ao exercício da função.
5 - O oficial de ligação apresentará periodicamente, com a frequência que lhe for definida, relatório da sua atividade à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, com cópia ao chefe de missão.
6 - Considerando a necessidade de existência de um período de sobreposição funcional, o Major-General António Manuel de Oliveira Bogas inicia a sua missão a 15 de dezembro de 2024.
25 de novembro de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 17 de novembro de 2024. - A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco.
318392293
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5984644.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1994-05-23 -
Decreto-Lei
139/94 -
Ministério da Administração Interna
Regula a colocação de oficiais de ligação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública em organismos internacionais e países estrangeiros.
Aviso
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