Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Contrato 106/2024, de 27 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competência que regula o modelo de gestão e de funcionamento da Casa Mortuária de Barrancos.

Texto do documento

Contrato 106/2024



Contrato interadministrativo de delegação de competência que regula o modelo de gestão e de funcionamento da Casa Mortuária de Barrancos

Entre

O Município de Barrancos, NIPC 501081216, com sede na Praça do Município, n.º 2, em Barrancos, neste ato representado pelo presidente da câmara municipal, Leonel Caçador Rodrigues, o qual outorga na qualidade e de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 e alínea f) do n.º 2, ambos do artigo 35.º do RJAL, aprovado pela Lei 75/2013, de 12/9, em cumprimento da Deliberação 6/AM/2024, de 26/4, como primeiro outorgante, e

A Freguesia de Barrancos, NIPC 501110801, com sede na Rua da Igreja, n.º 6, em Barrancos, neste ato representada pela presidente da junta de freguesia, Idália Noel Baleizão Pica, a qual outorga na qualidade e no uso das competências previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do RJAL, aprovado pela Lei 75/2013, de 12/9, em cumprimento da Deliberação 6/AFB/2024, de 26/4, como segundo outorgante,

é celebrado, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 120.º conjugado com o artigo 131.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei 75/2013, de 12/9, o presente contrato interadministrativo, que se rege pelo disposto nas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Âmbito e Objeto

1 - Pelo presente contrato, o Município de Barrancos delega na Freguesia de Barrancos a sua competência para a gestão do espaço designado “Casa Mortuária de Barrancos”, propriedade do Município, sito na freguesia e município de Barrancos, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo matricial P-2618, ainda omisso na Conservatória do Registo Predial de Barrancos.

2 - O exercício das competências delegadas compreende a prática de todos os atos necessários à prossecução do interesse público e deve efetuar-se em conformidade com a lei e com o modelo de gestão e de funcionamento previsto no presente contrato.

Cláusula 2.ª

Recursos financeiros, humanos e patrimoniais

1 - A Casa Mortuária de Barrancos, com a área total de 250 m2, melhor identificada no quadro anexo à presente proposta do qual faz parte integrante, é composta por átrio, sala de espera, duas salas de velório (capela), copa, instalações sanitárias, sala para o responsável do culto religioso e ainda as áreas técnicas e arrumos, mantém-se no domínio na esfera do património do Município de Barrancos. (Doc1 anexo)

2 - Não são transferidos recursos humanos ou financeiros à Freguesia de Barrancos, por não se revelar necessário, salvo os bens patrimoniais - mobiliário, equipamento, objetos e utensílios, necessários à gestão e administração - constantes da listagem anexa, que fazem parte integrante do presente contrato.

Cláusula 3.ª

Competências, direitos e obrigações das partes

1 - Constitui competência do Município de Barrancos, através da CMB:

a) Acompanhar e controlar a execução das competências delegadas, nos termos do presente Contrato;

b) Prestar apoio técnico à Freguesia, no domínio da competência delegada;

c) Promover, sob sua responsabilidade, as obras de manutenção e conservação extraordinárias, incluindo nestas as pinturas exteriores e interiores, com caracter periódico;

d) Assegurar a manutenção e conservação de vias, acessos e caminhos, em termos de obra pública;

e) Assegurar diretamente, todos os encargos associados à gestão, ligação e manutenção dos contratos de videovigilância, de eletricidade, de telecomunicações, bem como de água e esgotos, quando aplicável;

f) Assegurar os encargos com a substituição e renovação de mobiliário e utensílios, incluindo os integrados nas áreas da videovigilância, da eletricidade e das telecomunicações, de valor superior a 200 euros;

2 - Constitui competências da Freguesia de Barrancos, através da JFB:

a) Promover as iniciativas necessárias ao desempenho e execução das competências que lhe são delegadas, no âmbito do presente contrato;

b) Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes, nos termos da lei, o regulamento que estabeleça as condições de utilização e de funcionamento da Casa Mortuária de Barrancos, bem como a sua alteração ou revisão, após parecer prévio e vinculativo da CMB, no qual se inclui o valor das taxas a cobrar pela freguesia;

c) Facultar as instalações da Casa Mortuária de Barrancos, nos termos e nas condições definidas no seu regulamento de utilização;

g) Assegurar a manutenção, conservação e limpeza de todo edifício e zona envolvente, sem prejuízo do disposto na alínea d) do n.º 1;

h) Garantir as condições de higiene e salubridade pública de todos os espaços;

d) Assegurar a condições de segurança do espaço, mediante a colocação de pessoal ao serviço que pode ser partilhado com o do Cemitério Público, nos termos a definir no regulamento;

e) Não realizar no edifício qualquer obra ou alteração, sem prévia autorização expressa da CMB;

f) Não promover ou permitir qualquer alteração ao fim público subjacente ao objeto da Casa Mortuária de Barrancos;

g) Prestar as informações solicitadas pela CMB sobre o exercício das competências delegadas;

Cláusula 4.ª

Regime de acompanhamento e controlo da execução do contrato

1 - O acompanhamento e controlo da execução do presente contrato será assegurado da seguinte forma:

a) Pela CMB - pelo seu presidente ou pelo/a vereador/a com competência delegada, através da UASC/GAS;

b) Pelo JFB - pelo seu presidente, ou substituto legal, através dos serviços administrativos competentes.

2 - Sem prejuízo do acompanhamento a todo o tempo e de forma contínua, mediante reuniões periódicas conjuntas entre os dirigentes dos serviços, a JFB elabora um relatório anual de execução do contrato, a entregar à CMB, através do serviço referido no número anterior, até 31 de janeiro seguinte ao ano de reporte da informação.

3 - O relatório a apresentar deverá conter, entre outras, a seguinte informação.

a) Descrição e identificação das atividades desenvolvidas, potencialidades e constrangimentos verificados e ainda propostas ou recomendações de melhorias, quer carecem ou não de revisão do contrato;

b) Quadros com a descrição e quantificação de despesas e receitas, devidamente identificadas;

c) Quadro com elementos estatístico relacionado com a utilização do espaço;

d) Outros dados ou elementos que sejam considerados de relevante interesse.

4 - A CMB, através da UASC, elabora um relatório global de análise e avaliação da execução do desempenho das competências delegadas, com base nas reuniões periódicas e no relatório apresentado pela JFB, até ao dia 31 de março de cada ano.

5 - O relatório referido no número anterior será submetido à apreciação da CMB e da AMB, em anexo ou separata aos documentos anuais de prestação de contas, que decorre em abril.

Cláusula 5.ª

Modificação do contrato interadministrativo

1 - O presente contrato pode ser modificado por vontade das partes, sempre que se verifique uma alteração anormal e imprevisível das circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de acordar a presente delegação de competências ou quando assim o imponham razões de interesse público, desde que devidamente fundamentadas.

2 - Pode ocorrer a reversão das competências delegadas, por acordo entre as partes.

3 - A reversão produz efeitos em data a acordar entre as partes, e implica o regresso dos recursos humanos e patrimoniais afetos às competências, caso tenha havido transição dos mesmos.

4 - A modificação do contrato obedece a forma escrita.

Cláusula 6.ª

Cessação do contrato interadministrativo

1 - O presente contrato pode cessar por resolução, em caso de incumprimento da contraparte ou por motivos de relevante interesse público, devidamente justificados.

2 - O presente contrato pode, ainda, cessar por caducidade nos termos gerais, designadamente, pelo decurso do respetivo período de vigência, extinguindo-se as relações contratuais existentes entre as partes.

3 - Sem prejuízo da possibilidade da AMB autorizar a denúncia do presente contrato, no prazo de seis meses após a sua instalação, a mudança dos titulares dos órgãos contraentes não determina a caducidade do mesmo.

4 - O presente contrato não é suscetível de revogação.

5 - A cessação do presente acordo, por denúncia ou resolução, não poderá nunca pôr em causa a continuidade do serviço público, cabendo ao Município o exercício das competências para as quais o acordo tenha deixado de vigorar.

Cláusula 7.ª

Dúvidas e Omissões

1 - Em tudo o não previsto no presente contrato aplicar-se-á o RJAL, o Código do Procedimento Administrativo e o Código dos Contratos Públicos.

2 - As dúvidas e omissões serão sempre resolvidas por deliberação conjunta da CMB e da JFB, constando de aditamento automático ao presente contrato.

Cláusula 8.ª

Vigência

1 - O presente contrato inicia a sua vigência e produz efeitos administrativos imediatos no dia da sua assinatura.

2 - O presente contrato considera-se renovado provisoriamente, por mandato autárquico, no dia seguinte à instalação do órgão deliberativo do Município.

3 - A renovação provisória considera-se definitiva se, no prazo de 150 dias seguidos, a contar da data fixada no número anterior, nenhum dos outorgantes (CMB ou JFB) tiver apresentado a denúncia ou pedido de resolução do mesmo.

4 - A cessação do presente contrato, por denúncia ou resolução, não poderá nunca pôr em causa a continuidade do serviço público, cabendo ao Município de Barrancos o exercício das competências para as quais o acordo tenha deixado de vigorar.

Cláusula 9.ª

Aprovação das partes

O presente Contrato foi aprovado pelo Município, através da Deliberação 6/AM/2024, de 26/4, sob proposta da CMB, aprovada pela Deliberação 44/CM/2024, de 15/4, e pela Freguesia, através da Deliberação 6/AF/2024, de 26/4, sob proposta da JFB, aprovada pela Deliberação 30/JF/2024, de 15/4.

Cláusula 10.ª

Publicidade

Sem prejuízo da sua publicação no Diário da República, sob responsabilidade da CMB, o presente contrato deve ser divulgado nos locais públicos do costume na Vila de Barrancos, e publicado no sítio eletrónico do Município (www.cm-barrancos.pt).

Cláusula 11.ª

Disposições finais e transitórias

1 - O processo de elaboração e aprovação do regulamento que estabelece as condições de que estabelece as condições de utilização e de funcionamento da Casa Mortuária de Barrancos, previsto na alínea b) do n.º 2 da cláusula 3.ª deve estar aprovado para entrar em vigor até 31 de dezembro de 2024.

2 - Até à entrada em vigor do regulamento previsto no número anterior, deve a JFB, precedido de parecer favorável da CMB, aprovar as normas provisórias e transitórias para salvaguardar as condições de utilização da Casa Mortuária de Barrancos.

Cláusula 12.ª

Entrada em vigor

Sem prejuízo do disposto no n.º 1 da cláusula anterior, o presente contrato interadministrativo entra em vigor na data da sua assinatura.

Feito e assinado em duplicado, na data e local abaixo mencionado, ficando um exemplar para cada um dos Outorgantes.

Celebrado em Barrancos.

31 de outubro de 2024. - O Primeiro Outorgante, pelo Município de Barrancos, Leonel Caçador Rodrigues. - O Segundo Outorgante, pela Freguesia de Barrancos, Idália Noel Baleizão Pica.

318367459

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5979779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda