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Aviso 26628/2024/2, de 27 de Novembro

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Sumário

Designação do responsável pelo cumprimento normativo ― Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC).

Texto do documento

Aviso 26628/2024/2



Designação do responsável pelo Cumprimento Normativo - Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC)

No âmbito da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril, foi estabelecido um conjunto de medidas, de entre as quais a definição de um Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC);

A entrada em vigor, no dia 7 de junho de 2022, deste Regime Geral da Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, que também criou a entidade administrativa independente “Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC)”, substituindo o Conselho de Prevenção da Corrupção;

Através deste mesmo diploma, o Município de Pedrógão Grande, enquanto entidade abrangida, fica obrigado a adotar e implementar um programa de cumprimento normativo, o qual deve incluir (i) um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR), (ii) um código de ética e conduta, (iii) um programa de formação, (iv) um canal de denúncias e (v) a designação de um responsável pelo cumprimento normativo (RCN);

A necessidade urgente e inadiável de cumprimento das normas e obrigações, tendo em conta o regime sancionatório que impende sobre o Município em caso de incumprimento, conforme previsto no artigo 20.º e seguintes do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, publicado em Anexo ao Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro;

As disposições constantes do artigo 5.º do RGPC.

Determino, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a designação da técnica superior e Dirigente Intermédia de 2.º Grau, dos quadros do Município de Pedrógão Grande, Sofia Margarida Simões Carmo, como responsável pelo cumprimento normativo, com a missão de garantir e controlar a aplicação do Programa de Cumprimento Normativo, nos termos descritos no RGPC.

A referida trabalhadora conhece a orgânica do Município e é detentor de vasta experiência na administração pública, tendo exercido diversas funções e assumido responsabilidades de dirigente ao longo do percurso profissional, dispõe de reconhecida idoneidade, qualificações, conhecimentos e competências adequadas para o desempenho do cargo.

A trabalhadora irá manter o estatuto remuneratório que detém atualmente, exercendo as suas funções de modo independente, permanente e com autonomia decisória, conforme disposto no n.º 3 do artigo 5.º do suprarreferido RGCP.

A imagem não se encontra disponível.


O presente despacho tem início de produção de efeitos na presente data, devendo dar-se conhecimento do mesmo à Câmara Municipal de Pedrógão Grande.

8 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Ferreira Lopes.

318311413

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5979833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-09 - Decreto-Lei 109-E/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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