Despacho 12936/2024, de 31 de Outubro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 212/2024, Série II de 2024-10-31
- Data: 2024-10-31
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Concessão de licença sem remuneração a Ana Rita da Costa Pereira.
Texto do documento
Despacho 12936/2024
Ana Rita da Costa Pereira, técnica superior - por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 20 de setembro de 2024, foi concedida a licença sem remuneração de longa duração, com efeitos a partir de 21 de outubro de 2024 a 1 de dezembro de 2027, nos termos do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
22 de outubro de 2024. - O Diretor de Departamento Geral de Administração, Jorge Eduardo Lobo de Mesquita.
318266135
Ana Rita da Costa Pereira, técnica superior - por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 20 de setembro de 2024, foi concedida a licença sem remuneração de longa duração, com efeitos a partir de 21 de outubro de 2024 a 1 de dezembro de 2027, nos termos do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
22 de outubro de 2024. - O Diretor de Departamento Geral de Administração, Jorge Eduardo Lobo de Mesquita.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5950649.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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