Aviso 26649/2024/2, de 27 de Novembro
- Corpo emitente: União das Freguesias de Baixa da Banheira e Vale da Amoreira
- Fonte: Diário da República n.º 230/2024, Série II de 2024-11-27
- Data: 2024-11-27
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Bárbara Andreia Gonçalves Dias, Presidente da Junta de Freguesia de Baixa da Banheira e Vale da Amoreira, torna público que, de acordo com a deliberação da Junta de Freguesia de 07 de novembro de 2024, foi aprovado o Projeto de Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da União das Freguesias de Baixa da Banheira e Vale da Amoreira, ao abrigo da alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o qual se submete a consulta pública, para recolha de sugestões, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso, em conformidade com o artigo 100.º, n.º 3, alínea c), conjugado com o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
O presente projeto de regulamento poderá ser consultado presencialmente nas instalações da sede da União das Freguesias sita em Rua Eduardo Mondelane n.º 2, Baixa da Banheira, durante o horário de funcionamento dos serviços, encontrando-se igualmente disponível para consulta na internet em www.ufbbva.pt.
No âmbito da participação, e nos termos do artigo 101.º do CPA, os interessados devem apresentar as suas sugestões, por escrito, de forma fundamentada, e dirigidas à Senhora Presidente da Junta de Freguesia, para Rua Eduardo Mondelane n.º 2, 2835-116 Baixa da Banheira ou para o endereço eletrónico geral@ufbbva.pt, no prazo acima fixado.
Para constar se publica o presente Edital, sendo ainda divulgado nos lugares habituais, através da internet e nas vitrinas da Freguesia.
13 de novembro de 2024. - A Presidente da Junta de Freguesia, Bárbara Andreia Gonçalves Dias.
318355365
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5979858.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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