Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 26759/2024/2, de 28 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Aprovação da delimitação de unidade de execução nas Unidades Operativas de Planeamento e Gestão 3 ― Aldoar e 8 ― Currais.

Texto do documento

Aviso 26759/2024/2



Delimitação de unidade de execução (UOPG3 e UOPG8)

José Eugénio de Barros Duarte, Diretor Municipal de Desenvolvimento Urbano, torna público, ao abrigo da competência delegada por Ordem de Serviço n.º NUD/166616/2024/CMP, que a Câmara Municipal do Porto, na 68.ª reunião pública de 11 de novembro de 2024, deliberou, nos termos conjugados dos artigos 89.º, n.º 1 e 2, e 148.º, n.º 4.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua versão atual, que aprova a Revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovar a delimitação das unidades de execução, conforme prevista no Anexo I, nos termos do n.º 2 do artigo 147.º do RJIGT e do disposto no artigo 160.º do Regulamento do PDM.

Mais se informa que, na sequência desta deliberação, a Câmara Municipal fixa um período de discussão pública de 20 dias úteis, contados a partir do quinto dia útil da data de publicação do respetivo aviso no Diário da República, conforme dispõem os n.os1 e 2 do artigo 89.º e n.º 4.º do artigo 148.º do RJIGT.

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 89.º e da alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT, será o presente Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, divulgado através da comunicação social e no sítio da Internet da Câmara Municipal do Porto, conforme disposto nos artigos 76.º, n.º 1, e 192.º, n.º 2, do RJIGT.

A divulgação do presente Aviso e de todo o conteúdo documental podem ser consultados na página institucional do município, bem como no Gabinete do Munícipe. A consulta do processo pode ser realizada em formato físico quando devidamente solicitada. A respetiva participação pode ser promovida digitalmente através do Portal do Munícipe por formulário, ou presencialmente em papel.

Para constar e para os devidos efeitos é publicado o presente aviso num jornal de âmbito nacional, no Diário da República e no sítio da Internet da Câmara Municipal do Porto.

14 de junho de 2024. - O Diretor Municipal de Desenvolvimento Urbano, Eng. José Eugénio de Barros Duarte.

318365799

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5981813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda