Aviso (extrato) 26789/2024/2, de 29 de Novembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 232/2024, Série II de 2024-11-29
- Data: 2024-11-29
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Aprovação do Programa Regional de Ação Algarve, instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR).
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 26789/2024/2
O Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, IP (CCDR Algarve IP), torna público, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 2.º, conjugado com o artigo 10.º, ambos do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, a aprovação do Programa Regional de Ação Algarve (PRA Algarve), instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), integrando também a programação do nível sub-regional, por coincidência de âmbito territorial da NUTS II com a NUTS III, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual e do n.º 2 do artigo 2.º do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, por deliberação da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Algarve, tomada em reunião a 4 de outubro de 2024, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 dos artigos 27.º e artigo 28.º, conjugado com os n.º 4 do artigo 33.º e n.º 3 do artigo 34.º, ambos do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR).
O PRA Algarve foi sujeito a parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, recebendo parecer favorável a 29 de junho de 2023, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro.
O PRA Algarve foi submetido a Consulta Pública entre 22 de março e 7 de maio de 2024, nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 10.º do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, divulgada através do Aviso (extrato) n.º 6260/2024/2, de 22 de março.
Importa esclarecer que, não são parte integrante nesta versão do PRA Algarve, em virtude de não se encontrarem publicados os regulamentos que lhes dariam sustento (à data de validação deliberativa e parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais), os seguintes conteúdos: Áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível; Áreas prioritárias de prevenção e segurança; Ocupações compatíveis; Alterações às distâncias-padrão da rede secundária; Áreas de fogo de gestão.
Estes serão integrados em processo de revisão do PRA, visto, à presente data, já se encontrarem satisfeitos os pressupostos a estes inerentes, ao abrigo do artigo 11.º do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto.
O PRA Algarve é um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), que integra a programação dos níveis regional e sub-regional da NUT II e III Algarve, e estabelece a articulação entre o instrumento de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA) e os instrumentos subsidiários, os Programas Municipais de Execução (PME) aplicáveis aos municípios. A programação ao nível regional e sub-regional procede ainda à identificação das ações inscritas no Programa Nacional de Ação (PNA), convertendo-as em linhas de trabalho aplicáveis à região/sub-região.
O PRA Algarve é, também, um instrumento normativo, definindo a implementação da rede secundária de faixas de gestão de combustível, e das redes viária, de pontos de água e de vigilância e deteção de incêndios, nos termos das alíneas a) e g) do n.º 3 do artigo 12.º do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto.
O PRA Algarve e respetivos anexos estão disponíveis para consulta no site da CCDR Algarve IP e da Comunidade Intermunicipal do Algarve (AMAL) nos seguintes endereços:
https://www.ccdr-alg.pt/site/sites/default/files/inline-files/PRA-ALGARVE-aprov.pdf
https://amal.pt/atividades/gabinete-florestal/pra-algarve
O PRA Algarve, foi na presente data remetido às Comissões Municipais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, da área de intervenção, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro.
18 de novembro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, I. P., José Apolinário Nunes Portada.
318364348
O Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, IP (CCDR Algarve IP), torna público, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 2.º, conjugado com o artigo 10.º, ambos do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, a aprovação do Programa Regional de Ação Algarve (PRA Algarve), instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), integrando também a programação do nível sub-regional, por coincidência de âmbito territorial da NUTS II com a NUTS III, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual e do n.º 2 do artigo 2.º do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, por deliberação da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Algarve, tomada em reunião a 4 de outubro de 2024, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 dos artigos 27.º e artigo 28.º, conjugado com os n.º 4 do artigo 33.º e n.º 3 do artigo 34.º, ambos do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR).
O PRA Algarve foi sujeito a parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, recebendo parecer favorável a 29 de junho de 2023, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro.
O PRA Algarve foi submetido a Consulta Pública entre 22 de março e 7 de maio de 2024, nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 10.º do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, divulgada através do Aviso (extrato) n.º 6260/2024/2, de 22 de março.
Importa esclarecer que, não são parte integrante nesta versão do PRA Algarve, em virtude de não se encontrarem publicados os regulamentos que lhes dariam sustento (à data de validação deliberativa e parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais), os seguintes conteúdos: Áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível; Áreas prioritárias de prevenção e segurança; Ocupações compatíveis; Alterações às distâncias-padrão da rede secundária; Áreas de fogo de gestão.
Estes serão integrados em processo de revisão do PRA, visto, à presente data, já se encontrarem satisfeitos os pressupostos a estes inerentes, ao abrigo do artigo 11.º do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto.
O PRA Algarve é um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), que integra a programação dos níveis regional e sub-regional da NUT II e III Algarve, e estabelece a articulação entre o instrumento de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA) e os instrumentos subsidiários, os Programas Municipais de Execução (PME) aplicáveis aos municípios. A programação ao nível regional e sub-regional procede ainda à identificação das ações inscritas no Programa Nacional de Ação (PNA), convertendo-as em linhas de trabalho aplicáveis à região/sub-região.
O PRA Algarve é, também, um instrumento normativo, definindo a implementação da rede secundária de faixas de gestão de combustível, e das redes viária, de pontos de água e de vigilância e deteção de incêndios, nos termos das alíneas a) e g) do n.º 3 do artigo 12.º do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto.
O PRA Algarve e respetivos anexos estão disponíveis para consulta no site da CCDR Algarve IP e da Comunidade Intermunicipal do Algarve (AMAL) nos seguintes endereços:
https://www.ccdr-alg.pt/site/sites/default/files/inline-files/PRA-ALGARVE-aprov.pdf
https://amal.pt/atividades/gabinete-florestal/pra-algarve
O PRA Algarve, foi na presente data remetido às Comissões Municipais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, da área de intervenção, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro.
18 de novembro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, I. P., José Apolinário Nunes Portada.
318364348
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5983146.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-10-13 -
Decreto-Lei
82/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5983146/aviso-extrato-26789-2024-2-de-29-de-novembro