Regulamento 1383/2024, de 27 de Novembro
- Corpo emitente: Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo
- Fonte: Diário da República n.º 230/2024, Série II de 2024-11-27
- Data: 2024-11-27
- Parte: H
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Sumário
Aprova o Regulamento da Formação Profissional da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo.
Texto do documento
Regulamento 1383/2024
Regulamento da Formação Profissional da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo
Preâmbulo
A Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo | CIM Médio Tejo é uma entidade formadora certificada pela Fundação FEFAL - Fundação para os Estudos e Formação nas Autarquias Locais e ministra formação para os/as trabalhadores/as dos seus municípios associados, bem como, para os/as trabalhadores/as da própria CIM Médio Tejo.
Sendo uma entidade formadora certificada e tendo o seu Regulamento de Formação, o mesmo foi sujeito a atualizações, tendo sido aprovado de acordo com a deliberação do Conselho Intermunicipal de 31 de outubro de 2024.
CAPÍTULO I
POLÍTICA E ESTRATÉGIA DE FORMAÇÃO DA COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DO MÉDIO TEJO | CIM MÉDIO TEJO
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea q), do n.º 1, do artigo 90.º e alínea l), do n.º 1, do artigo 96.º do anexo à Lei 75/20213, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Introdução
Os Municípios de Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha constituem entre si uma Comunidade Intermunicipal, pessoa coletiva de direito público, tendo a natureza de associação de fins múltiplos, que se regerá pelos estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
A CIM Médio Tejo é uma entidade formadora certificada pela atual Fundação FEFAL| Fundação para os Estudos e Formação nas Autarquias Locais e ministra formação para os/as trabalhadores/as dos seus municípios associados, bem como, para seus próprios trabalhadores/as.
Com o desenvolvimento da sua atividade formativa, a CIM Médio Tejo pretende contribuir, de forma decisiva, para a construção de uma cultura de formação e valorização profissional capaz de promover a qualificação dos/as trabalhadores/as da Administração Local da Região do Médio Tejo, dando resposta às necessidades sentidas pelos/as trabalhadores/as municipais aquando o desenvolvimento das suas atividades em contexto de trabalho. Desta forma, através do investimento direto no crescimento pessoal, profissional e organizacional das pessoas, pretende-se contribuir, de forma indireta, para o aumento da competitividade regional.
Artigo 3.º
Missão da Formação
1 - O desenvolvimento de ações de formação aos/às trabalhadores/as da Administração Local da Região do Médio Tejo constitui uma das atividades da CIM Médio Tejo, à qual incumbe assegurar as funções de estudo, de planeamento e de gestão técnica dos programas e projetos comunitários e o apoio a formação profissional dos trabalhadores e agentes da administração local no âmbito do território do Médio Tejo.
2 - Compete, designadamente:
a) Elaborar e executar programas e projetos para aperfeiçoamento profissional dos/as trabalhadores/as e agentes da administração local;
b) Colaborar na construção e funcionamento da rede comunitária de formação;
c) Identificar iniciativas de formação com interesse para a Comunidade Intermunicipal e propor a celebração de acordos e protocolos de colaboração, designadamente com universidades, institutos e centros de investigação;
d) Conceber e desenvolver campanhas de sensibilização dos cidadãos para a segurança rodoviária, utilização do transporte coletivo e boas práticas de transportes;
e) Promover ações de informação e divulgação, designadamente em matéria ambiental;
f) Incentivar, através dos meios adequados, a cooperação institucional no âmbito da cultura e da formação profissional;
g) Organizar e participar na organização de seminários, colóquios e outros eventos de interesse para as suas atividades.
Artigo 4.º
Público-Alvo
A ação formativa da CIM Médio Tejo tem como público-alvo:
a) Ações Financiadas
Trabalhadores/as com vínculo laboral à CIM Médio Tejo ou aos seus Municípios Associados, bem como trabalhadores/as da Administração Local ou de acordo com o Aviso de Abertura do respetivo Concurso.
b) Ações Não Financiadas
Os/As contemplados/as na alínea anterior bem como todos/as os/as outros/as trabalhadores/as da Administração Pública Local que nela não estejam incluídos/as.
c) Ações de Formação, Informação e Divulgação
Cidadãos em função de projetos aprovados pelo Conselho Executivo da CIM Médio Tejo.
Artigo 5.º
Acreditação
A CIM Médio Tejo é uma entidade formadora acreditada pela extinta Fundação CEFA - Fundação para os Estudos e Formação Autárquica, atual Fundação FEFAL - Fundação para os Estudos e Formação nas Autarquias Locais.
Artigo 6.º
Bolsa de Formadores/as
a) A Bolsa de Formadores/as, qualificada em temas vocacionados para a Administração Local, é composta por altos quadros da Administração Pública, profissionais liberais, docentes universitários/as e outros/as formadores/as com competências devidamente comprovadas.
b) Na constituição da bolsa de formadores/as da CIMT, tem-se em especial atenção o C.V. do/a formador/a, assim como, recomendações por parte de outras entidades onde já ministraram ações de formação e a opinião dos/as formandos/as que já assistiram às suas formações.
CAPÍTULO II
FORMAS E MÉTODOS DE DIVULGAÇÃO, INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E AVALIAÇÃO
Artigo 7.º
Divulgação de Iniciativas
1 - Todas as iniciativas de formação serão sempre objeto de divulgação para as Entidades interessadas através de e-mail, o qual é dirigido aos responsáveis pela formação nessa mesma Entidade.
Artigo 8.º
Formas de Inscrição
1 - As inscrições deverão ser efetuadas através do preenchimento das respetivas fichas de inscrição disponibilizadas por esta CIM Médio Tejo e devem dar entrada dentro do prazo estabelecido.
Artigo 9.º
Seleção e confirmação
1 - A seleção dos/as inscritos/as será efetuada de acordo com as seguintes regras:
1.1 - Formação Financiada:
a) O número mínimo de formandos em cada ação de formação será mediante o estabelecido no respetivo Aviso de Abertura do Concurso e o máximo será condicionado pela capacidade da sala, e/ou por opção do/a formador/a.
b) Os/As formandos/as serão selecionados/as a partir das inscrições enviadas pelas Entidades, no prazo estabelecido pela CIM Médio Tejo.
c) Se o número de formandos for superior ao número de vagas existentes, a seleção é efetuada da seguinte forma:
i) Exclusão dos/as formandos/as cujo processo não respeite o prazo estabelecido pela CIM Médio Tejo;
ii) Repartição proporcional em função do número de inscritos por Entidade.
1.2 - No caso da formação não ser financiada:
a) O número mínimo de formandos/as em cada ação é de 8 e o máximo será condicionado pela capacidade da sala, e/ou por opção do/a formador/a.
b) Os/As trabalhadores/as dos Municípios associados têm prioridade em relação a todos/as os/as outros/as inscritos/as, desde que os Municípios entreguem as suas inscrições dentro dos prazos estabelecidos pela CIM Médio Tejo.
c) Quando ultrapassado o prazo estabelecido e havendo o número mínimo de inscrições para o decorrer da ação de formação, serão selecionadas as inscrições por ordem de entrada até à capacidade máxima da sala.
d) Findo o prazo para entrega de inscrições, se não se verificar o número mínimo de formandos/as mencionado na alínea a) do ponto 1.2, a ação de formação será cancelada.
2 - O processo de seleção dos/as formandos/as fica completo com o envio às Entidades, pela CIM Médio Tejo, através de mail de confirmação de participação na respetiva ação de formação.
Artigo 10.º
Desistências e Substituições
1 - As desistências e substituições devem ser sempre comunicadas por escrito, podendo os/as trabalhadores/as, com inscrições confirmadas, desistir ou serem substituídos/as nas seguintes circunstâncias:
Desistência de frequência:
a) Até 4 dias úteis antes do início da ação, desde que não comprometa a realização da ação de formação.
b) Nas ações de formação não financiadas, as desistências recebidas posteriormente à confirmação de realização da ação de formação em causa, implicam um pagamento de 50 % do valor da inscrição, desde que estabelecida uma tabela de preços.
c) Nas ações de formação não financiadas, enquanto não estiver estabelecida uma tabela de preços, as desistências recebidas posteriormente à confirmação de realização da ação de formação em causa, implicam o pagamento da ação como se os/as formandos/as estivessem presentes na mesma.
d) No caso de doença ou falecimento ocorrida/o no dia útil antes do início da ação, desde que devidamente comprovada/o, não implica encargos para a Entidade.
Substituição de trabalhador/a:
A entidade deve comunicar a substituição do/a trabalhador/a confirmado/a, até ao final da manhã do último dia útil anterior ao início da ação de formação. A aceitação da substituição depende da verificação dos requisitos do/a trabalhador/a substituto/a.
Artigo 11.º
Avaliação da formação
1 - A avaliação é promovida no decurso da ação, com a colaboração do/a formador/a da ação, efetuada do seguinte modo:
a) Avaliação Sumativa de Conhecimentos: visa classificar os/as formandos/as do ponto de vista dos conhecimentos alcançados no final da ação. O/A formador/a pode recorrer a suportes escritos de conhecimentos que poderão ser substituídos ou complementados com a elaboração de trabalhos e projetos. Para a obtenção de uma nota final é também ponderado a assiduidade, participação e o relacionamento interpessoal. A escala de avaliação é de 0 a 5 valores.
b) Avaliação Formativa: promovida no decurso da formação, permite identificar desvios aos objetivos fixados, detetar problemas e conseguir soluções, possibilitando ao/à formador/a reajustar a estratégia de monitorização à evolução da aprendizagem. Os meios formativos são utilizados pelo/a formador/a, através da abordagem presencial.
c) Avaliação de Reação: permite obter informação sobre a relação entre as expectativas dos/as formandos/as e os objetivos alcançados, performance dos/as formadores/as envolvidos/as, apoio da entidade formadora, condições das instalações, entre outras. Esta avaliação é efetuada no final da ação de formação e compreende o preenchimento de um questionário.
d) Avaliação Diagnóstica Prospetiva: decorre quer do preenchimento do questionário referido no ponto anterior, quer da auscultação que é feita informalmente aos/às formandos/as e permite à CIM Médio Tejo identificar pontos fracos e fortes, averiguar necessidades formativas e ouvir as sugestões e as críticas de melhoria relativamente à ação em causa.
e) Avaliação de Necessidades Formativas: Decorre do preenchimento do referido questionário, onde são solicitadas sugestões para futuras ações de formação, baseadas nas necessidades sentidas pelos/as formandos/as.
CAPÍTULO III
CONDIÇÕES DE FREQUÊNCIA NAS AÇÕES DE FORMAÇÃO
Artigo 12.º
Requisitos de Participação
Constituem requisitos de participação:
a) Enquadrar-se na tipologia de destinatário da ação;
b) Preencher na íntegra a ficha de inscrição respetiva e formalizar a inscrição nos termos do Artigo 7.º;
c) Ser confirmado/a, via mail, pelos serviços da CIM Médio Tejo.
Artigo 13.º
Assiduidade e Participação
1 - Formação Financiada: As estabelecidas pelo respetivo financiamento, a partir das quais os/as formandos/as serão considerados/as desistentes e consequentemente não terão direito a Certificado de Formação.
2 - Formação não Financiada: Serão permitidas faltas justificadas 10 % do total do número de horas da ação. Se o número de faltas for superior ao permitido, os/as formandos/as serão considerados/as desistentes e consequentemente não terão direito a Certificado de Formação, mas a uma Declaração de Presença com o número de horas assistidas.
3 - As faltas poderão ser justificadas nos termos seguintes:
a) Consideram-se justificadas as faltas por motivo de Serviço - Mediante apresentação de justificação escrita, assinada pelo Dirigente com competências para o efeito;
b) Consideram-se ainda faltas justificadas as dadas ao abrigo do n.º 2 do artigo 134 da Lei 35/2014, de 20 de junho | Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
4 - Sempre que se verifiquem faltas (ainda que dentro dos limites permitidos), o/a formando/a deverá entregar/remeter justificações das mesmas à CIM Médio Tejo, no prazo máximo de 5 dias úteis seguintes ao termo da ação de formação.
Artigo 14.º
Obrigações das Partes/Descrição genérica de funções e responsabilidades
1 - Compete à CIM Médio Tejo, sendo sua obrigação:
a) A elaboração do diagnóstico de necessidades formativas em função da missão desta entidade;
b) O planeamento;
c) A conceção de intervenções ou atividades formativas;
d) A organização e elaboração do dossier técnico - pedagógico;
e) Promoção e divulgação das ações de formação;
f) Receção de inscrições;
g) Seleção e notificação dos/as formandos/as;
h) Prestar, sempre que solicitada, informações corretas e precisas acerca das ações de formação;
i) Acompanhamento e avaliação das ações de formação;
j) Elaboração dos pedidos de pagamento inerentes, no caso de formações financiadas;
k) Cedência de instalações necessárias à realização das ações de formação;
l) Cedência dos materiais didáticos e equipamentos;
m) Garantir uma boa relação humana quer com os/as formandos/as, quer com o/a formador/a;
n) Garantir o pagamento do documento de quitação.
2 - São obrigações dos/as Formandos/as:
a) Frequentar com assiduidade e pontualidade a ação de formação;
b) Tratar com gentileza a entidade formadora, seus representantes e formadores/as;
c) Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação das instalações e dos equipamentos e demais bens que utilizar para efeitos de formação.
3 - Constitui obrigação dos/as Formadores/as:
a) Executar a formação no local e horário indicados pela CIM Médio Tejo e de acordo com o programa previamente estabelecido;
b) Disponibilizar, com antecedência mínima de 4 dias úteis, um exemplar da documentação de apoio para disponibilização aos/às inscritos/as, bem como identificar os meios pedagógicos auxiliares necessários ao bom desenvolvimento da ação de formação;
c) Zelar pela boa conservação das instalações e dos meios auxiliares disponibilizados pela CIM Médio Tejo;
d) Garantir a boa relação humana com a CIM Médio Tejo, seus representantes e com os/as formandos/as;
e) Preencher e assinar todos os documentos constantes no dossier técnico pedagógico;
f) Proceder à avaliação pedagógica dos/as formandos/as;
g) Emitir documento de quitação fiscalmente aceite, para efeitos de pagamento da respetiva ação de formação.
4 - Constitui obrigação do/a Coordenador/a Pedagógico/a:
a) Assegurar o apoio à gestão da formação;
b) Determinar os elementos do corpo docente do curso, assegurando a respetiva qualificação técnico-científica, aptidão pedagógica de formador/a e experiência em termos de outras ações ministradas;
c) Elaborar o plano de estudos, assegurando a definição dos conteúdos programáticos em conjunto com o/a formador/a;
d) Garantir condições técnicas para operacionalizar o plano da formação/curso responsável;
e) Informar o/a formador/a sobre as suas obrigações e sobre o regulamento do curso, e outros aspetos relativos à execução da ação;
f) Manter-se informado/a do decorrer das ações de formação orientadas pelos formadores, acerca da forma como estas estão a decorrer, intervindo sempre que necessário;
g) Manter-se disponível para responder a eventuais solicitações por parte dos/as formandos/as e formadores/as relativamente à temática/área de intervenção da formação;
h) Assegurar a avaliação do/a formador/a sob a sua responsabilidade, concretizando auditorias às sessões formativas;
CAPÍTULO IV
CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DA FORMAÇÃO
Artigo 15.º
Local de Realização
1 - As ações de formação realizam-se, em regra, no Pólo de Constância - Instalações da CIM Médio Tejo, sito na Rua dos Bombeiros Voluntários n.º 1, 1.º andar 2250-028 Constância;
2 - Sempre que o local de realização das ações seja outro, as entidades serão previamente informadas por escrito.
Artigo 16.º
Horário da Formação
1 - O horário das ações de formação será, em regra, das 9H30 - 13H00 e das 14H00 - 17H30.
2 - Podem, contudo, ser introduzidos ajustamentos no horário desde que tal não perturbe o normal funcionamento quer da formação, quer dos serviços da CIM Médio Tejo e haja acordo de todos/as os/as envolvidos/as.
3 - Constitui exceção às regras contidas nos números anteriores as iniciativas tipo Seminários, que podem ter início às 9H00 podendo estender-se, no período da manhã até às 13H00 e no período da tarde até às 18H00;
4 - As ações de formação desenvolvidas pela CIM Médio Tejo realizar-se-ão, em norma, em dias úteis e em horário laboral.
5 - O cronograma é apresentado aos/às formandos/as, aquando da divulgação das ações de formação. Quando, por razões alheias à sua vontade e a si não imputáveis, a CIM Médio Tejo não conseguir cumprir integralmente o plano de ação previsto, poderá proceder aos devidos ajustamentos, sendo esse facto previamente comunicado aos/às formandos/as.
CAPÍTULO V
INTERRUPÇÕES E POSSIBILIDADE DE REPETIÇÕES DE CURSOS
Artigo 17.º
Interrupções de Ações
1 - Sempre que uma ação se inicie e seja interrompida, por motivo imputável quer à CIM Médio Tejo quer ao/à formador/a, ambos, em conjunto e independentemente do motivo da interrupção, devem intervir, envidando todos os esforços possíveis no sentido de que os obstáculos sejam ultrapassados em prol da continuidade da ação.
2 - No entanto, e quando se verificar a impossibilidade de continuar a ação já iniciada, a mesma será recalendarizada, obrigando-se a CIM Médio Tejo a contactar todas as entidades, para esse efeito.
Artigo 18.º
Cancelamento e Adiamento de Ações
1 - Em caso de cancelamento de uma ação de formação, a CIM Médio Tejo deverá comunicar o ocorrido por escrito, com a maior brevidade e antecedência possível, às entidades participantes.
2 - Se a ação de formação for adiada, deverá igualmente e nos mesmos termos do número anterior, comunicar às entidades, informando-as da nova data de realização da mesma.
Artigo 19.º
Novas edições/Repetição de cursos
Sempre que o número de inscrições for superior ao razoável, a CIM Médio Tejo ponderará a preparação de uma nova ação de formação com os mesmos conteúdos.
CAPÍTULO VI
REGIME DE PAGAMENTOS
Artigo 20.º
Pagamento de Inscrições
1 - As ações de formação concebidas e desenvolvidas pela CIM Médio Tejo podem ser objeto de um valor/preço.
2 - Não existe valor/preço quando as ações são realizadas com recurso a fundos comunitários, sendo a participação na ação de formação gratuita.
3 - Nas ações de formação, seminários ou outros não financiados, o preço a imputar terá em conta, os seguintes elementos:
a) Custos Diretos: valor do formador e o respetivo custo para a preparação da ação;
b) Custos Indiretos: a avaliar em função da duração das ações.
4 - Será estabelecido o preço por cada formando/a, de acordo com as despesas efetuadas com a realização da ação de formação.
CAPÍTULO VII
RECLAMAÇÕES
Artigo 21.º
Formalização de queixas e reclamações
Os/As formandos/as poderão, em situação de não cumprimento por parte da CIM Médio Tejo, do estabelecido neste regulamento, ou por outro motivo, apresentar a sua reclamação nos seguintes moldes:
1 - No decorrer de cada ação de formação, poderão fazê-lo junto do/a formador/a ou de um elemento da CIM Médio Tejo;
2 - No final da respetiva ação de formação, poderão fazê-lo através de registo no questionário de satisfação;
3 - Após a ação de formação, poderão fazê-lo por e-mail (formacaocimt@cimt.pt), por carta dirigida ao Responsável da Formação, ou na sede da CIM Médio Tejo. Tanto no final como após a ação, a reclamação deverá ser formalizada por escrito, justificando as razões do descontentamento. Terá um prazo máximo de 15 dias, após a ocorrência do facto que motivou a queixa/reclamação, para submeter a mesma.
Artigo 22.º
Resposta a queixas/reclamações
O tratamento da reclamação é efetuado pelo Responsável da Formação de acordo com os procedimentos internos. A resposta ao/à formando/a é dada, preferencialmente, num prazo de 72h após a receção da reclamação. O prazo para emissão de resposta escrita ao/à reclamante, não deve exceder os 10 dias úteis seguidos, contados da data de receção da reclamação.
CAPÍTULO VIII
OUTRAS DISPOSIÇÕES
Artigo 23.º
Sugestões
Os/As formandos/as que frequentam cursos na CIM Médio Tejo poderão formalizar sugestões relativas ao melhor funcionamento do mesmo, ou à realização de ações de formação que entendam ser pertinentes para o exercício das suas funções, preenchendo o questionário entregue no final de cada uma das ações de formação.
Artigo 24.º
Omissões
As eventuais situações que se encontrem omissas no presente Regulamento serão objeto de tratamento, análise e decisão por parte do Conselho Executivo da CIM Médio Tejo.
19 de novembro de 2024. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, Manuel Jorge Seneca da Luz Valamatos dos Reis.
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Regulamento da Formação Profissional da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo
Preâmbulo
A Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo | CIM Médio Tejo é uma entidade formadora certificada pela Fundação FEFAL - Fundação para os Estudos e Formação nas Autarquias Locais e ministra formação para os/as trabalhadores/as dos seus municípios associados, bem como, para os/as trabalhadores/as da própria CIM Médio Tejo.
Sendo uma entidade formadora certificada e tendo o seu Regulamento de Formação, o mesmo foi sujeito a atualizações, tendo sido aprovado de acordo com a deliberação do Conselho Intermunicipal de 31 de outubro de 2024.
CAPÍTULO I
POLÍTICA E ESTRATÉGIA DE FORMAÇÃO DA COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DO MÉDIO TEJO | CIM MÉDIO TEJO
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea q), do n.º 1, do artigo 90.º e alínea l), do n.º 1, do artigo 96.º do anexo à Lei 75/20213, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Introdução
Os Municípios de Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha constituem entre si uma Comunidade Intermunicipal, pessoa coletiva de direito público, tendo a natureza de associação de fins múltiplos, que se regerá pelos estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
A CIM Médio Tejo é uma entidade formadora certificada pela atual Fundação FEFAL| Fundação para os Estudos e Formação nas Autarquias Locais e ministra formação para os/as trabalhadores/as dos seus municípios associados, bem como, para seus próprios trabalhadores/as.
Com o desenvolvimento da sua atividade formativa, a CIM Médio Tejo pretende contribuir, de forma decisiva, para a construção de uma cultura de formação e valorização profissional capaz de promover a qualificação dos/as trabalhadores/as da Administração Local da Região do Médio Tejo, dando resposta às necessidades sentidas pelos/as trabalhadores/as municipais aquando o desenvolvimento das suas atividades em contexto de trabalho. Desta forma, através do investimento direto no crescimento pessoal, profissional e organizacional das pessoas, pretende-se contribuir, de forma indireta, para o aumento da competitividade regional.
Artigo 3.º
Missão da Formação
1 - O desenvolvimento de ações de formação aos/às trabalhadores/as da Administração Local da Região do Médio Tejo constitui uma das atividades da CIM Médio Tejo, à qual incumbe assegurar as funções de estudo, de planeamento e de gestão técnica dos programas e projetos comunitários e o apoio a formação profissional dos trabalhadores e agentes da administração local no âmbito do território do Médio Tejo.
2 - Compete, designadamente:
a) Elaborar e executar programas e projetos para aperfeiçoamento profissional dos/as trabalhadores/as e agentes da administração local;
b) Colaborar na construção e funcionamento da rede comunitária de formação;
c) Identificar iniciativas de formação com interesse para a Comunidade Intermunicipal e propor a celebração de acordos e protocolos de colaboração, designadamente com universidades, institutos e centros de investigação;
d) Conceber e desenvolver campanhas de sensibilização dos cidadãos para a segurança rodoviária, utilização do transporte coletivo e boas práticas de transportes;
e) Promover ações de informação e divulgação, designadamente em matéria ambiental;
f) Incentivar, através dos meios adequados, a cooperação institucional no âmbito da cultura e da formação profissional;
g) Organizar e participar na organização de seminários, colóquios e outros eventos de interesse para as suas atividades.
Artigo 4.º
Público-Alvo
A ação formativa da CIM Médio Tejo tem como público-alvo:
a) Ações Financiadas
Trabalhadores/as com vínculo laboral à CIM Médio Tejo ou aos seus Municípios Associados, bem como trabalhadores/as da Administração Local ou de acordo com o Aviso de Abertura do respetivo Concurso.
b) Ações Não Financiadas
Os/As contemplados/as na alínea anterior bem como todos/as os/as outros/as trabalhadores/as da Administração Pública Local que nela não estejam incluídos/as.
c) Ações de Formação, Informação e Divulgação
Cidadãos em função de projetos aprovados pelo Conselho Executivo da CIM Médio Tejo.
Artigo 5.º
Acreditação
A CIM Médio Tejo é uma entidade formadora acreditada pela extinta Fundação CEFA - Fundação para os Estudos e Formação Autárquica, atual Fundação FEFAL - Fundação para os Estudos e Formação nas Autarquias Locais.
Artigo 6.º
Bolsa de Formadores/as
a) A Bolsa de Formadores/as, qualificada em temas vocacionados para a Administração Local, é composta por altos quadros da Administração Pública, profissionais liberais, docentes universitários/as e outros/as formadores/as com competências devidamente comprovadas.
b) Na constituição da bolsa de formadores/as da CIMT, tem-se em especial atenção o C.V. do/a formador/a, assim como, recomendações por parte de outras entidades onde já ministraram ações de formação e a opinião dos/as formandos/as que já assistiram às suas formações.
CAPÍTULO II
FORMAS E MÉTODOS DE DIVULGAÇÃO, INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E AVALIAÇÃO
Artigo 7.º
Divulgação de Iniciativas
1 - Todas as iniciativas de formação serão sempre objeto de divulgação para as Entidades interessadas através de e-mail, o qual é dirigido aos responsáveis pela formação nessa mesma Entidade.
Artigo 8.º
Formas de Inscrição
1 - As inscrições deverão ser efetuadas através do preenchimento das respetivas fichas de inscrição disponibilizadas por esta CIM Médio Tejo e devem dar entrada dentro do prazo estabelecido.
Artigo 9.º
Seleção e confirmação
1 - A seleção dos/as inscritos/as será efetuada de acordo com as seguintes regras:
1.1 - Formação Financiada:
a) O número mínimo de formandos em cada ação de formação será mediante o estabelecido no respetivo Aviso de Abertura do Concurso e o máximo será condicionado pela capacidade da sala, e/ou por opção do/a formador/a.
b) Os/As formandos/as serão selecionados/as a partir das inscrições enviadas pelas Entidades, no prazo estabelecido pela CIM Médio Tejo.
c) Se o número de formandos for superior ao número de vagas existentes, a seleção é efetuada da seguinte forma:
i) Exclusão dos/as formandos/as cujo processo não respeite o prazo estabelecido pela CIM Médio Tejo;
ii) Repartição proporcional em função do número de inscritos por Entidade.
1.2 - No caso da formação não ser financiada:
a) O número mínimo de formandos/as em cada ação é de 8 e o máximo será condicionado pela capacidade da sala, e/ou por opção do/a formador/a.
b) Os/As trabalhadores/as dos Municípios associados têm prioridade em relação a todos/as os/as outros/as inscritos/as, desde que os Municípios entreguem as suas inscrições dentro dos prazos estabelecidos pela CIM Médio Tejo.
c) Quando ultrapassado o prazo estabelecido e havendo o número mínimo de inscrições para o decorrer da ação de formação, serão selecionadas as inscrições por ordem de entrada até à capacidade máxima da sala.
d) Findo o prazo para entrega de inscrições, se não se verificar o número mínimo de formandos/as mencionado na alínea a) do ponto 1.2, a ação de formação será cancelada.
2 - O processo de seleção dos/as formandos/as fica completo com o envio às Entidades, pela CIM Médio Tejo, através de mail de confirmação de participação na respetiva ação de formação.
Artigo 10.º
Desistências e Substituições
1 - As desistências e substituições devem ser sempre comunicadas por escrito, podendo os/as trabalhadores/as, com inscrições confirmadas, desistir ou serem substituídos/as nas seguintes circunstâncias:
Desistência de frequência:
a) Até 4 dias úteis antes do início da ação, desde que não comprometa a realização da ação de formação.
b) Nas ações de formação não financiadas, as desistências recebidas posteriormente à confirmação de realização da ação de formação em causa, implicam um pagamento de 50 % do valor da inscrição, desde que estabelecida uma tabela de preços.
c) Nas ações de formação não financiadas, enquanto não estiver estabelecida uma tabela de preços, as desistências recebidas posteriormente à confirmação de realização da ação de formação em causa, implicam o pagamento da ação como se os/as formandos/as estivessem presentes na mesma.
d) No caso de doença ou falecimento ocorrida/o no dia útil antes do início da ação, desde que devidamente comprovada/o, não implica encargos para a Entidade.
Substituição de trabalhador/a:
A entidade deve comunicar a substituição do/a trabalhador/a confirmado/a, até ao final da manhã do último dia útil anterior ao início da ação de formação. A aceitação da substituição depende da verificação dos requisitos do/a trabalhador/a substituto/a.
Artigo 11.º
Avaliação da formação
1 - A avaliação é promovida no decurso da ação, com a colaboração do/a formador/a da ação, efetuada do seguinte modo:
a) Avaliação Sumativa de Conhecimentos: visa classificar os/as formandos/as do ponto de vista dos conhecimentos alcançados no final da ação. O/A formador/a pode recorrer a suportes escritos de conhecimentos que poderão ser substituídos ou complementados com a elaboração de trabalhos e projetos. Para a obtenção de uma nota final é também ponderado a assiduidade, participação e o relacionamento interpessoal. A escala de avaliação é de 0 a 5 valores.
b) Avaliação Formativa: promovida no decurso da formação, permite identificar desvios aos objetivos fixados, detetar problemas e conseguir soluções, possibilitando ao/à formador/a reajustar a estratégia de monitorização à evolução da aprendizagem. Os meios formativos são utilizados pelo/a formador/a, através da abordagem presencial.
c) Avaliação de Reação: permite obter informação sobre a relação entre as expectativas dos/as formandos/as e os objetivos alcançados, performance dos/as formadores/as envolvidos/as, apoio da entidade formadora, condições das instalações, entre outras. Esta avaliação é efetuada no final da ação de formação e compreende o preenchimento de um questionário.
d) Avaliação Diagnóstica Prospetiva: decorre quer do preenchimento do questionário referido no ponto anterior, quer da auscultação que é feita informalmente aos/às formandos/as e permite à CIM Médio Tejo identificar pontos fracos e fortes, averiguar necessidades formativas e ouvir as sugestões e as críticas de melhoria relativamente à ação em causa.
e) Avaliação de Necessidades Formativas: Decorre do preenchimento do referido questionário, onde são solicitadas sugestões para futuras ações de formação, baseadas nas necessidades sentidas pelos/as formandos/as.
CAPÍTULO III
CONDIÇÕES DE FREQUÊNCIA NAS AÇÕES DE FORMAÇÃO
Artigo 12.º
Requisitos de Participação
Constituem requisitos de participação:
a) Enquadrar-se na tipologia de destinatário da ação;
b) Preencher na íntegra a ficha de inscrição respetiva e formalizar a inscrição nos termos do Artigo 7.º;
c) Ser confirmado/a, via mail, pelos serviços da CIM Médio Tejo.
Artigo 13.º
Assiduidade e Participação
1 - Formação Financiada: As estabelecidas pelo respetivo financiamento, a partir das quais os/as formandos/as serão considerados/as desistentes e consequentemente não terão direito a Certificado de Formação.
2 - Formação não Financiada: Serão permitidas faltas justificadas 10 % do total do número de horas da ação. Se o número de faltas for superior ao permitido, os/as formandos/as serão considerados/as desistentes e consequentemente não terão direito a Certificado de Formação, mas a uma Declaração de Presença com o número de horas assistidas.
3 - As faltas poderão ser justificadas nos termos seguintes:
a) Consideram-se justificadas as faltas por motivo de Serviço - Mediante apresentação de justificação escrita, assinada pelo Dirigente com competências para o efeito;
b) Consideram-se ainda faltas justificadas as dadas ao abrigo do n.º 2 do artigo 134 da Lei 35/2014, de 20 de junho | Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
4 - Sempre que se verifiquem faltas (ainda que dentro dos limites permitidos), o/a formando/a deverá entregar/remeter justificações das mesmas à CIM Médio Tejo, no prazo máximo de 5 dias úteis seguintes ao termo da ação de formação.
Artigo 14.º
Obrigações das Partes/Descrição genérica de funções e responsabilidades
1 - Compete à CIM Médio Tejo, sendo sua obrigação:
a) A elaboração do diagnóstico de necessidades formativas em função da missão desta entidade;
b) O planeamento;
c) A conceção de intervenções ou atividades formativas;
d) A organização e elaboração do dossier técnico - pedagógico;
e) Promoção e divulgação das ações de formação;
f) Receção de inscrições;
g) Seleção e notificação dos/as formandos/as;
h) Prestar, sempre que solicitada, informações corretas e precisas acerca das ações de formação;
i) Acompanhamento e avaliação das ações de formação;
j) Elaboração dos pedidos de pagamento inerentes, no caso de formações financiadas;
k) Cedência de instalações necessárias à realização das ações de formação;
l) Cedência dos materiais didáticos e equipamentos;
m) Garantir uma boa relação humana quer com os/as formandos/as, quer com o/a formador/a;
n) Garantir o pagamento do documento de quitação.
2 - São obrigações dos/as Formandos/as:
a) Frequentar com assiduidade e pontualidade a ação de formação;
b) Tratar com gentileza a entidade formadora, seus representantes e formadores/as;
c) Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação das instalações e dos equipamentos e demais bens que utilizar para efeitos de formação.
3 - Constitui obrigação dos/as Formadores/as:
a) Executar a formação no local e horário indicados pela CIM Médio Tejo e de acordo com o programa previamente estabelecido;
b) Disponibilizar, com antecedência mínima de 4 dias úteis, um exemplar da documentação de apoio para disponibilização aos/às inscritos/as, bem como identificar os meios pedagógicos auxiliares necessários ao bom desenvolvimento da ação de formação;
c) Zelar pela boa conservação das instalações e dos meios auxiliares disponibilizados pela CIM Médio Tejo;
d) Garantir a boa relação humana com a CIM Médio Tejo, seus representantes e com os/as formandos/as;
e) Preencher e assinar todos os documentos constantes no dossier técnico pedagógico;
f) Proceder à avaliação pedagógica dos/as formandos/as;
g) Emitir documento de quitação fiscalmente aceite, para efeitos de pagamento da respetiva ação de formação.
4 - Constitui obrigação do/a Coordenador/a Pedagógico/a:
a) Assegurar o apoio à gestão da formação;
b) Determinar os elementos do corpo docente do curso, assegurando a respetiva qualificação técnico-científica, aptidão pedagógica de formador/a e experiência em termos de outras ações ministradas;
c) Elaborar o plano de estudos, assegurando a definição dos conteúdos programáticos em conjunto com o/a formador/a;
d) Garantir condições técnicas para operacionalizar o plano da formação/curso responsável;
e) Informar o/a formador/a sobre as suas obrigações e sobre o regulamento do curso, e outros aspetos relativos à execução da ação;
f) Manter-se informado/a do decorrer das ações de formação orientadas pelos formadores, acerca da forma como estas estão a decorrer, intervindo sempre que necessário;
g) Manter-se disponível para responder a eventuais solicitações por parte dos/as formandos/as e formadores/as relativamente à temática/área de intervenção da formação;
h) Assegurar a avaliação do/a formador/a sob a sua responsabilidade, concretizando auditorias às sessões formativas;
CAPÍTULO IV
CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DA FORMAÇÃO
Artigo 15.º
Local de Realização
1 - As ações de formação realizam-se, em regra, no Pólo de Constância - Instalações da CIM Médio Tejo, sito na Rua dos Bombeiros Voluntários n.º 1, 1.º andar 2250-028 Constância;
2 - Sempre que o local de realização das ações seja outro, as entidades serão previamente informadas por escrito.
Artigo 16.º
Horário da Formação
1 - O horário das ações de formação será, em regra, das 9H30 - 13H00 e das 14H00 - 17H30.
2 - Podem, contudo, ser introduzidos ajustamentos no horário desde que tal não perturbe o normal funcionamento quer da formação, quer dos serviços da CIM Médio Tejo e haja acordo de todos/as os/as envolvidos/as.
3 - Constitui exceção às regras contidas nos números anteriores as iniciativas tipo Seminários, que podem ter início às 9H00 podendo estender-se, no período da manhã até às 13H00 e no período da tarde até às 18H00;
4 - As ações de formação desenvolvidas pela CIM Médio Tejo realizar-se-ão, em norma, em dias úteis e em horário laboral.
5 - O cronograma é apresentado aos/às formandos/as, aquando da divulgação das ações de formação. Quando, por razões alheias à sua vontade e a si não imputáveis, a CIM Médio Tejo não conseguir cumprir integralmente o plano de ação previsto, poderá proceder aos devidos ajustamentos, sendo esse facto previamente comunicado aos/às formandos/as.
CAPÍTULO V
INTERRUPÇÕES E POSSIBILIDADE DE REPETIÇÕES DE CURSOS
Artigo 17.º
Interrupções de Ações
1 - Sempre que uma ação se inicie e seja interrompida, por motivo imputável quer à CIM Médio Tejo quer ao/à formador/a, ambos, em conjunto e independentemente do motivo da interrupção, devem intervir, envidando todos os esforços possíveis no sentido de que os obstáculos sejam ultrapassados em prol da continuidade da ação.
2 - No entanto, e quando se verificar a impossibilidade de continuar a ação já iniciada, a mesma será recalendarizada, obrigando-se a CIM Médio Tejo a contactar todas as entidades, para esse efeito.
Artigo 18.º
Cancelamento e Adiamento de Ações
1 - Em caso de cancelamento de uma ação de formação, a CIM Médio Tejo deverá comunicar o ocorrido por escrito, com a maior brevidade e antecedência possível, às entidades participantes.
2 - Se a ação de formação for adiada, deverá igualmente e nos mesmos termos do número anterior, comunicar às entidades, informando-as da nova data de realização da mesma.
Artigo 19.º
Novas edições/Repetição de cursos
Sempre que o número de inscrições for superior ao razoável, a CIM Médio Tejo ponderará a preparação de uma nova ação de formação com os mesmos conteúdos.
CAPÍTULO VI
REGIME DE PAGAMENTOS
Artigo 20.º
Pagamento de Inscrições
1 - As ações de formação concebidas e desenvolvidas pela CIM Médio Tejo podem ser objeto de um valor/preço.
2 - Não existe valor/preço quando as ações são realizadas com recurso a fundos comunitários, sendo a participação na ação de formação gratuita.
3 - Nas ações de formação, seminários ou outros não financiados, o preço a imputar terá em conta, os seguintes elementos:
a) Custos Diretos: valor do formador e o respetivo custo para a preparação da ação;
b) Custos Indiretos: a avaliar em função da duração das ações.
4 - Será estabelecido o preço por cada formando/a, de acordo com as despesas efetuadas com a realização da ação de formação.
CAPÍTULO VII
RECLAMAÇÕES
Artigo 21.º
Formalização de queixas e reclamações
Os/As formandos/as poderão, em situação de não cumprimento por parte da CIM Médio Tejo, do estabelecido neste regulamento, ou por outro motivo, apresentar a sua reclamação nos seguintes moldes:
1 - No decorrer de cada ação de formação, poderão fazê-lo junto do/a formador/a ou de um elemento da CIM Médio Tejo;
2 - No final da respetiva ação de formação, poderão fazê-lo através de registo no questionário de satisfação;
3 - Após a ação de formação, poderão fazê-lo por e-mail (formacaocimt@cimt.pt), por carta dirigida ao Responsável da Formação, ou na sede da CIM Médio Tejo. Tanto no final como após a ação, a reclamação deverá ser formalizada por escrito, justificando as razões do descontentamento. Terá um prazo máximo de 15 dias, após a ocorrência do facto que motivou a queixa/reclamação, para submeter a mesma.
Artigo 22.º
Resposta a queixas/reclamações
O tratamento da reclamação é efetuado pelo Responsável da Formação de acordo com os procedimentos internos. A resposta ao/à formando/a é dada, preferencialmente, num prazo de 72h após a receção da reclamação. O prazo para emissão de resposta escrita ao/à reclamante, não deve exceder os 10 dias úteis seguidos, contados da data de receção da reclamação.
CAPÍTULO VIII
OUTRAS DISPOSIÇÕES
Artigo 23.º
Sugestões
Os/As formandos/as que frequentam cursos na CIM Médio Tejo poderão formalizar sugestões relativas ao melhor funcionamento do mesmo, ou à realização de ações de formação que entendam ser pertinentes para o exercício das suas funções, preenchendo o questionário entregue no final de cada uma das ações de formação.
Artigo 24.º
Omissões
As eventuais situações que se encontrem omissas no presente Regulamento serão objeto de tratamento, análise e decisão por parte do Conselho Executivo da CIM Médio Tejo.
19 de novembro de 2024. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, Manuel Jorge Seneca da Luz Valamatos dos Reis.
318368544
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5979883.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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