Declaração de Retificação 1034/2024/2, de 2 de Dezembro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 233/2024, Série II de 2024-12-02
- Data: 2024-12-02
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Retificação do Despacho n.º 12936/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 31 de outubro de 2024.
Texto do documento
Declaração de Retificação n.º 1034/2024/2
Por ter sido publicado com inexatidão o Despacho 12936/2024, de 31 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, da mesma data, procede-se à respetiva retificação:
Onde se lê:
«2 - Ana Rita da Costa Pereira, técnica superior - por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 20 de setembro de 2024, foi concedida a licença sem remuneração de longa duração, com efeitos a partir de 21 de outubro de 2024 a 1 de dezembro de 2027, nos termos do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.»
deve ler-se:
«2 - Ana Rita da Costa Pereira, técnica superior - por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 20 de setembro de 2024, foi concedida a licença sem remuneração de longa duração, para exercício de funções em organismo internacional, com efeitos a partir de 21 de outubro de 2024 a 1 de dezembro de 2027, nos termos do disposto nos artigos 280.º, 281 e 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.»
26 de novembro de 2024. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Jorge Eduardo Lobo de Mesquita.
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Por ter sido publicado com inexatidão o Despacho 12936/2024, de 31 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, da mesma data, procede-se à respetiva retificação:
Onde se lê:
«2 - Ana Rita da Costa Pereira, técnica superior - por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 20 de setembro de 2024, foi concedida a licença sem remuneração de longa duração, com efeitos a partir de 21 de outubro de 2024 a 1 de dezembro de 2027, nos termos do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.»
deve ler-se:
«2 - Ana Rita da Costa Pereira, técnica superior - por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 20 de setembro de 2024, foi concedida a licença sem remuneração de longa duração, para exercício de funções em organismo internacional, com efeitos a partir de 21 de outubro de 2024 a 1 de dezembro de 2027, nos termos do disposto nos artigos 280.º, 281 e 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.»
26 de novembro de 2024. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Jorge Eduardo Lobo de Mesquita.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5984640.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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