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Regulamento 1383/2024, de 27 de Novembro

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Sumário

Aprova o Regulamento da Formação Profissional da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo.

Texto do documento

Regulamento 1383/2024



Regulamento da Formação Profissional da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo

Preâmbulo

A Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo | CIM Médio Tejo é uma entidade formadora certificada pela Fundação FEFAL - Fundação para os Estudos e Formação nas Autarquias Locais e ministra formação para os/as trabalhadores/as dos seus municípios associados, bem como, para os/as trabalhadores/as da própria CIM Médio Tejo.

Sendo uma entidade formadora certificada e tendo o seu Regulamento de Formação, o mesmo foi sujeito a atualizações, tendo sido aprovado de acordo com a deliberação do Conselho Intermunicipal de 31 de outubro de 2024.

CAPÍTULO I

POLÍTICA E ESTRATÉGIA DE FORMAÇÃO DA COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DO MÉDIO TEJO | CIM MÉDIO TEJO

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea q), do n.º 1, do artigo 90.º e alínea l), do n.º 1, do artigo 96.º do anexo à Lei 75/20213, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Introdução

Os Municípios de Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha constituem entre si uma Comunidade Intermunicipal, pessoa coletiva de direito público, tendo a natureza de associação de fins múltiplos, que se regerá pelos estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.

A CIM Médio Tejo é uma entidade formadora certificada pela atual Fundação FEFAL| Fundação para os Estudos e Formação nas Autarquias Locais e ministra formação para os/as trabalhadores/as dos seus municípios associados, bem como, para seus próprios trabalhadores/as.

Com o desenvolvimento da sua atividade formativa, a CIM Médio Tejo pretende contribuir, de forma decisiva, para a construção de uma cultura de formação e valorização profissional capaz de promover a qualificação dos/as trabalhadores/as da Administração Local da Região do Médio Tejo, dando resposta às necessidades sentidas pelos/as trabalhadores/as municipais aquando o desenvolvimento das suas atividades em contexto de trabalho. Desta forma, através do investimento direto no crescimento pessoal, profissional e organizacional das pessoas, pretende-se contribuir, de forma indireta, para o aumento da competitividade regional.

Artigo 3.º

Missão da Formação

1 - O desenvolvimento de ações de formação aos/às trabalhadores/as da Administração Local da Região do Médio Tejo constitui uma das atividades da CIM Médio Tejo, à qual incumbe assegurar as funções de estudo, de planeamento e de gestão técnica dos programas e projetos comunitários e o apoio a formação profissional dos trabalhadores e agentes da administração local no âmbito do território do Médio Tejo.

2 - Compete, designadamente:

a) Elaborar e executar programas e projetos para aperfeiçoamento profissional dos/as trabalhadores/as e agentes da administração local;

b) Colaborar na construção e funcionamento da rede comunitária de formação;

c) Identificar iniciativas de formação com interesse para a Comunidade Intermunicipal e propor a celebração de acordos e protocolos de colaboração, designadamente com universidades, institutos e centros de investigação;

d) Conceber e desenvolver campanhas de sensibilização dos cidadãos para a segurança rodoviária, utilização do transporte coletivo e boas práticas de transportes;

e) Promover ações de informação e divulgação, designadamente em matéria ambiental;

f) Incentivar, através dos meios adequados, a cooperação institucional no âmbito da cultura e da formação profissional;

g) Organizar e participar na organização de seminários, colóquios e outros eventos de interesse para as suas atividades.

Artigo 4.º

Público-Alvo

A ação formativa da CIM Médio Tejo tem como público-alvo:

a) Ações Financiadas

Trabalhadores/as com vínculo laboral à CIM Médio Tejo ou aos seus Municípios Associados, bem como trabalhadores/as da Administração Local ou de acordo com o Aviso de Abertura do respetivo Concurso.

b) Ações Não Financiadas

Os/As contemplados/as na alínea anterior bem como todos/as os/as outros/as trabalhadores/as da Administração Pública Local que nela não estejam incluídos/as.

c) Ações de Formação, Informação e Divulgação

Cidadãos em função de projetos aprovados pelo Conselho Executivo da CIM Médio Tejo.

Artigo 5.º

Acreditação

A CIM Médio Tejo é uma entidade formadora acreditada pela extinta Fundação CEFA - Fundação para os Estudos e Formação Autárquica, atual Fundação FEFAL - Fundação para os Estudos e Formação nas Autarquias Locais.

Artigo 6.º

Bolsa de Formadores/as

a) A Bolsa de Formadores/as, qualificada em temas vocacionados para a Administração Local, é composta por altos quadros da Administração Pública, profissionais liberais, docentes universitários/as e outros/as formadores/as com competências devidamente comprovadas.

b) Na constituição da bolsa de formadores/as da CIMT, tem-se em especial atenção o C.V. do/a formador/a, assim como, recomendações por parte de outras entidades onde já ministraram ações de formação e a opinião dos/as formandos/as que já assistiram às suas formações.

CAPÍTULO II

FORMAS E MÉTODOS DE DIVULGAÇÃO, INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E AVALIAÇÃO

Artigo 7.º

Divulgação de Iniciativas

1 - Todas as iniciativas de formação serão sempre objeto de divulgação para as Entidades interessadas através de e-mail, o qual é dirigido aos responsáveis pela formação nessa mesma Entidade.

Artigo 8.º

Formas de Inscrição

1 - As inscrições deverão ser efetuadas através do preenchimento das respetivas fichas de inscrição disponibilizadas por esta CIM Médio Tejo e devem dar entrada dentro do prazo estabelecido.

Artigo 9.º

Seleção e confirmação

1 - A seleção dos/as inscritos/as será efetuada de acordo com as seguintes regras:

1.1 - Formação Financiada:

a) O número mínimo de formandos em cada ação de formação será mediante o estabelecido no respetivo Aviso de Abertura do Concurso e o máximo será condicionado pela capacidade da sala, e/ou por opção do/a formador/a.

b) Os/As formandos/as serão selecionados/as a partir das inscrições enviadas pelas Entidades, no prazo estabelecido pela CIM Médio Tejo.

c) Se o número de formandos for superior ao número de vagas existentes, a seleção é efetuada da seguinte forma:

i) Exclusão dos/as formandos/as cujo processo não respeite o prazo estabelecido pela CIM Médio Tejo;

ii) Repartição proporcional em função do número de inscritos por Entidade.

1.2 - No caso da formação não ser financiada:

a) O número mínimo de formandos/as em cada ação é de 8 e o máximo será condicionado pela capacidade da sala, e/ou por opção do/a formador/a.

b) Os/As trabalhadores/as dos Municípios associados têm prioridade em relação a todos/as os/as outros/as inscritos/as, desde que os Municípios entreguem as suas inscrições dentro dos prazos estabelecidos pela CIM Médio Tejo.

c) Quando ultrapassado o prazo estabelecido e havendo o número mínimo de inscrições para o decorrer da ação de formação, serão selecionadas as inscrições por ordem de entrada até à capacidade máxima da sala.

d) Findo o prazo para entrega de inscrições, se não se verificar o número mínimo de formandos/as mencionado na alínea a) do ponto 1.2, a ação de formação será cancelada.

2 - O processo de seleção dos/as formandos/as fica completo com o envio às Entidades, pela CIM Médio Tejo, através de mail de confirmação de participação na respetiva ação de formação.

Artigo 10.º

Desistências e Substituições

1 - As desistências e substituições devem ser sempre comunicadas por escrito, podendo os/as trabalhadores/as, com inscrições confirmadas, desistir ou serem substituídos/as nas seguintes circunstâncias:

Desistência de frequência:

a) Até 4 dias úteis antes do início da ação, desde que não comprometa a realização da ação de formação.

b) Nas ações de formação não financiadas, as desistências recebidas posteriormente à confirmação de realização da ação de formação em causa, implicam um pagamento de 50 % do valor da inscrição, desde que estabelecida uma tabela de preços.

c) Nas ações de formação não financiadas, enquanto não estiver estabelecida uma tabela de preços, as desistências recebidas posteriormente à confirmação de realização da ação de formação em causa, implicam o pagamento da ação como se os/as formandos/as estivessem presentes na mesma.

d) No caso de doença ou falecimento ocorrida/o no dia útil antes do início da ação, desde que devidamente comprovada/o, não implica encargos para a Entidade.

Substituição de trabalhador/a:

A entidade deve comunicar a substituição do/a trabalhador/a confirmado/a, até ao final da manhã do último dia útil anterior ao início da ação de formação. A aceitação da substituição depende da verificação dos requisitos do/a trabalhador/a substituto/a.

Artigo 11.º

Avaliação da formação

1 - A avaliação é promovida no decurso da ação, com a colaboração do/a formador/a da ação, efetuada do seguinte modo:

a) Avaliação Sumativa de Conhecimentos: visa classificar os/as formandos/as do ponto de vista dos conhecimentos alcançados no final da ação. O/A formador/a pode recorrer a suportes escritos de conhecimentos que poderão ser substituídos ou complementados com a elaboração de trabalhos e projetos. Para a obtenção de uma nota final é também ponderado a assiduidade, participação e o relacionamento interpessoal. A escala de avaliação é de 0 a 5 valores.

b) Avaliação Formativa: promovida no decurso da formação, permite identificar desvios aos objetivos fixados, detetar problemas e conseguir soluções, possibilitando ao/à formador/a reajustar a estratégia de monitorização à evolução da aprendizagem. Os meios formativos são utilizados pelo/a formador/a, através da abordagem presencial.

c) Avaliação de Reação: permite obter informação sobre a relação entre as expectativas dos/as formandos/as e os objetivos alcançados, performance dos/as formadores/as envolvidos/as, apoio da entidade formadora, condições das instalações, entre outras. Esta avaliação é efetuada no final da ação de formação e compreende o preenchimento de um questionário.

d) Avaliação Diagnóstica Prospetiva: decorre quer do preenchimento do questionário referido no ponto anterior, quer da auscultação que é feita informalmente aos/às formandos/as e permite à CIM Médio Tejo identificar pontos fracos e fortes, averiguar necessidades formativas e ouvir as sugestões e as críticas de melhoria relativamente à ação em causa.

e) Avaliação de Necessidades Formativas: Decorre do preenchimento do referido questionário, onde são solicitadas sugestões para futuras ações de formação, baseadas nas necessidades sentidas pelos/as formandos/as.

CAPÍTULO III

CONDIÇÕES DE FREQUÊNCIA NAS AÇÕES DE FORMAÇÃO

Artigo 12.º

Requisitos de Participação

Constituem requisitos de participação:

a) Enquadrar-se na tipologia de destinatário da ação;

b) Preencher na íntegra a ficha de inscrição respetiva e formalizar a inscrição nos termos do Artigo 7.º;

c) Ser confirmado/a, via mail, pelos serviços da CIM Médio Tejo.

Artigo 13.º

Assiduidade e Participação

1 - Formação Financiada: As estabelecidas pelo respetivo financiamento, a partir das quais os/as formandos/as serão considerados/as desistentes e consequentemente não terão direito a Certificado de Formação.

2 - Formação não Financiada: Serão permitidas faltas justificadas 10 % do total do número de horas da ação. Se o número de faltas for superior ao permitido, os/as formandos/as serão considerados/as desistentes e consequentemente não terão direito a Certificado de Formação, mas a uma Declaração de Presença com o número de horas assistidas.

3 - As faltas poderão ser justificadas nos termos seguintes:

a) Consideram-se justificadas as faltas por motivo de Serviço - Mediante apresentação de justificação escrita, assinada pelo Dirigente com competências para o efeito;

b) Consideram-se ainda faltas justificadas as dadas ao abrigo do n.º 2 do artigo 134 da Lei 35/2014, de 20 de junho | Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

4 - Sempre que se verifiquem faltas (ainda que dentro dos limites permitidos), o/a formando/a deverá entregar/remeter justificações das mesmas à CIM Médio Tejo, no prazo máximo de 5 dias úteis seguintes ao termo da ação de formação.

Artigo 14.º

Obrigações das Partes/Descrição genérica de funções e responsabilidades

1 - Compete à CIM Médio Tejo, sendo sua obrigação:

a) A elaboração do diagnóstico de necessidades formativas em função da missão desta entidade;

b) O planeamento;

c) A conceção de intervenções ou atividades formativas;

d) A organização e elaboração do dossier técnico - pedagógico;

e) Promoção e divulgação das ações de formação;

f) Receção de inscrições;

g) Seleção e notificação dos/as formandos/as;

h) Prestar, sempre que solicitada, informações corretas e precisas acerca das ações de formação;

i) Acompanhamento e avaliação das ações de formação;

j) Elaboração dos pedidos de pagamento inerentes, no caso de formações financiadas;

k) Cedência de instalações necessárias à realização das ações de formação;

l) Cedência dos materiais didáticos e equipamentos;

m) Garantir uma boa relação humana quer com os/as formandos/as, quer com o/a formador/a;

n) Garantir o pagamento do documento de quitação.

2 - São obrigações dos/as Formandos/as:

a) Frequentar com assiduidade e pontualidade a ação de formação;

b) Tratar com gentileza a entidade formadora, seus representantes e formadores/as;

c) Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação das instalações e dos equipamentos e demais bens que utilizar para efeitos de formação.

3 - Constitui obrigação dos/as Formadores/as:

a) Executar a formação no local e horário indicados pela CIM Médio Tejo e de acordo com o programa previamente estabelecido;

b) Disponibilizar, com antecedência mínima de 4 dias úteis, um exemplar da documentação de apoio para disponibilização aos/às inscritos/as, bem como identificar os meios pedagógicos auxiliares necessários ao bom desenvolvimento da ação de formação;

c) Zelar pela boa conservação das instalações e dos meios auxiliares disponibilizados pela CIM Médio Tejo;

d) Garantir a boa relação humana com a CIM Médio Tejo, seus representantes e com os/as formandos/as;

e) Preencher e assinar todos os documentos constantes no dossier técnico pedagógico;

f) Proceder à avaliação pedagógica dos/as formandos/as;

g) Emitir documento de quitação fiscalmente aceite, para efeitos de pagamento da respetiva ação de formação.

4 - Constitui obrigação do/a Coordenador/a Pedagógico/a:

a) Assegurar o apoio à gestão da formação;

b) Determinar os elementos do corpo docente do curso, assegurando a respetiva qualificação técnico-científica, aptidão pedagógica de formador/a e experiência em termos de outras ações ministradas;

c) Elaborar o plano de estudos, assegurando a definição dos conteúdos programáticos em conjunto com o/a formador/a;

d) Garantir condições técnicas para operacionalizar o plano da formação/curso responsável;

e) Informar o/a formador/a sobre as suas obrigações e sobre o regulamento do curso, e outros aspetos relativos à execução da ação;

f) Manter-se informado/a do decorrer das ações de formação orientadas pelos formadores, acerca da forma como estas estão a decorrer, intervindo sempre que necessário;

g) Manter-se disponível para responder a eventuais solicitações por parte dos/as formandos/as e formadores/as relativamente à temática/área de intervenção da formação;

h) Assegurar a avaliação do/a formador/a sob a sua responsabilidade, concretizando auditorias às sessões formativas;

CAPÍTULO IV

CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DA FORMAÇÃO

Artigo 15.º

Local de Realização

1 - As ações de formação realizam-se, em regra, no Pólo de Constância - Instalações da CIM Médio Tejo, sito na Rua dos Bombeiros Voluntários n.º 1, 1.º andar 2250-028 Constância;

2 - Sempre que o local de realização das ações seja outro, as entidades serão previamente informadas por escrito.

Artigo 16.º

Horário da Formação

1 - O horário das ações de formação será, em regra, das 9H30 - 13H00 e das 14H00 - 17H30.

2 - Podem, contudo, ser introduzidos ajustamentos no horário desde que tal não perturbe o normal funcionamento quer da formação, quer dos serviços da CIM Médio Tejo e haja acordo de todos/as os/as envolvidos/as.

3 - Constitui exceção às regras contidas nos números anteriores as iniciativas tipo Seminários, que podem ter início às 9H00 podendo estender-se, no período da manhã até às 13H00 e no período da tarde até às 18H00;

4 - As ações de formação desenvolvidas pela CIM Médio Tejo realizar-se-ão, em norma, em dias úteis e em horário laboral.

5 - O cronograma é apresentado aos/às formandos/as, aquando da divulgação das ações de formação. Quando, por razões alheias à sua vontade e a si não imputáveis, a CIM Médio Tejo não conseguir cumprir integralmente o plano de ação previsto, poderá proceder aos devidos ajustamentos, sendo esse facto previamente comunicado aos/às formandos/as.

CAPÍTULO V

INTERRUPÇÕES E POSSIBILIDADE DE REPETIÇÕES DE CURSOS

Artigo 17.º

Interrupções de Ações

1 - Sempre que uma ação se inicie e seja interrompida, por motivo imputável quer à CIM Médio Tejo quer ao/à formador/a, ambos, em conjunto e independentemente do motivo da interrupção, devem intervir, envidando todos os esforços possíveis no sentido de que os obstáculos sejam ultrapassados em prol da continuidade da ação.

2 - No entanto, e quando se verificar a impossibilidade de continuar a ação já iniciada, a mesma será recalendarizada, obrigando-se a CIM Médio Tejo a contactar todas as entidades, para esse efeito.

Artigo 18.º

Cancelamento e Adiamento de Ações

1 - Em caso de cancelamento de uma ação de formação, a CIM Médio Tejo deverá comunicar o ocorrido por escrito, com a maior brevidade e antecedência possível, às entidades participantes.

2 - Se a ação de formação for adiada, deverá igualmente e nos mesmos termos do número anterior, comunicar às entidades, informando-as da nova data de realização da mesma.

Artigo 19.º

Novas edições/Repetição de cursos

Sempre que o número de inscrições for superior ao razoável, a CIM Médio Tejo ponderará a preparação de uma nova ação de formação com os mesmos conteúdos.

CAPÍTULO VI

REGIME DE PAGAMENTOS

Artigo 20.º

Pagamento de Inscrições

1 - As ações de formação concebidas e desenvolvidas pela CIM Médio Tejo podem ser objeto de um valor/preço.

2 - Não existe valor/preço quando as ações são realizadas com recurso a fundos comunitários, sendo a participação na ação de formação gratuita.

3 - Nas ações de formação, seminários ou outros não financiados, o preço a imputar terá em conta, os seguintes elementos:

a) Custos Diretos: valor do formador e o respetivo custo para a preparação da ação;

b) Custos Indiretos: a avaliar em função da duração das ações.

4 - Será estabelecido o preço por cada formando/a, de acordo com as despesas efetuadas com a realização da ação de formação.

CAPÍTULO VII

RECLAMAÇÕES

Artigo 21.º

Formalização de queixas e reclamações

Os/As formandos/as poderão, em situação de não cumprimento por parte da CIM Médio Tejo, do estabelecido neste regulamento, ou por outro motivo, apresentar a sua reclamação nos seguintes moldes:

1 - No decorrer de cada ação de formação, poderão fazê-lo junto do/a formador/a ou de um elemento da CIM Médio Tejo;

2 - No final da respetiva ação de formação, poderão fazê-lo através de registo no questionário de satisfação;

3 - Após a ação de formação, poderão fazê-lo por e-mail (formacaocimt@cimt.pt), por carta dirigida ao Responsável da Formação, ou na sede da CIM Médio Tejo. Tanto no final como após a ação, a reclamação deverá ser formalizada por escrito, justificando as razões do descontentamento. Terá um prazo máximo de 15 dias, após a ocorrência do facto que motivou a queixa/reclamação, para submeter a mesma.

Artigo 22.º

Resposta a queixas/reclamações

O tratamento da reclamação é efetuado pelo Responsável da Formação de acordo com os procedimentos internos. A resposta ao/à formando/a é dada, preferencialmente, num prazo de 72h após a receção da reclamação. O prazo para emissão de resposta escrita ao/à reclamante, não deve exceder os 10 dias úteis seguidos, contados da data de receção da reclamação.

CAPÍTULO VIII

OUTRAS DISPOSIÇÕES

Artigo 23.º

Sugestões

Os/As formandos/as que frequentam cursos na CIM Médio Tejo poderão formalizar sugestões relativas ao melhor funcionamento do mesmo, ou à realização de ações de formação que entendam ser pertinentes para o exercício das suas funções, preenchendo o questionário entregue no final de cada uma das ações de formação.

Artigo 24.º

Omissões

As eventuais situações que se encontrem omissas no presente Regulamento serão objeto de tratamento, análise e decisão por parte do Conselho Executivo da CIM Médio Tejo.

19 de novembro de 2024. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, Manuel Jorge Seneca da Luz Valamatos dos Reis.

318368544

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5979883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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