Para cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que por meu despacho de 24 de outubro de 2024, determinei nos termos do disposto no n.os 99.º da referida Lei, a consolidação da mobilidade entre serviços, com efeitos a 01 de novembro de 2024, dos seguintes Trabalhadores:
Nome | Categoria/Carreira | Serviço de Origem | Serviço de Destino |
Maria Arminda Rendeiro Oliveira | Técnica Superior | Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro | Divisão de Auditoria, Controlo e Qualidade |
António Alexandre Pinho Oliveira | Coordenador Técnico | Serviço de Obras Municipais, DPOM | Divisão de Auditoria, Controlo e Qualidade |
Susana Maria de Sá Fernandes Lima | Assistente Técnica | Serviço de Topografia, DPOM | Serviço de Informação Geográfica e Toponímia, DUP |
8 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Domingos Manuel Marques Silva.
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