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Regulamento 1384/2024, de 28 de Novembro

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Sumário

Aprova o Regulamento Municipal «Férias Sénior de Odivelas».

Texto do documento

Regulamento 1384/2024



Regulamento Municipal «Férias Sénior de Odivelas»

Preâmbulo

O envelhecimento apresenta-se como um dos problemas centrais do século XXI, nas últimas décadas do século passado registou-se um aumento ininterrupto do número de idosos que transformou as sociedades mais desenvolvidas em sociedades envelhecidas.

É neste contexto que a promoção de um envelhecimento bem-sucedido é, para as sociedades atuais, democráticas e desenvolvidas, um desafio e, em simultâneo, uma oportunidade que não deve ser desperdiçada.

Os conceitos de bem-estar, qualidade de vida e satisfação com a vida, assumem-se hoje como fundamentais, destacando-se o lazer, enquanto fenómeno social, cultural e económico, como um direito que deve ser assegurado a toda a população idosa.

Esta realidade, implica uma adaptação da sociedade portuguesa a novos desafios, contemplados na Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável 2017-2025.

Na referida estratégia, a promoção de um envelhecimento ativo e saudável é apontada como resposta aos desafios relacionados com a longevidade e o envelhecimento da população e, não obstante as condições de saúde serem determinantes no envelhecimento ativo, importa igualmente considerar a qualidade de vida como tónica dominante.

O conceito de “ativo”, de acordo com a estratégia atrás referida, está intrinsecamente relacionado com a otimização de oportunidades que melhorem a qualidade de vida das pessoas à medida que elas envelhecem, implicando a participação continua na vida social, económica, espiritual, cívica e cultural.

Consciente destes desafios e apostado em contribuir para efetivação do direito à qualidade de vida e bem-estar das pessoas idosas, como pressuposto da construção de um território mais justo e mais coeso, o Município de Odivelas, através do presente regulamento, pretende assegurar aos munícipes com 60 ou mais anos o acesso a um programa de férias - Férias Sénior de Odivelas.

Nota Justificativa

Relativamente ao disposto no artigo 99.º do CPA, ao cômputo da ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, refira-se que a medida aqui proposta é suscetível de custos e encargos, em termos de procedimentos, de afetação de recursos humanos e de contratação de serviços inerentes à disponibilização de um programa de férias, que inclui deslocações, alojamento e alimentação.

Sem prejuízo do exposto, esta medida é assumida como essencial para a efetivação do direito ao lazer das pessoas idosas do concelho, através da criação de uma oferta estruturada que facilite a participação efetiva dos mesmos, incluindo aqueles que se encontrem numa situação mais vulnerável, e que vá ao encontro das suas necessidades e expetativas.

A inexistência de antecedentes (dados históricos) e o facto de possíveis isenções, estarem dependentes da vontade de adesão dos munícipes, em condições mais vulneráveis, às férias sénior, torna qualquer estimativa de impacto financeiro de difícil previsão.

Neste contexto, o presente regulamento estabelece o programa “Férias Sénior de Odivelas” e as respetivas condições de acesso e participação.

Nestes termos e no uso das competências e atribuições previstas no artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferido pelas disposições conjugadas das alíneas f) e h) do artigo 23.º e das alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Odivelas elaborou e aprovou o presente Regulamento Municipal do Programa «Férias Sénior de Odivelas» na sua reunião realizada em 29 de maio de 2024 que, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi submetido a consulta pública. O presente Regulamento foi aprovado, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, pela Assembleia Municipal de Odivelas na 8.ª Sessão Extraordinária realizada em 30 de outubro de 2024.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento tem como objeto a definição das condições de acesso e participação no Programa “Férias Sénior de Odivelas” desenvolvido pela Câmara Municipal de Odivelas (CMO).

Artigo 2.º

Objetivos

O Programa Férias Sénior de Odivelas visa:

a) Contribuir para o bem-estar, envelhecimento ativo e saudável das pessoas abrangidas pelo programa;

b) Proporcionar aos(às) munícipes do Concelho de Odivelas oportunidades de lazer, momentos culturais e sociais;

c) Promover a qualidade de vida da população sénior do Concelho de Odivelas, através da criação de respostas adequadas às suas necessidades e, simultaneamente, combater situações de isolamento ou exclusão social.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:

a) Férias Sénior: um programa que visa contribuir para o bem-estar, envelhecimento ativo e saudável dos munícipes do Concelho de Odivelas, com idade igual ou superior a 60 anos, dentro ou fora do território nacional, por um período igual ou superior a dois dias.

b) Agregado Familiar: o conjunto de pessoas que vivam com a/o requerente em comunhão de mesa e habitação, ligados por laços de parentesco, casamento, união de facto, afinidade ou adoção, coabitação ou outras situações suscetíveis de serem enquadradas no conceito de economia comum.

c) Rendimento per capita: o valor do rendimento após o resultado da diferença entre o rendimento mensal ilíquido e a soma das despesas com habitação, água, gás, eletricidade, saúde e instituições particulares de solidariedade social (IPSS).

d) Rendimento ilíquido: o valor do rendimento bruto do agregado familiar ou pessoa isolada, ao qual ainda não foram feitas deduções de impostos e contribuições para a Segurança Social, auferido por cada um dos seus elementos.

e) Encargos com habitação: o valor da renda da casa ou prestação devida pela aquisição de habitação própria, imposto municipal sobre imóveis (IMI) e condomínio.

f) Encargos com água: o valor da despesa mensal com a aquisição do abastecimento de água.

g) Encargos com gás: o valor da despesa mensal com a aquisição do fornecimento de gás (últimos 3 meses).

h) Encargos com eletricidade: o valor da despesa mensal com a aquisição do fornecimento de eletricidade (últimos três meses).

i) Encargos com a saúde: o valor da despesa mensal, com a aquisição de medicamentos e que se revista de carácter permanente (últimos três meses).

j) Encargos com pagamento a Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS): o valor da despesa com a mensalidade relativa a serviços prestados por IPSS.

CAPÍTULO II

CONDIÇÕES DE ACESSO

Artigo 4.º

Destinatários

1 - Podem beneficiar das Férias Sénior de Odivelas as pessoas residentes no concelho de Odivelas que tenham idade igual ou superior a 60 anos.

2 - Podem, excecionalmente, ser admitidas outras participações, nomeadamente:

a) O cônjuge ou o unido de facto, independentemente da idade;

b) Os descendentes em primeiro grau, maiores, com um grau incapacidade igual ou superior a 60 %, certificado através do Atestado Médico de Incapacidade Multiúso (AMIM) e desde que coabitem no mesmo agregado familiar;

c) Outros acompanhantes maiores que coabitem com a pessoa sénior destinatária, mediante autorização dos serviços competentes da Câmara Municipal de Odivelas.

3 - A participação dos descendentes prevista na alínea b) do número anterior está condicionada à existência de condições que permitam a sua acessibilidade e autonomia.

4 - Para os efeitos estabelecidos no presente artigo, são equiparados aos descendentes em primeiro grau os adotados e os maiores acompanhados, que, por sentença judicial, sejam confiados à pessoa sénior destinatária ou ao seu cônjuge/unido de facto.

5 - À participação das pessoas identificadas no n.º 2. do presente artigo, aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras estabelecidas para as pessoas seniores destinatárias.

Artigo 5.º

Planeamento e Organização

1 - O planeamento e organização da atividade será da responsabilidade da Câmara Municipal de Odivelas e/ou em parceria com agências de viagens.

2 - A organização das viagens, designadamente o destino, as acomodações, o valor de cada edição do programa, o número máximo de participantes e as regras relativas a eventuais desistências são da responsabilidade do(a) Vereador(a) responsável pela área do envelhecimento ativo, sob proposta fundamentada dos serviços municipais competentes da Câmara Municipal de Odivelas.

Artigo 6.º

Inscrições

1 - O pedido realiza-se mediante inscrição, através da entrega de um formulário devidamente preenchido, cujo respetivo modelo constitui o Anexo I do presente regulamento.

2 - As inscrições serão formalizadas pelos(as) interessados(as), nas datas previamente divulgadas, através dos canais próprios de comunicação do município.

3 - O formulário de inscrição referido no n.º 1. do presente artigo, deve ser preenchido com a informação solicitada e apresentação dos seguintes documentos:

a) Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade;

b) Título de residência (se aplicável);

c) Comprovativo de Morada;

d) Número de Identificação Fiscal (NIF).

4 - A realização das Férias Sénior de Odivelas está sujeita, em cada edição, a um número mínimo de 45 inscritos para a sua concretização.

5 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a cada edição do programa de férias serão reservadas 10 vagas gratuitas destinadas a munícipes que tenham um rendimento mensal per capita inferior à Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG), fixada para o ano civil a que se reporta o pedido.

6 - Nas situações em que não se esgotem as vagas previstas no número anterior, serão consideradas as inscrições não sujeitas a reserva em função dos rendimentos.

7 - Relativamente às vagas gratuitas, as inscrições só serão consideradas válidas quando acompanhadas da nota de liquidação do IRS e/ou Comprovativo do Modelo 3 do IRS, ou no caso dos(as) pensionistas dispensados da entrega do IRS, mediante apresentação de certidão de dispensa de entrega de IRS, e demais comprovativos que permitam aferir a condição de rendimento mensal per capita inferior à Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG).

8 - Nas situações em que o número de inscritos para as vagas gratuitas seja superior a 10, ficam os mesmos ordenados em lista de espera, a aguardar eventual libertação de vaga.

9 - A cada edição do Programa Férias Sénior de Odivelas, a definir nos termos estabelecidos no artigo 11.º do presente regulamento, têm preferência na participação as pessoas séniores candidatas na edição anterior que não obtiveram vaga.

Artigo 7.º

Cálculo do rendimento mensal per capita

1 - Para o cálculo do rendimento mensal per capita considera-se o somatório dos rendimentos do conjunto de pessoas que constituem o agregado familiar.

2 - O cálculo do rendimento mensal per capita do agregado familiar é efetuado de acordo com a seguinte fórmula:

RPC = (RM – H – A – G – E – S - ES)/N

em que:

RPC - Rendimento per capita;

RM - Rendimento mensal ilíquido do agregado familiar;

H - Encargos mensais com habitação;

A - Encargos mensais com água;

G - Encargos mensais com gás;

E - Encargos mensais com eletricidade;

S - Encargos mensais com saúde;

ES - Encargos mensais com pagamento a instituições particulares de solidariedade social;

N - N.º de elementos do agregado familiar.

Artigo 8.º

Análise das Inscrições

1 - As inscrições são aceites até ser atingido o limite de participações definido para cada programa de férias.

2 - Os (as) candidatos (as) que não tenham obtido vaga ficam ordenados(as) em lista de espera e, nos casos em que sejam libertadas vagas, serão chamados(as) a preenchê-las por ordem de candidatura.

3 - A Câmara Municipal de Odivelas reserva-se o direito de excluir qualquer inscrição que não cumpra os requisitos exigidos no presente regulamento, ou que falte o respetivo pagamento, ou nos casos de prestação de falsas declarações.

4 - Sempre que não seja possível a apresentação de todos os documentos exigidos no n.º 3 do artigo 6.º, os(as) interessados(as) deverão fazê-lo no prazo de 5 dias úteis, sob pena de cancelamento da inscrição.

Artigo 9.º

Pagamento

1 - A definição do preço de cada viagem e respetivo plano de pagamento é da responsabilidade da Câmara Municipal de Odivelas.

2 - Com exceção das vagas reservadas a título gratuito, para munícipes que aufiram um rendimento mensal per capita inferior à Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG), os inscritos devem proceder ao pagamento integral da viagem, definida para edição do programa, sob pena de cancelamento da inscrição.

3 - O(s) pagamento(s) de cada viagem(s) é realizado por transferência bancária, e/ou na tesouraria da Câmara Municipal de Odivelas.

Artigo 10.º

Seguro

Todos os(as) participantes e acompanhantes usufruem de seguro na modalidade de acidentes pessoais durante as deslocações.

CAPÍTULO III

FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

Artigo 11.º

Responsabilidade da Câmara Municipal de Odivelas

1 - A Câmara Municipal de Odivelas é responsável por:

a) Definir e organizar o Programa “Férias Sénior de Odivelas” bem como assegurar a gestão dos meios humanos, financeiros e logísticos para a sua implementação;

b) Realizar as inscrições de acordo com o presente regulamento;

c) Garantir que todos os serviços que estão incluídos/excluídos na viagem, são previamente comunicados aos(às) participantes;

d) Prestar o acompanhamento e todos os esclarecimentos necessários à boa execução do Programa;

e) Garantir os seguros exigidos por lei, mediante acesso à informação e à documentação exigível para o efeito a prestar pelos(as) inscritos(as).

2 - Excecionalmente, por motivos imprevistos e não imputáveis à Câmara Municipal de Odivelas, por decisão do(a) Vereador(a) responsável pela área do Envelhecimento Ativo, poderão ocorrer alterações no horário e nos dias de frequência, ou o eventual cancelamento da atividade, os quais serão comunicadas com a conveniente antecedência aos(às) inscritos(às).

3 - Em caso de cancelamento da atividade a Câmara Municipal de Odivelas reembolsa os(as) participantes dos montantes que tenham sido pagos.

4 - A Câmara Municipal de Odivelas reserva-se no direito de alterar a ordem do percurso, horários, períodos de realização das viagens ou fornecedores, sempre que existam razões justificadas.

5 - O Município não garante que os(as) participantes que participem desacompanhados(as) sejam acomodados em quartos individuais.

Artigo 12.º

Responsabilidade dos(as) participantes

1 - Os(as) participantes são responsáveis por:

a) Prestar todas as informações e entregar os documentos que sejam requeridos pelos serviços municipais competentes;

b) Informar os serviços competentes da Câmara Municipal de Odivelas sobre eventuais alterações de dados indicados na ficha de inscrição;

c) Cumprir os horários estipulados e orientações prestadas em cada deslocação;

d) Respeitar todas as indicações prestadas pelos(as) guias/acompanhantes/monitores, afetos a cada atividade.

2 - A inscrição no Programa “Férias Sénior de Odivelas” implica o conhecimento e aceitação do presente regulamento.

3 - O incumprimento do disposto no presente regulamento poderá comprometer a participação dos(as) destinatários(as) no programa.

Artigo 13.º

Desistências

1 - A desistência no Programa “Férias Sénior de Odivelas” deve ser realizada por escrito, juntamente com o devido comprovativo nas seguintes situações:

a) Motivo de doença;

b) Motivo de acidente.

2 - Os custos de desistência, por pessoa, a aplicar, variam consoante a antecedência da comunicação efetuada, são estipulados previamente no programa a aprovar nos termos do n.º 1, do artigo 11.º e serão analisados caso a caso.

3 - As vagas resultantes das desistências serão ocupadas pelas candidaturas ordenadas em lista de espera.

CAPÍTULO IV

PROTEÇÃO DE DADOS

Artigo 14.º

Proteção de dados

1 - Os dados pessoais solicitados no âmbito do presente Regulamento serão objeto de tratamento nos termos do artigo 6.º do Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares e à circulação desses dados conforme o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), nomeadamente para cumprimento da obrigação regulamentar de inscrição e participação no Programa “Férias Sénior de Odivelas”, do referido Regulamento, no que se refere a dados pessoais especiais.

2 - Os dados pessoais dos(as) participantes serão de uso exclusivo do Município de Odivelas e terão como objetivo apenas, a inscrição e participação no Programa “Férias Sénior de Odivelas” e a divulgação institucional de iniciativas do Município, no âmbito do mesmo, não podendo em caso algum ser cedidos a terceiros, sem o consentimento do seu titular. Os dados pessoais anteriormente referidos estão sujeitos ao consentimento expresso e inequívoco do(a) beneficiário(a).

3 - A finalidade do acesso do Município de Odivelas aos dados da vida privada e dos respetivos membros que compõem o agregado familiar é o acesso e utilização do programa “Férias Sénior de Odivelas”, não podendo ser tratados posteriormente de forma incompatível com as finalidades para os quais foram recolhidos.

4 - Os dados objeto de tratamento no âmbito deste regulamento são os seguintes:

a) Dados dos inscritos: nome, data de nascimento, NIF, número e validade do documento de identificação civil, morada, situação profissional, tipo de rendimento, dados constantes na declaração do IRS e na nota de liquidação, contacto telefónico, endereço eletrónico e/ou documentos que atestam a incapacidade/deficiência igual ou superior a 60 % e dados constantes que atestam relações cuidadoras ou de acompanhamento, quando aplicáveis;

b) Dados dos membros do agregado: nome, data de nascimento, NIF, número e validade do documento de identificação civil, grau de parentesco, situação profissional, tipo de rendimento, dados constantes na declaração do IRS e na nota de liquidação e/ou documentos que atestam a incapacidade/deficiência igual ou superior a 60 %, dados constantes que atestam relações cuidadoras ou de tutela, quando aplicáveis.

5 - O Município de Odivelas garante adequados níveis de segurança e de proteção de dados pessoais dos titulares, através de medidas de segurança de caracter técnico e organizativo, nos termos dos artigos 25.º e 32.º do RGPD, nomeadamente: utilização de palavras-passe com um mínimo de 8 (oito) caracteres alfanuméricos e especiais; software de antivírus; salvaguarda dos dados com backups regulares; controlo e limitação no acesso às instalações e aos dados físicos e digitais.

6 - Os dados pessoais ficarão na posse da Câmara Municipal de Odivelas, no serviço municipal competente, enquanto existir relação contratual ou outro prazo obrigatório por lei, sendo posteriormente enviados para o Arquivo Municipal e Arquivo Histórico, onde ficarão conservados durante cinco anos até à sua eliminação/destruição, de acordo com a Portaria 112/2023, de 27 de abril.

7 - Os(as) titulares singulares têm direito ao acesso, retificação, oposição e apagamento dos dados fornecidos, com as limitações previstas no RGPD, bem como à reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados ou outra entidade de controlo competente.

8 - Qualquer reclamação deverá ser dirigida ao(à) Encarregado(a) de Proteção de Dados da Câmara Municipal de Odivelas, através dos seguintes meios: endereço eletrónico (protecaodedados@cm-odivelas.pt) ou por via correio postal, para a morada Avenida Amália Rodrigues, n.º 27, 6.º Piso - Urbanização da Ribeirada, 2675-432 Odivelas.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 15.º

Encargos Financeiros

Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão comparticipados por verbas, a inscrever anualmente, no orçamento da Câmara Municipal.

Artigo 16.º

Alterações ao Regulamento

O presente Regulamento pode ser alterado a todo o tempo pela Assembleia Municipal de Odivelas, sob proposta da Câmara Municipal.

Artigo 17.º

Legislação subsidiária

Tudo o que não esteja previsto no presente regulamento aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo, quando aplicável, bem como o preceituado na demais legislação em vigor sobre a matéria que constitui o seu objeto.

Artigo 18.º

Casos omissos

Quaisquer dúvidas que surjam na interpretação deste Regulamento, ou casos omissos, serão resolvidos por deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.

Artigo 19.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

12 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.

ANEXO I

Ficha de Inscrição - Férias Sénior de Odivelas

A imagem não se encontra disponível.


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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5981804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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