Aprovação da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Faro
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) em vigor no município de Faro foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2000, de 20 de novembro.
A Câmara Municipal de Faro apresentou uma proposta de nova delimitação da REN municipal, em simultâneo com a revisão do Plano Diretor Municipal de Faro (PDM), ao abrigo do artigo 15.º, n.º 1, do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação vigente.
Face ao parecer emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR Algarve), decorrente da 2.ª reunião plenária da Comissão Consultiva de acompanhamento da revisão do PDM, realizada em 9 de agosto de 2021, seguiu-se um procedimento de concertação com as entidades representativas dos interesses a ponderar.
Desse procedimento resultou a apresentação de uma proposta reformulada que, enquadrando os pareceres das entidades intervenientes e cumprindo as orientações estratégicas nacionais e regionais da REN, foi objeto de aprovação da CCDR Algarve por despacho de 9 de dezembro de 2022.
No seguimento da ponderação das participações na discussão pública da proposta de revisão do PDM, foram introduzidos ajustamentos de que resultou a formulação final da proposta de delimitação da REN, que foi objeto de decisão final de aprovação por despacho de 17 de junho de 2024.
Na sequência e em conformidade com o disposto nos artigos 9.º, n.º 3, e 12.º, n.º 1, do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional:
1 - É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Faro, indicando as suas diferentes tipologias, bem como as exclusões de áreas, com a respetiva fundamentação e a indicação do fim a que se destinam, identificadas nas plantas e no quadro anexo.
2 - As plantas, o quadro anexo e a memória descritiva e justificativa, bem como os demais documentos essenciais do processo, podem ser consultados na página institucional da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, I. P. e da Direção-Geral do Território.
3 - É revogada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Faro aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2000, de 20 de novembro.
4 - A delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Faro produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de novembro de 2024. - O Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, I. P., José António Faísca Duarte Pacheco.
Áreas a Excluir da Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Faro
Exclusão | Superfície | Tipologias(s) da REN | Fim a que se destina | Síntese da fundamentação |
---|---|---|---|---|
C1 | 10,569.51 | FTPC+AT_margem+AT_FP | Infraestrutura territorial existente | Esta área surge integrada numa infraestrutura territorial já existente, o Aeroporto Internacional de Faro. Está maioritariamente inserida em anterior perímetro urbano, sendo que, uma pequena parte, está também inserida nos planos especiais de ordenamento do território designadamente, o POOC e o POPNRF. A sua exclusão permite a definição da profundidade construtiva já existente. A área a excluir de ZAM fica integrada na Planta de Ordenamento - Riscos e Salvaguardas, na componente Riscos Naturais, ao nível da Hidrologia. |
4,262.56 | FTPC+AT_FP+ZAM | |||
16,989.61 | FTPC+AT_margem+AT_FP+ZAM | |||
34,778.41 | AT_FP | |||
C2 | 785.50 | FMPC+AT_leito | Infraestrutura territorial existente | Este pedido de exclusão integra uma infraestrutura territorial já existente, o Aeroporto Internacional de Faro, cuja área a sul se encontra afeta ao equipamento VOR/DME, inserida no perímetro aeroportuário, dentro dos limites do referido aeroporto, nos termos do Contrato de Concessão celebrado entre a ANA - Aeroportos de Portugal, S. A. e o Estado Português a 14 de dezembro de 2012. A delimitação deste pedido salvaguarda a constituição de uma reserva de espaço para consolidação do atual equipamento de controlo de tráfego aéreo, referido anteriormente, em cumprimento de requisitos técnicos mais exigentes e de operacionalidade e segurança, em área de domínio público aeroportuário. Este pedido está maioritariamente inserido em anterior perímetro urbano, integrando também os planos especiais de ordenamento do território designadamente, o POOC e o POPNRF. A área a excluir de ZAM fica integrada na Planta de Ordenamento - Riscos e Salvaguardas, na componente Riscos Naturais, ao nível da Hidrologia. |
532,364.24 | FTPC+ZAM | |||
64.56 | FMPC+Sapais+AT_leito | |||
102,660.53 | FTPC+AT_FP+ZAM | |||
94,350.28 | FTPC+AT_margem+AT_FP+ZAM | |||
C3 | 2,026.97 | AEREHS | Atividade económica em solo rústico | A exclusão em causa refere-se ao pedido de regularização da ampliação das instalações da empresa Metalgarve - Indústria de Serralharia, L.da cuja área afeta, por aplicação do DL n.º 165/2014, de 5 de novembro, deverá ser excluída da REN de acordo com o conteúdo da respetiva ata de Conferência Decisória. |
C4 | 48,524.43 | AEIPRA | Áreas de Edificação Dispersa do Barrocal | Área localizada em Quinta do Cerro, que surge pela agregação das edificações preexistentes e pela conformação da frente edificatória e da profundidade construtiva das parcelas face aos arruamentos existentes, promovendo-se a contenção da edificação dispersa em solo rústico. Encontra-se parcialmente comprometida por duas licenças identificadas com os números de processo 58/21 e 157/22. |
29,136.65 | AEIPRA+AEREHS | |||
C5 | 30,797.66 | AEIPRA | Áreas de Edificação Dispersa do Barrocal | Área de expansão ao perímetro edificado de Gorgões de Baixo, de carácter rústico. A sua definição surge pela agregação das edificações preexistentes que se encontram na envolvente e pela conformação da frente edificatória e, da profundidade construtiva das parcelas face ao arruamento existente, promovendo-se a contenção da edificação dispersa em solo rústico. |
C6 | 1,176.88 | AEREHS | Áreas de Edificação Dispersa do Barrocal | Área que surge pela integração de edificação e pela definição da profundidade construtiva da parcela face ao arruamento existente, CM 1198, permitindo o fecho da área social e a contenção da edificação dispersa em solo rústico. |
C7 | 174.67 | CALM | Áreas de Edificação Dispersa do Barrocal | Área consolidada, parcialmente inserida em anterior perímetro urbano. Surge pela integração de edificação e pela definição da profundidade construtiva da parcela face ao arruamento existente, EM 523, permitindo o fecho da área social e a contenção da edificação dispersa em solo rústico. |
C8 | 3,412.01 | AEIPRA | Áreas de Edificação Dispersa do Barrocal | Área que surge pela integração de edificação existente e pela definição da profundidade construtiva da parcela face ao arruamento existente, permitindo o fecho da área social e a contenção da edificação dispersa em solo rústico. |
C9 | 4,843.97 | AEREHS | Áreas de Edificação Dispersa do Barrocal | Área que surge pela integração de edificações existentes e pela definição da profundidade construtiva da parcela face ao arruamento existente. |
C10 | 7,055.06 | AEREHS | Áreas de Edificação Dispersa do Barrocal | Área que surge pela integração de edificações existentes e pela definição da profundidade construtiva da parcela face ao arruamento existente, permitindo o fecho da área social e a contenção da edificação dispersa em solo rústico. |
C11 | 2,607.93 | AEREHS | Áreas de Edificação Dispersa do Barrocal | Área que surge pela integração de edificações existentes e pela definição da profundidade construtiva da parcela face ao arruamento existente. |
C12 | 0.44 | AIV | Áreas de Edificação Dispersa do Barrocal | Área que surge pela integração de edificações existentes e pela definição da profundidade construtiva da parcela face ao arruamento existente. |
2,660.41 | AEREHS+AIV | |||
1,286.78 | AEREHS | |||
C13 | 447.11 | AEIPRA | Áreas de Edificação Dispersa do Barrocal | Área localizada em Canal, que surge pela agregação das edificações preexistentes e pela conformação da frente edificatória e da profundidade construtiva das parcelas face aos arruamentos existentes, promovendo-se a contenção da edificação dispersa em solo rústico. |
4,705.60 | AEREHS+AIV | |||
4,726.92 | AEIPRA+AEREHS | |||
77,257.82 | AEREHS | |||
C14 | 9,381.71 | AEREHS | Áreas de Edificação Dispersa do Barrocal | Área maioritariamente inserida em anterior perímetro urbano. Surge pela integração de edificações e pela definição da profundidade construtiva da parcela face ao arruamento existente, permitindo o fecho da área social e a contenção da edificação dispersa em solo rústico. |
C15 | 19,433.23 | AEREHS | Áreas de Edificação Dispersa do Barrocal | Área que surge pela integração de edificações existentes e pela definição da frente construtiva da parcela face ao arruamento existente, EM 520, permitindo o fecho da área social e a contenção da edificação dispersa em solo rústico. |
1,375.58 | AEREHS+AIV | |||
C16 | 25,089.05 | AEIPRA | Áreas de Edificação Dispersa do Barrocal | Área inserida maioritariamente em anterior perímetro urbano. Surge pela integração de edificações e pela definição da profundidade da parcela e da frente construtiva face ao arruamento existente, EM 523, permitindo o fecho da área social e a contenção da edificação dispersa em solo rústico. |
2,517.53 | AEIPRA+AEREHS | |||
19,572.80 | AEREHS | |||
C17 | 49.91 | AEIPRA+AEREHS | Áreas de Edificação Dispersa do Barrocal | Área inserida maioritariamente em anterior perímetro urbano. Surge pela integração de edificações e pela definição da profundidade da parcela face ao arruamento existente, EM 523, permitindo o fecho da área social e a contenção da edificação dispersa em solo rústico. |
10,673.45 | AEREHS | |||
C18 | 9,241.93 | AEREHS | Áreas de Edificação Dispersa do Barrocal | Área contígua ao perímetro urbano em vigor, que surge pela integração de edificações existentes e pela definição da profundidade da parcela e da frente construtiva face ao arruamento existente, EM 520, permitindo a continuidade da área social e a contenção da edificação dispersa em solo rústico. |
C19 | 6,086.67 | AEREHS | Áreas de Edificação Dispersa do Barrocal | Área que surge pela integração de edificações existentes e pela definição da profundidade da parcela e da frente construtiva face ao arruamento existente, CM 1307, permitindo a continuidade da área social e a contenção da edificação dispersa em solo rústico. |
C20 | 23,956.76 | AEIPRA+AEREHS | Áreas de Edificação Dispersa do Barrocal | Área maioritariamente contida em anterior perímetro urbano, cuja expansão surge pela integração de edificações que se desenvolveram na sua proximidade e pela sua profundidade construtiva. Corresponde ao fecho da área social definida. O pedido de exclusão permite a colmatação edificatória e consequente contenção da dispersão. |
11,684.99 | AEIPRA | |||
12,045.06 | AEREHS | |||
C21 | 1,204.93 | AEIPRA+AEREHS | Áreas de Edificação Dispersa do Barrocal | Área que surge pela integração de edificações preexistentes e pela definição da profundidade construtiva das parcelas face ao arruamento estruturante existente. Corresponde ao limite sudeste da área social proposta, cuja definição permite a colmatação urbana e a contenção da dispersão em solo rústico. |
13,161.37 | AEIPRA | |||
4,268.20 | AEREHS | |||
C22 | 13,110.33 | AEIPRA+AEREHS | Áreas de Edificação Dispersa do Barrocal | Área maioritariamente contida em anterior perímetro urbano, encontrando-se parcialmente ocupada. Surge pela integração das edificações preexistentes e pela definição da profundidade construtiva das parcelas face ao arruamento estruturante existente. O pedido de exclusão permite a adequação da situação territorial verificada, permitindo-se a contenção da dispersão. |
8,424.35 | AEIPRA | |||
2,660.11 | AEREHS | |||
C23 | 2,573.46 | AIV | Áreas de Edificação Dispersa do Barrocal | Área que surge pela definição da profundidade construtiva das parcelas, bem como pela integração de edificação existente. O pedido de exclusão permite a colmatação urbana, promovendo-se simultaneamente a continuidade edificatória e a contenção da dispersão. |
C24 | 4,630.84 | AEIPRA+AEREHS | Áreas de Edificação Dispersa do Barrocal | Área que surge pela definição da profundidade construtiva das parcelas, bem como pela integração de edificações preexistentes. O pedido de exclusão permite a colmatação urbana, promovendo-se simultaneamente a continuidade edificatória e a contenção da dispersão. |
144.97 | AEIPRA | |||
4,421.69 | AEREHS | |||
C25 | 49,981.09 | AEIPRA | Áreas de Edificação Dispersa do Barrocal | Área, em parte, inserida em anterior perímetro urbano. Surge pela integração de edificações preexistentes, que se desenvolveram na proximidade do anterior perímetro urbano e pela definição da profundidade construtiva das parcelas face aos arruamentos estruturante existentes, como a EM 520 e o CM 1308. O pedido de exclusão permite a colmatação urbana, destinada a usos habitacionais, promovendo-se simultaneamente a continuidade edificatória e a contenção da dispersão. |
C26 | 8,237.03 | AEREHS | Áreas de Edificação Dispersa do Barrocal | Área inserida maioritariamente em anterior perímetro urbano. Surge pela integração de edificações preexistentes e pela definição da profundidade construtiva das parcelas face ao arruamento estruturante existente. Permite a colmatação urbana e a contenção da dispersão em solo rústico. |
C27 | 1,898.37 | AEIPRA+AEREHS | Áreas de Edificação Dispersa do Barrocal | Área inserida maioritariamente em anterior perímetro urbano. Surge pela integração de edificações preexistentes e pela definição da profundidade construtiva das parcelas face ao arruamento estruturante existente. Permite a colmatação urbana e a contenção da dispersão em solo rústico. Encontra-se comprometida parcialmente por quatro licenças identificadas com os números de processo 149/23, 187/20, 214/21 e 480/22 e por um pedido de informação prévia identificado com o número de processo 144/23. |
2,914.95 | AEIPRA | |||
64,843.41 | AEREHS | |||
C28 | 13,036.44 | AEIPRA+AEREHS | Áreas de Edificação Dispersa do Barrocal | Área parcialmente contida em anterior perímetro urbano, resultando na sua expansão pela integração de edificações que se desenvolveram na envolvente deste, bem como pela definição da profundidade construtiva das parcelas face ao arruamento existente. Corresponde a uma área efetivamente ocupada que surge na continuidade do Espaço Urbano de Baixa Densidade e de remate de pequeno aglomerado de carácter rural. O pedido de exclusão permite a adequação da situação edificatória verificada. |
1,056.71 | AEIPRA | |||
19,973.90 | AEREHS | |||
C29 | 27,131.91 | AEIPRA | Áreas de Edificação Dispersa do Barrocal | Área parcialmente ocupada, contígua ao Espaço Urbano de Baixa Densidade definido. Surge pela definição da profundidade construtiva das parcelas face ao arruamento estruturante existente e pela integração de edificações preexistentes. O pedido de exclusão permite a colmatação urbana, promovendo-se simultaneamente a continuidade edificatória e a contenção da dispersão. |
48.41 | AEREHS+AIV | |||
14,470.14 | AEIPRA+AEREHS | |||
5,193.65 | AEREHS | |||
C30 | 3,677.75 | AEREHS+AIV | Áreas de Edificação Dispersa do Barrocal | Esta área surge pela definição da profundidade construtiva das parcelas face à EM 520-2. Encontra-se localizada entre a estrada municipal referida e o Espaço Urbano de Baixa Densidade definido, pelo que, a sua exclusão permite a colmatação desta área, promovendo-se a continuidade edificatória e a contenção da dispersão. |
4,104.03 | AEREHS | |||
394.55 | AIV | |||
C31 | 2,619.56 | AEIPRA+AEREHS | Áreas de Edificação Dispersa do Barrocal | Área parcialmente ocupada, de caráter rural, surgindo pela integração das edificações preexistentes e pela definição da profundidade construtiva das parcelas face ao arruamento existente. O pedido de exclusão permite a continuidade edificatória e consequente colmatação deste espaço, promovendo-se a contenção da dispersão em solo rústico. |
76,986.27 | AEIPRA | |||
C32 | 1,387.93 | AEIPRA+AEREHS | Áreas de Edificação Dispersa do Barrocal | Área maioritariamente contida em anterior perímetro urbano, que surge pela integração de várias edificações preexistentes e pela definição da sua profundidade construtiva face aos arruamentos existentes. O pedido de exclusão permite a uniformização deste espaço pela colmatação edificatória. |
11,394.97 | AEREHS | |||
24,191.55 | AEIPRA | |||
C33 | 2,065.51 | AEREHS | Espaços Urbanos de Baixa Densidade | Área totalmente inserida no anterior perímetro urbano. Esta área surge pela integração das edificações preexistentes e pela definição da profundidade construtiva das parcelas face ao arruamento estruturante existente, EM 520. |
C34 | 9,047.23 | AEREHS | Espaços Urbanos de Baixa Densidade | Área maioritariamente inserida no anterior perímetro urbano. Esta área surge pela integração das edificações preexistentes, pela definição da profundidade construtiva das parcelas e pela conformação da frente urbana face ao arruamento estruturante existente, EM 520. |
C35 | 125,095.43 | AEIPRA+AEREHS | Espaços Habitacionais - Área de Consolidação Urbana | Área maioritariamente inserida no anterior perímetro urbano, que surge da sua redefinição pela integração de edificações preexistentes e conformação da frente urbana construtiva, bem como pela definição da profundidade construtiva das parcelas face aos arruamentos existentes. Encontra-se comprometida com loteamentos identificados com os números de processo 280/80 (alvará 1/85), 101/85 (alvará 1/88) e 521/85 (alvará 5/89), licenças identificadas com os números de processo 1/20, 2/20, 8/20, 21/21, 62/63, 119/23, 157/20, 199/23, 213/23, 218/22, 237/20, 248/22, 275/22, 278/21, 283/22, 346/20, 430/22, 443/21 e 477/22, duas comunicações prévias identificadas com os números de processo 150/21 e 197/20 e três pedidos de informação prévia com os números de processo 71/23, 156/18 e 212/22. Regista duas participações prévias, uma para desenvolver operação urbanística (moradia ou loteamento) e outra de reclassificação do uso do solo para espaço urbano. |
236,879.29 | AEREHS | |||
58,252.72 | AEIPRA | |||
C36 | 7.40 | CALM | Espaços Urbanos de Baixa Densidade | Área residual, inferior a 500 m2, totalmente inserida em anterior perímetro urbano, correspondente a uma edificação existente que se encontra localizada em CALM e para a qual não é possível a renaturalização. |
C37 | 5,669.10 | AEREHS | Espaços Habitacionais - Área de Consolidação Urbana | Área de colmatação urbana, na continuidade do anterior perímetro urbano. Surge pela integração de preexistências edificatórias, pela definição da frente urbana e pela definição da sua profundidade construtiva face ao arruamento existente. |
C38 | 2,078.78 | AEREHS | Espaços Urbanos de Baixa Densidade | Área parcialmente inserida no anterior perímetro urbano. Esta área surge pela integração das edificações preexistentes, pela definição da profundidade construtiva das parcelas e pela conformação da frente urbana face ao arruamento estruturante existente, EM 520. |
C39 | 1,004.16 | AEREHS+AIV | Espaços Urbanos de Baixa Densidade | Área de remate da área social definida. Surge pela integração das edificações preexistentes e pela definição da sua profundidade construtiva. Esta área encontra-se totalmente abrangida por loteamento sem número de processo (alvará 3/89). |
8,253.97 | AEREHS | |||
C40 | 644.15 | AEREHS+AIV | Espaços Urbanos de Baixa Densidade | Área de remate da área social definida. Surge pela integração das edificações preexistentes e pela definição da sua profundidade construtiva. Esta área encontra-se totalmente abrangida por loteamento sem número de processo (alvará 3/89). |
5,803.54 | AEREHS | |||
C41 | 7,309.18 | AEIPRA | Espaços Habitacionais - Área de Consolidação Urbana | Área de remate da área social definida. Encontra-se parcialmente inserida no anterior perímetro urbano e surge pela integração de edificações existentes e pela definição da profundidade construtiva das parcelas face ao arruamento estruturante existente, CM 2016-1. Corresponde maioritariamente a loteamento em caducidade identificado com o número de processo 1194/81 (alvará 3/83). |
C42 | 3,151.94 | AEIPRA+AIV | Espaços Habitacionais - Área de Consolidação Urbana | Área que resulta da expansão do anterior perímetro urbano. Surge pela integração de edificações existentes e pela definição da profundidade construtiva das parcelas face ao arruamento estruturante existente, CM 2016-1. Parte desta área corresponde a loteamento em caducidade identificado com o número de processo 1194/81 (alvará 3/83). |
685.98 | AEIPRA | |||
466.77 | AIV | |||
C43 | 38,870.46 | AEREHS | Espaços Habitacionais - Área de Consolidação Urbana | Área maioritariamente inserida no anterior perímetro urbano, que surge da sua redefinição, com a integração das edificações preexistentes e pela definição da profundidade construtiva das parcelas e conformação da frente urbana face ao arruamento estruturante existente, EM 520. Encontra-se perifericamente comprometida por um loteamento identificado como número de processo 533/81 (alvará 7/81), por licenças identificadas com os números de processo 55/16, 359/21, 371/21, 439/22 e por uma comunicação prévia com o número de processo 335/20. |
C44 | 24,530.77 | AEREHS | Espaços Habitacionais - Área de Consolidação Urbana | Área que surge pela integração das edificações preexistentes, pela definição da profundidade construtiva das parcelas e pela conformação da frente urbana face ao arruamento estruturante existente, EN 125-4 desclassificada. |
C45 | 1,182.32 | AEIPRA+AEREHS | Espaços Habitacionais - Área de Consolidação Urbana | Área de colmatação urbana, surgindo pela definição da profundidade construtiva das parcelas face ao arruamento existente. A sua exclusão permite a continuidade edificatória verificada na sua envolvente, indispensável à qualificação e uniformização do espaço, promovendo-se a contenção da dispersão. Corresponde maioritariamente a loteamento em caducidade identificado com o número de processo 1194/81 (alvará 3/83). |
6,500.33 | AEIPRA | |||
C46 | 1,661.53 | AEIPRA | Espaços Habitacionais - Área de Consolidação Urbana | Área totalmente inserida em anterior perímetro urbano. Surge pela definição da frente urbana e da profundidade construtiva das parcelas face aos arruamentos estruturante existentes, como a EM 520. O pedido de exclusão permite a colmatação urbana destinada a usos habitacionais, promovendo-se simultaneamente a continuidade edificatória e a contenção da dispersão. |
C47 | 22,726.43 | AEIPRA+AEREHS | Espaços Urbanos de Baixa Densidade | Área de colmatação urbana, maioritariamente inserida em anterior perímetro urbano. Surge pela conformação da frente urbana construtiva, bem como pela integração das edificações preexistentes e ainda, pela definição da profundidade construtiva das parcelas face ao arruamento estruturante existente, EM 520-1. A sua exclusão permite a continuidade edificatória verificada na sua envolvente, indispensável à qualificação e uniformização do espaço, promovendo-se a contenção da dispersão. Encontra-se comprometida por duas licenças identificadas com os números de processo 248/21 e 406/18. |
530.99 | AEIPRA | |||
29,745.47 | AEREHS | |||
C48 | 13,873.83 | AEIPRA | Espaços Urbanos de Baixa Densidade | Área de colmatação urbana, destinada a usos habitacionais. Surge pela conformação da frente urbana construtiva e pela integração de preexistências. Encontra-se comprometida por um loteamento sem número de processo (alvará 2/89). Uma pequena parte regista uma participação prévia de viabilização de loteamento caducado. |
C49 | 12,512.85 | AEIPRA+AEREHS | Espaços Habitacionais - Área de Consolidação Urbana | Área que resulta da estruturação da ocupação existente, pela integração das edificações preexistentes, pela conformação da frente urbana construtiva e pela definição da profundidade construtiva das parcelas face ao arruamento estruturante existente, EM 520-1. A sua exclusão permite a continuidade edificatória, indispensável à qualificação e uniformização do espaço, promovendo-se a contenção da dispersão. |
17,995.81 | AEREHS | |||
C50 | 18,691.58 | AEREHS | Espaços Habitacionais - Área de Consolidação Urbana | Área de colmatação urbana, maioritariamente inserida em anterior perímetro urbano. Surge da conformação da frente urbana construtiva, bem como pela integração das edificações preexistentes e ainda, pela definição da profundidade construtiva das parcelas face ao arruamento estruturante existente, EM 520-1. A sua exclusão permite a continuidade edificatória verificada na sua envolvente, indispensável à qualificação e uniformização do espaço, promovendo-se a contenção da dispersão. Encontra-se comprometida por dois pedidos de informação prévia identificados com os números de processo 75/23 e 331/22 e numa área residual por licença identificada com o número do processo 170/20. |
C51 | 6,478.52 | AEREHS | Espaços Urbanos de Baixa Densidade | Área totalmente inserida em anterior perímetro urbano. Surge da conformação da frente urbana construtiva, bem como pela integração das edificações preexistentes e ainda, pela definição da profundidade construtiva das parcelas face ao arruamento estruturante existente, EM 520-1. A sua exclusão permite a continuidade edificatória verificada na sua envolvente, indispensável à qualificação e estruturação da ocupação existente. |
C52 | 37,266.64 | AEREHS | Espaços Habitacionais - Área de Consolidação Urbana | Área de colmatação urbana, maioritariamente inserida em anterior perímetro urbano. Surge pela definição da frente urbana construtiva, bem como pela integração das edificações preexistentes e ainda, pela definição da profundidade construtiva das parcelas face ao arruamento estruturante existente, EM 520-1. A sua exclusão permite a continuidade edificatória verificada na sua envolvente, indispensável à qualificação e uniformização do espaço, promovendo-se a contenção da dispersão. Encontra-se parcialmente comprometida por dois pedidos de informação prévia identificados com os números de processo 432/22 e 483/22. |
C53 | 7,010.66 | AEREHS | Espaços Urbanos de Baixa Densidade | Área de colmatação urbana, parcialmente inserida em anterior perímetro urbano. Permite o fecho da área social definida e surge da conformação da frente urbana construtiva, bem como da integração das edificações preexistentes e ainda, da definição da profundidade construtiva das parcelas face ao arruamento estruturante existente, EM 520-1. A sua exclusão permite a continuidade edificatória verificada na sua envolvente, indispensável à qualificação e uniformização do espaço, promovendo-se a contenção da dispersão. Encontra-se parcialmente comprometida por licença identificada com o número de processo 356/22. |
C54 | 35,601.93 | AEREHS | Espaços Habitacionais - Área de Consolidação Urbana | Área de colmatação urbana, parcialmente inserida em anterior perímetro urbano. Surge da conformação da frente urbana construtiva, bem como da integração das edificações preexistentes e ainda, da definição da profundidade construtiva das parcelas face ao arruamento estruturante existente, EM 520- 1. A sua exclusão permite a continuidade edificatória, indispensável à qualificação e uniformização do espaço, promovendo-se a contenção da dispersão. Encontra-se, em parte, comprometida por licença identificada com o número de processo 480/22. |
C55 | 3,715.47 | AEREHS | Espaços Habitacionais - Área de Consolidação Urbana | Área que permite o fecho da malha urbana da área social definida e surge pela integração das edificações preexistentes e pela definição da profundidade construtiva da parcela face ao arruamento estruturante existente. |
C56 | 11,333.87 | AEREHS | Espaços Habitacionais - Área de Consolidação Urbana | Área parcialmente inserida em anterior perímetro urbano. Corresponde a uma área de colmatação urbana e a sua exclusão permite a continuidade edificatória verificada na sua envolvente, indispensável à qualificação e uniformização do espaço, promovendo-se a contenção da dispersão. Encontra-se, em parte, comprometida por uma licença identificada com o número de processo 235/20. |
C57 | 8,484.48 | AEREHS | Espaços Urbanos de Baixa Densidade | Área efetivamente ocupada. Surge pela integração da urbanização das Cercas e pela definição da profundidade construtiva da parcela. Regista uma participação prévia de reclassificação do uso do solo para fins específicos. Corresponde na totalidade a loteamento em caducidade identificado com o número de processo 2701/85 (alvará 5/80). |
44.29 | AIV | |||
2,870.79 | AEREHRS+AIV | |||
133.22 | AEIPRA+AEREHS | |||
C58 | 7,055.59 | AEREHS | Espaços Urbanos de Baixa Densidade | Área totalmente inserida no anterior perímetro urbano. Esta área surge pela integração das edificações preexistentes, pela definição da profundidade construtiva das parcelas e pela conformação da frente urbana face ao arruamento existente. Encontra-se comprometida por duas licenças identificadas com o número de processo 122/20 e 243/22. |
C59 | 972.39 | ZAC | Espaços Urbanos de Baixa Densidade | Área de remate da área social definida, que surge pela integração das edificações preexistentes e pela definição da profundidade construtiva das parcelas face ao arruamento estruturante existente, EM 523. A área a excluir de ZAC fica integrada na Planta de Ordenamento - Riscos e Salvaguardas, na componente Riscos Naturais, ao nível da Hidrologia. |
C60 | 1,152.82 | AEREHS | Espaços Urbanos de Baixa Densidade | Área inserida em anterior perímetro urbano. Corresponde ao fecho da área social definida, surgindo pela integração de edificações existentes e pela definição da profundidade construtiva da parcela. |
C61 | 2,483.45 | AEIPRA | Espaços Urbanos de Baixa Densidade | Área localizada em Mata Lobos. Corresponde a uma área de colmatação urbana, que surge pela integração de preexistências e pela definição da profundidade construtiva das parcelas face aos arruamentos estruturante existentes, a EM 520-4. |
C62 | 1,918.43 | AEIPRA | Espaços Urbanos de Baixa Densidade | Área de colmatação urbana, localizada em Bela Salema. Surge pela conformação da frente urbana e pela definição da profundidade construtiva das parcelas face ao arruamento estruturante existente, o CM 1004. A sua exclusão permite conferir capacidade edificatória a esta área, promovendo-se a continuidade construtiva em conformidade com a dinâmica urbanística verificada na envolvente. |
C63 | 1,430.81 | AEIPRA | Espaços Urbanos de Baixa Densidade | Área parcialmente inserida em perímetro urbano em vigor, localizada em Bela Salema. Corresponde ao fecho da área social definida e surge pela definição da profundidade construtiva face ao arruamento estruturante, a EM 520-4. |
C64 | 4,841.43 | AEIPRA | Espaços Urbanos de Baixa Densidade | Área maioritariamente inserida no anterior perímetro urbano, localizada em Bela Salema. Encontra-se efetivamente ocupada, surgindo da integração das preexistências, da conformação da frente urbana e da definição da sua profundidade construtiva, face ao arruamento estruturante existente, a EM 520-4. |
C65 | 70.11 | CALM | Espaços Urbanos de Baixa Densidade | Área residual, inferior a 500 m2, correspondente a uma edificação existente que se encontra localizada em CALM e para a qual não é possível a renaturalização. |
C66 | 3,083.80 | ZAC | Espaços de Atividades Económicas | Área parcialmente inserida em anterior perímetro urbano. Surge pela integração de unidades industriais e pela definição da sua profundidade construtiva, face ao arruamento estruturante existente, o IC4. Encontra-se parcialmente comprometida por dois loteamentos identificados com os números de processo 2136/05 e 2224/99 - respetivamente alvarás 1/10 e 2/00 - e por uma comunicação prévia identificada com o número de processo 387/19. Regista ainda duas participação prévia para alteração do uso do solo para fins comerciais e industriais. A área a excluir de ZAC fica integrada na Planta de Ordenamento - Riscos e Salvaguardas, na componente Riscos Naturais, ao nível da Hidrologia. |
C67 | 8,627.17 | ZAC | Espaços de Atividades Económicas | Área que surge pela integração de unidades industriais e pela definição da sua profundidade construtiva, face ao arruamento estruturante existente, o IC4. A área a excluir de ZAC fica integrada na Planta de Ordenamento - Riscos e Salvaguardas, na componente Riscos Naturais, ao nível da Hidrologia. |
C68 | 4,908.24 | ZAC | Espaços Centrais - Área de Centro Urbano | Área localizada no Patacão, encontra-se parcialmente inserida em anterior perímetro urbano e surge pela integração de preexistências, conferindo a profundidade construtiva face ao arruamento estruturante existente. Nesta área regista-se uma participação para reclassificação do uso do solo (espaço urbanizável) para fins habitacionais. A área a excluir de ZAC fica integrada na Planta de Ordenamento - Riscos e Salvaguardas, na componente Riscos Naturais, ao nível da Hidrologia. |
C69 | 277.89 | CALM+ZAC | Espaços Urbanos de Baixa Densidade | Área maioritariamente inserida em anterior perímetro urbano, encontrando-se efetivamente ocupada. Surge pela definição da profundidade construtiva das parcelas face ao arruamento estruturante existente, a Estrada da Senhora da Saúde e, pela integração de preexistências. Encontra-se abrangida por pedido de aumento do perímetro urbano de Mar e Guerra, para fins habitacionais. A área a excluir de ZAC fica integrada na Planta de Ordenamento - Riscos e Salvaguardas, na componente Riscos Naturais, ao nível da Hidrologia. |
1,608.37 | ZAC | |||
C70 | 541.11 | CALM+ZAC | Espaços Urbanos de Baixa Densidade | Área maioritariamente inserida em anterior perímetro urbano, encontrando-se efetivamente ocupada. Surge pela definição da profundidade construtiva das parcelas face ao arruamento estruturante existente, a Estrada da Senhora da Saúde e, pela integração de preexistências. Encontra-se abrangida por pedido de aumento do perímetro urbano de Mar e Guerra, para fins habitacionais. A área a excluir de ZAC fica integrada na Planta de Ordenamento - Riscos e Salvaguardas, na componente Riscos Naturais, ao nível da Hidrologia. |
1,310.45 | ZAC | |||
C71 | 144.06 | AT_FP+ZAC | Espaços Habitacionais - Área Urbana Consolidada | Área coincidente com o fecho da área social definida, destinada a usos habitacionais, que se encontra servida pela EN125-10. Surge pela integração de parte de dois loteamentos em solo urbano identificados com os números de processo 43/99 e 434/00 - respetivamente alvarás 6/00 e 10/00. A área a excluir de ZAC fica integrada na Planta de Ordenamento - Riscos e Salvaguardas, na componente Riscos Naturais, ao nível da Hidrologia. |
283.49 | AT_FP | |||
127.39 | ZAC | |||
C72 | 339.40 | FTPC+AT_margem+AT_FP | Espaços de Atividades Económicas | Área integrada totalmente no perímetro urbano vigente do PP Sítio da Má Vontade e Pontes do Marchil, encontrando-se efetivamente consolidada. Surge pela integração de edificações preexistentes e pela definição da profundidade construtiva da parcela face ao arruamento estruturante existente. |
6,302.62 | AT_FP | |||
C73 | 208.52 | ZAC | Espaços Habitacionais - Área Urbana Consolidada | Área maioritariamente inserida em anterior perímetro urbano, destinada a usos habitacionais. Encontra-se efetivamente consolidada, surge pela conformação da frente urbana e pela integração das edificações existentes face ao arruamento estruturante. Esta área encontra-se maioritariamente comprometida por loteamento identificado com o número de processo 434/00 (alvará 10/00) e, em parte, por uma licença identificada com o número de processo 408/18. A área a excluir de ZAC fica integrada na Planta de Ordenamento - Riscos e Salvaguardas, na componente Riscos Naturais, ao nível da Hidrologia. |
212.52 | AT_FP+ZAC | |||
982.88 | FTPC+AT_margem+AT_FP | |||
5,872.05 | AT_FP | |||
213.12 | FTPC+AT_margem+AT_FP+ZAC | |||
C74 | 0.21 | AT_FP+ZAC | Espaços de Atividades Económicas | Área integrada totalmente no perímetro urbano vigente do PP Sítio da Má Vontade e Pontes do Marchil, encontrando-se efetivamente consolidada. Surge pela definição da profundidade construtiva das parcelas face ao arruamento estruturante existente, a Avenida Dr. Gordinho Moreira e, pela integração de edificações preexistentes. Uma pequena parte desta área encontra-se comprometida por uma participação prévia de integração do terreno no PDM/Desafetação de terreno da RAN e REN. A área a excluir de ZAC ou ZAM fica integrada na Planta de Ordenamento - Riscos e Salvaguardas, na componente Riscos Naturais, ao nível da Hidrologia. |
1,413.17 | FTPC+AT_margem+AT_FP | |||
35.93 | FTPC+AT_margem+AT_FP+ZAM | |||
16,908.82 | AT_FP | |||
37.41 | FTPC+AT_margem+AT_FP+ZAC | |||
C75 | 25,533.98 | ZAC | Espaços de Uso Especial - Equipamentos existentes | Área destinada a Equipamento de Utilização Coletiva, surgindo pela definição da profundidade construtiva das parcelas face aos arruamentos estruturantes existentes, a 3.ª Circular de Faro e a EM518 e, pela integração de edificações existentes. Encontra-se inserida no Plano de Urbanização da Penha, que a classifica como Espaços de Uso Especial - Equipamentos, verificando-se a compatibilização de usos. A área a excluir de ZAC fica integrada na Planta de Ordenamento - Riscos e Salvaguardas, na componente Riscos Naturais, ao nível da Hidrologia. |
C76 | 31,264.87 | ZAC | Espaços de Uso Especial - Equipamentos existentes | Área destinada a Equipamento de Utilização Coletiva, surgindo pela definição da profundidade construtiva das parcelas face aos arruamentos estruturantes existentes, a 3.ª Circular de Faro e a EM518 e, pela integração de edificações existentes. Encontra-se inserida no Plano de Urbanização da Penha, que a classifica como Espaços de Uso Especial - Equipamentos, verificando-se a compatibilização de usos. A área a excluir de ZAC fica integrada na Planta de Ordenamento - Riscos e Salvaguardas, na componente Riscos Naturais, ao nível da Hidrologia. |
C77 | 10,882.62 | AT_FP | Espaços de Atividades Económicas | Área integrada totalmente no perímetro urbano vigente do PP Sítio da Má Vontade e Pontes do Marchil, encontrando-se efetivamente consolidada. Surge pela definição da profundidade construtiva das parcelas face ao arruamento estruturante existente, a Avenida Dr. Gordinho Moreira e, pela integração das edificações existentes. Encontra-se parcialmente comprometida por loteamento identificado com o número de processo 283/88 (alvará 4/91) e uma pequena parte é abrangida pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC). |
C78 | 1,158.43 | FTPC+AT_margem+AT_FP | Espaços Habitacionais - Área Urbana Consolidada | Área que integra parte da faixa envolvente à cidade de Faro, inserida na proximidade de anterior perímetro urbano. Surge sobretudo pela integração das edificações existentes do Núcleo da Panasqueira e das áreas edificadas previstas no loteamento da Horta das Figuras, identificado com o número de processo 925/82 (alvará 2/90). Esta área está inserida nos planos especiais de ordenamento do território, o POOC e o POPNRF. A área a excluir de ZAM fica integrada na Planta de Ordenamento - Riscos e Salvaguardas, na componente Riscos Naturais, ao nível da Hidrologia. |
20,283.45 | FTPC+AT_FP+ZAM | |||
13,302.34 | FTPC+AT_margem+AT_FP+ZAM | |||
14,643.52 | AT_FP | |||
C79 | 39,202.20 | FMPC+AT_leito | Espaços Habitacionais - Área Urbana Consolidada/ Espaços de Uso Especial - Infraestruturas Estruturantes | Área que integra parte do centro histórico e a faixa envolvente da cidade de Faro, parcialmente inserida em anterior perímetro urbano e correspondente sobretudo a infraestruturas estruturantes, sendo a presença de espaços habitacionais residual. Surge pela integração de infraestruturas de apoio à atividade náutica, que se destinam ao comércio e manutenção de embarcações. Apresenta uma localização privilegiada, em função da sua proximidade à ria, bem como à doca de Faro, correspondendo a uma área de continuidade do anterior perímetro urbano. Esta mancha está ainda inserida nos planos especiais de ordenamento do território, o POOC e o POPNRF. A área a excluir de ZAM fica integrada na Planta de Ordenamento - Riscos e Salvaguardas, na componente Riscos Naturais, ao nível da Hidrologia. |
1,657.00 | FTPC+ZAM | |||
717.07 | FTPC+AT_margem+AT_FP | |||
6,281.48 | AT_FP | |||
74,267.39 | FTPC+AT_margem+AT_FP+ZAM | |||
39,390.25 | FTPC+AT_FP+ZAM | |||
C80 | 72.05 | FMPC+AT_leito | Espaços Habitacionais - Área Urbana Consolidada/ Espaços Centrais - Área do Centro Histórico/ Espaços Centrais - Área Envolvente ao Centro | Área que integra parte do centro histórico e a faixa envolvente da cidade de Faro, inserida em anterior perímetro urbano e correspondente à área urbana consolidada e infraestruturada. Surge pela definição da profundidade construtiva das parcelas face aos arruamentos estruturantes existentes e, pela integração de edificações existentes. Parte desta área está comprometida por um loteamento identificado com o número do processo 228/96 (alvará 4/96), bem como por várias licenças identificadas com os números de processo 28/22, 69/22, 88/23, 110/20, 122/22, 132/17, 155/21, 174/18, 181/21, 198/23, 207/16, 217/23, 266/21, 269/23, 272/20, 275/21, 287/19, 309/22, 311/23, 312/23, 316/23, 366/19 e 412/22. Está, ainda, comprometida por um pedido de informação prévia com o número de processo 41/23 e por duas comunicações prévias com os números de processo 17/23 e 82/16. Esta mancha está também inserida nos planos especiais de ordenamento do território, o POOC e o POPNRF. A área a excluir de ZAM fica integrada na Planta de Ordenamento - Riscos e Salvaguardas, na componente Riscos Naturais, ao nível da Hidrologia. |
139,285.98 | FTPC+ZAM | |||
15,832.16 | FTPC+AT_margem+AT_FP | |||
37,440.57 | AT_FP | |||
41,903.48 | FTPC+AT_margem+AT_FP+ZAM | |||
47,872.34 | FTPC+AT_FP+ZAM | |||
C81 | 500.18 | ZAC | Espaços Habitacionais - Área Urbana Consolidada/ Espaços Habitacionais - Área de Reconversão Urbana | Área inserida maioritariamente em anterior perímetro urbano, edificado e infraestruturado. Parte desta mancha está comprometida por loteamentos identificados com os números de processo 1783/80, 1183/81 e 223/98 - respetivamente, alvarás 9/80, 10/81 e 4/99 - e, ainda, pelos planos especiais de ordenamento do território designadamente, o POOC e o POPNRF. O pedido de exclusão permite a reconversão desta área e posterior requalificação, tirando partido do potencial paisagístico e cultural, face à proximidade lagunar e ao centro histórico, promovendo o prolongamento desta à cidade de Faro. Esta área está inserida na “UOPG 4 - Área de reconversão urbana da Zona do Bom João». A área a excluir de ZAC ou ZAM fica integrada na Planta de Ordenamento - Riscos e Salvaguardas, na componente Riscos Naturais, ao nível da Hidrologia. |
18,506.81 | AT_FP | |||
18.10 | FMPC+AT_leito | |||
13,627.43 | FTPC+AT_margem+AT_FP+ZAM+ZAC | |||
6,870.40 | FTPC+AT_FP+ZAM+ZAC | |||
80,182.54 | FTPC+ZAM | |||
1,300.67 | FTPC+ZAM+ZAC | |||
58,173.54 | FTPC+AT_FP+ZAM | |||
3,269.95 | FTPC+AT_margem+AT_FP | |||
36,380.47 | FTPC+AT_margem+AT_FP+ZAM | |||
298.83 | AT_FP+ZAC | |||
C82 | 704.92 | AEIPRA | Espaços Centrais - Área Envolvente ao Centro | Área contígua ao anterior perímetro urbano, destinada à conformação do perímetro proposto e surge pela integração de edificações existentes e pela definição da frente urbana e da profundidade construtiva face ao arruamento existente infraestruturado, correspondente à ER 2-6. |
C83 | 522.23 | AEREHS | Espaços Centrais - Área Envolvente ao Centro | Corresponde a uma mancha marginal da delimitação da REN, de reduzida dimensão e que está parcialmente inserida em anterior perímetro urbano. Esta mancha integra uma área localizada na continuidade da malha urbana consolidada e de equipamento existente, correspondente à Unidade de Cuidados Continuados de Saúde de Estoi e aos respetivos espaços livres envolventes que se encontram impermeabilizados, e é abrangida por licença identificada com o número de processo 327/22, decorrente de loteamento. O loteamento respeita as servidões e restrições de utilidade pública existentes no território, pelo que está salvaguardada a margem e o leito da linha de água, localizada ao longo do seu limite, a nascente, e que constitui domínio hídrico. |
E1 | 158.87 | AEIPRA | Áreas de Edificação Dispersa do Barrocal | Área inferior a 500 m2, que surge da expansão do anterior perímetro urbano com a integração de edificações que se desenvolveram na sua proximidade e pela sua profundidade construtiva. Corresponde ao fecho da área social definida, localizando-se a sul. O pedido de exclusão permite a colmatação edificatória e consequente contenção da dispersão. |
E2 | 1,997.28 | AEIPRA | Áreas de Edificação Dispersa do Barrocal | Área parcialmente contida em anterior perímetro urbano, cuja expansão surge pela integração de edificações que se desenvolveram na sua proximidade e pela sua profundidade construtiva. Corresponde ao fecho da área social definida, localizando-se a este. O pedido de exclusão permite a colmatação edificatória e consequente contenção da dispersão. |
E3 | 2,759.74 | AEREHS | Áreas de Edificação Dispersa do Barrocal | Área parcialmente contida em anterior perímetro urbano, cuja expansão surge pela definição da profundidade construtiva da parcela face ao arruamento existente. O pedido de exclusão permite a colmatação edificatória e consequente contenção da dispersão. |
E4 | 17,066.15 | ZAC | Espaços de Uso Especial - Equipamentos existentes | Área integrada parcialmente no PU da Penha correspondendo à ampliação do cemitério. Esta área surge como expansão do anterior perímetro urbano pela definição da frente urbana apoiada no arruamento estruturante existente, a EM 519. A área a excluir de ZAC fica integrada na Planta de Ordenamento - Riscos e Salvaguardas, na componente Riscos Naturais, ao nível da Hidrologia. |
E5 | 568.19 | AEIPRA | Espaços de Uso Especial - Equipamentos existentes | Área que surge na continuidade de equipamento existente, que apresenta, atualmente, respostas sociais de creche, serviço de apoio domiciliário, lar de Idosos e atividade de cantina social, correspondente ao Centro Cultural e Social da Paróquia de São Martinho de Estoi, bem como dos respetivos espaços livres envolventes, tendo em vista a ampliação das funções sociais existentes e a criação de novas valências sociais complementares. |
Total | 3,202,356.55 |
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Nota. - A delimitação das Áreas de Edificação Dispersa (AED) do Barrocal, dos Espaços Urbanos de Baixa Densidade (EUBD), dos Espaços Habitacionais - Área de Consolidação Urbana, dos Espaços de Atividades Económicas, dos Espaços Centrais - Área de Centro Urbano, dos Espaços de Uso Especial - Equipamentos Existentes e dos Espaços Habitacionais - Área Urbana Consolidada, cumpre os critérios que foram estabelecidos no Decreto Regulamentar 15/2015, de 19 de agosto, bem como as diretrizes de organização e funcionamento territorial estabelecidos pelo PNPOT e no PROTAL para os PDM. Da aplicação coerente destes critérios que têm em conta as condicionantes e valores naturais que ocorrem no território, bem como as características e a densidade de ocupação já existente, resulta a proposta de ordenamento validada pelas entidades.
Siglas das tipologias:
AEIPRA - Áreas estratégicas de infiltração e de proteção e recarga de aquíferos;
AEREHS - Áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo;
AIV - Áreas de instabilidade de vertentes;
AT_leito - Leito das Águas de transição;
AT_margem - Margem das Águas de transição;
AT_FP - Faixa de proteção das Águas de transição;
CALM - Margens dos Cursos de Água;
FMPC - Faixa marítima de proteção Costeira;
FTPC - Faixa Terrestre de Proteção Costeira;
Sapais - Sapais;
ZAC - Zonas ameaçadas pelas cheias;
ZAM - Zonas ameaçadas pelo mar.
76336 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_76336_0805_REN_1.jpg
76336 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_76336_0805_REN_2.jpg
618371727