Despacho Normativo 455/94
Considerando que o licenciado Paulo Manuel Fernandes Ruivo, técnico superior de 1.ª classe do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços de Informática, cessou em 29 de Maio de 1993 a comissão de serviço no cargo de chefe de divisão do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor;
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º daquele diploma:
Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços de Informática do Ministério da Justiça, constante do mapa anexo à Portaria 736/91, de 1 de Agosto, um lugar de técnico superior principal, a extinguir quando vagar.
2 - A criação do lugar produz efeitos desde 29 de Maio de 1993.
Ministérios das Finanças e da Justiça, 16 de Maio de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.