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Aviso 26649/2024/2, de 27 de Novembro

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Sumário

Consulta pública ao projeto do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças.

Texto do documento

Aviso 26649/2024/2



Bárbara Andreia Gonçalves Dias, Presidente da Junta de Freguesia de Baixa da Banheira e Vale da Amoreira, torna público que, de acordo com a deliberação da Junta de Freguesia de 07 de novembro de 2024, foi aprovado o Projeto de Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da União das Freguesias de Baixa da Banheira e Vale da Amoreira, ao abrigo da alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o qual se submete a consulta pública, para recolha de sugestões, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso, em conformidade com o artigo 100.º, n.º 3, alínea c), conjugado com o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

O presente projeto de regulamento poderá ser consultado presencialmente nas instalações da sede da União das Freguesias sita em Rua Eduardo Mondelane n.º 2, Baixa da Banheira, durante o horário de funcionamento dos serviços, encontrando-se igualmente disponível para consulta na internet em www.ufbbva.pt.

No âmbito da participação, e nos termos do artigo 101.º do CPA, os interessados devem apresentar as suas sugestões, por escrito, de forma fundamentada, e dirigidas à Senhora Presidente da Junta de Freguesia, para Rua Eduardo Mondelane n.º 2, 2835-116 Baixa da Banheira ou para o endereço eletrónico geral@ufbbva.pt, no prazo acima fixado.

Para constar se publica o presente Edital, sendo ainda divulgado nos lugares habituais, através da internet e nas vitrinas da Freguesia.

13 de novembro de 2024. - A Presidente da Junta de Freguesia, Bárbara Andreia Gonçalves Dias.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5979858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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