Designação do responsável pelo Cumprimento Normativo - Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC)
No âmbito da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril, foi estabelecido um conjunto de medidas, de entre as quais a definição de um Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC);
A entrada em vigor, no dia 7 de junho de 2022, deste Regime Geral da Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, que também criou a entidade administrativa independente “Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC)”, substituindo o Conselho de Prevenção da Corrupção;
Através deste mesmo diploma, o Município de Pedrógão Grande, enquanto entidade abrangida, fica obrigado a adotar e implementar um programa de cumprimento normativo, o qual deve incluir (i) um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR), (ii) um código de ética e conduta, (iii) um programa de formação, (iv) um canal de denúncias e (v) a designação de um responsável pelo cumprimento normativo (RCN);
A necessidade urgente e inadiável de cumprimento das normas e obrigações, tendo em conta o regime sancionatório que impende sobre o Município em caso de incumprimento, conforme previsto no artigo 20.º e seguintes do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, publicado em Anexo ao Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro;
As disposições constantes do artigo 5.º do RGPC.
Determino, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a designação da técnica superior e Dirigente Intermédia de 2.º Grau, dos quadros do Município de Pedrógão Grande, Sofia Margarida Simões Carmo, como responsável pelo cumprimento normativo, com a missão de garantir e controlar a aplicação do Programa de Cumprimento Normativo, nos termos descritos no RGPC.
A referida trabalhadora conhece a orgânica do Município e é detentor de vasta experiência na administração pública, tendo exercido diversas funções e assumido responsabilidades de dirigente ao longo do percurso profissional, dispõe de reconhecida idoneidade, qualificações, conhecimentos e competências adequadas para o desempenho do cargo.
A trabalhadora irá manter o estatuto remuneratório que detém atualmente, exercendo as suas funções de modo independente, permanente e com autonomia decisória, conforme disposto no n.º 3 do artigo 5.º do suprarreferido RGCP.
O presente despacho tem início de produção de efeitos na presente data, devendo dar-se conhecimento do mesmo à Câmara Municipal de Pedrógão Grande.
8 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Ferreira Lopes.
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