Aviso 26850/2024/2, de 29 de Novembro
- Corpo emitente: Município do Cadaval
- Fonte: Diário da República n.º 232/2024, Série II de 2024-11-29
- Data: 2024-11-29
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação definitiva das mobilidades internas na categoria de Davide Silva e Zélia Lourenço.
Texto do documento
Aviso 26850/2024/2
Faz-se público que, nos termos do disposto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, procedeu-se à consolidação das mobilidades internas na categoria, dos seguintes trabalhadores:
Davide Jorge Rodrigues Silva, na categoria de Assistente Operacional, na Divisão de Desenvolvimento Estratégico - área do Turismo, com efeitos a 10 de setembro de 2024.
Zélia Maria Ribeiro Correia Lourenço, na categoria de Assistente Operacional, na Divisão de Administração Geral - área do Balcão Único de Atendimento, com efeitos a 27 de setembro de 2024.
20 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara, José Bernardo Nunes, Dr.
318386672
Faz-se público que, nos termos do disposto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, procedeu-se à consolidação das mobilidades internas na categoria, dos seguintes trabalhadores:
Davide Jorge Rodrigues Silva, na categoria de Assistente Operacional, na Divisão de Desenvolvimento Estratégico - área do Turismo, com efeitos a 10 de setembro de 2024.
Zélia Maria Ribeiro Correia Lourenço, na categoria de Assistente Operacional, na Divisão de Administração Geral - área do Balcão Único de Atendimento, com efeitos a 27 de setembro de 2024.
20 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara, José Bernardo Nunes, Dr.
318386672
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5983300.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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